SóProvas


ID
38632
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O texto permanente da Constituição Federal hoje em vigor admite

Alternativas
Comentários
  • Questão de direito constitucional
  • art. 40, §1º, III, b, CF/88:65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Art. 40, § 1º, III da CF/88:§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: ....
  • A) Errado. Só seria possível o exercício concomitante no caso de cargo eletivo de VEREADOR. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;B) Errado. O pagamento é PROPORCIONAL ao tempo de serviço. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.C)Atenção: Se ela aposentasse aos 55 anos voluntariamente, seriam exigidos 30 anos de contribuição:§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.Mas como ela se aposentou com 60, independe do seu tempo de contribuição,sendo ele contado apenas para fins de cálculo do provento: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.D)Celetista não adquire estabilidade.E) Só seria possível essa percepção se ele ocupasse cargo de PROFESSOR (magistério) na autarquia.Bons estudos!
  • Resumindo:
    • Aposentadoria voluntária:
    - Com proventos integrais observadas as seguintes condições:
     • 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, se homem
    • 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, se mulher ;

    - Com proventos proporcionais observadas as seguintes condições:
    • 65 anos de idade, se homem
    • 60 anos de idade, se mulher

    >Em ambas as hipóteses, o servidor deverá, ainda, cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    > Não esquecer que os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzem em 5 anos no caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Bons estudos!!!
  • Formatando o comentário do colega, para uma melhor leitura:

    A)
    Errado. Só seria possível o exercício concomitante no caso de cargo eletivo de VEREADOR. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    B)
    Errado. O pagamento é PROPORCIONAL ao tempo de serviço. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    C)
    Certo. Atenção: Se ela aposentasse aos 55 anos voluntariamente, seriam exigidos 30 anos de contribuição: § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher. Mas como ela se aposentou com 60, independe do seu tempo de contribuição,sendo ele contado apenas para fins de cálculo do provento: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    D)
    Errado. Celetista não adquire estabilidade.

    E)
    Errado. Só seria possível essa percepção se ele ocupasse cargo de PROFESSOR (magistério) na autarquia. Bons estudos!
  • Um dúvida paira sobre a letra "D": será que servidor celetista não tem mesmo direito à estabilidade? Vejam a súmula do TST abaixo:
     

    SUMÚLA N. 390 - TST

    Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2
    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
     

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)
     

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

    Alguém se habilita a esclarecer????

  • Achei a explicação: a questão faz menção da CF e elaborada pela FCC!

    Bons estudos a todos!

  • Pelo regramento da súmula, os contratados pelo regime celetista integrantes das pessoas jurídicas de direito público gozarão da mesma estabilidade prevista pelo art. 41 da CF. Embora aplicadas a eles as normas previstas na CLT, após três anos de efetivo exercício adquirem estabilidade no serviço público.
    São perfeitamente plausíveis as divergências existentes com relação a orientação do TST. Ora, a solução de atribuir aos ocupantes de empregos públicos uma garantia prevista constitucional e expressamente apenas para os ocupantes de cargo efetivo é criar direito novo por meio de súmula.
    Nem se argumente tratar-se de interpretação constitucional, pois o dispositivo constitucional (art. 41) é claro ao afirmar que apenas os ocupantes de cargo público efetivo, isto é, aos que possuam vínculo com o Estado de natureza estatutária, é assegurada a estabilidade.
    Dificuldade ainda maior reside no fato de que o mencionado enunciado não distingue os tipos de fundação como fizemos acima, do que se depreende deve abranger todas. Teríamos então uma situação de difícil harmonização como o princípio da isonomia: os empregados públicos integrantes de uma fundação pública pessoa jurídica de direito privado gozariam da estabilidade, mas aqueles que integrassem uma empresa pública como a EBCT (tão prestadora de serviço quanto uma fundação ou autarquia) não disporiam do mesmo benefício. Acerca da natureza de prestadora de serviço público já decidiu o STF (ACO 765 QO / RJ - RIO DE JANEIRO 21/06/2005).
    Não entendemos como ser possível adequar esse enunciado com o dispositivo constitucional citado e com o princípio da isonomia, de igual envergadura constitucional. Ou se estende a estabilidade prevista no art. 41 da CF a todos os servidores e empregados públicos (desde que cumpridos os três anos de efetivo exercício em virtude da aprovação em concurso público) ou se restringe-se o seu alcance apenas aos estatutários de vínculo jurídico diverso.
    Esse também parece ser o entendimento de JOSÉ MARIA PINHEIRO MADEIRA (2007, p. 166), para quem:

    [...] a estabilidade não se aplica aos servidores contratados mediante o regime trabalhista, regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho para o exercício de emprego público, nem aos titulares de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, mas tão-somente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado para o serviço público, decorridos três anos de efetivo exercício e preenchidos os demais requisitos estipulados pela Constituição Federal.

    Feita a crítica, fato é que a súmula está em vigor.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13455/estabilidade-para-empregado-publico#ixzz24fWwg3xF

  • Diferenças entre regime estatutário e regime celetista


    As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista, como Correios, Fundap e Banco do Brasil. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.


    Regime Estatutário
    Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.


    Regime Celetista
    Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são raras e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.

  • Colegas,

    A questão encontra-se desatualizada em razão da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que mudou a redação do art. 40 da CF/88.

    Grande abraço!