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ID
3869101
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No Processo Civil a decisão do relator que monocraticamente negar provimento a recurso que for contrário a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal poderá ser atacada por:

Alternativas
Comentários
  • " Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final."

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)

  • Monocraticamente

    Monocraticamente

    Monocraticamente

    Monocraticamente

    Monocraticamente

    Monocraticamente

    Monocraticamente

    Monocraticamente

  • GABARITO: D

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • FUNDAMENTO:ART. 1.021 DO CPC. Decisão MONOCRATICA é atacada por meio de AGRAVO INTERNO direcionado ao respectivo orgão colegiado.

  • AGRAVO INTERNO

    É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Gabarito:"D"

    CPC, art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

  • Queria saber se o enunciado afirmasse, em vez de súmula do STF, ser uma Súmula Vinculante, caberia, ainda assim, o Agravo Interno, ou seria Reclamação?!

    Quem puder ajudar com algum comentário, por favor, avisa inbox.

    Grato!

  • Hipóteses de cabimento de agravo interno - decisões monocráticas do Art. 932, II a VI

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    Gabarito: Letra D

  • Decisão monocratIca = Agravo Interno

  • Vale lembrar:

    Não cabe reclamação contra decisão que desrespeita enunciado de súmula. É cabível no caso de súmula vinculante.

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • O recurso cabível contra a decisão monocrática de relator é o agravo interno.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    Resposta: D

  • Decisão monocrática já marco logo AgRInt.

  • Gabarito letra "D"

    Art. 1021, CPC.