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Gabarito: C
A questão exige conhecimento do teor do art. 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
DICA: Sobre os princípios administrativos expressos na CF, temos um dos mnemônicos de Direito Administrativo mais populares: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Não há a necessidade de “decisão das autoridades competentes”. Perceba que a aplicação do princípio decorre de expressa disposição constitucional, sendo que a regra é a publicidade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Letra B: incorreta. Todos os princípios expressos e/ou implícitos (e não somente o princípio da moralidade) são de observância obrigatória da Administração Pública Direta e Indireta.
Letra C: correta. Exatamente como colocado na “dica”. Os princípios expressos de observância obrigatória estão dispostos no art. 37, caput, da CF/88, com a redação trazida na alternativa.
Letra D: incorreta. Tal qual como colocado na Letra B, a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (e não só dos Estados e Municípios) devem observar todos os princípios, seja explícitos ou implícitos (e não somente os três mencionados).
Letra E: incorreta. Todos os princípios mencionados no art. 37, da CF/88 (bem como os implícitos no texto constitucional e/ou legislação diversa) devem ser respeitados, e não “somente os convenientes”.
Gabarito: Letra C.
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a) A administração pública direta poderá (DEVERÁ) obedecer ao princípio da publicidade conforme decisão das autoridades competentes.
b) O único (NÃO É O ÚNICO) princípio imposto à administração pública direta pela legislação em vigor é o princípio de moralidade.
C) CORRETA.
d) A administração pública direta dos Estados e Municípios tem por imposição legal adotar somente (NÃO SOMENTE ESSES) os princípios de legalidade, de moralidade e de eficiência.
e) À administração pública indireta cabe optar (NÃO CABE OPTAR, DEVERÃO) pela adoção dos princípios que lhe forem convenientes.
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A respeito da Administração Pública, nos termos da Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...).
a) INCORRETA. Não é uma faculdade da Administração, é obrigação observar a publicidade e os demais princípios constitucionais.
b) INCORRETA. São cinco os princípios administrativos explícitos na Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
c) CORRETA. Nos termos do art. 37 mencionado.
d) INCORRETA. Também se inclui os princípios da impessoalidade e publicidade.
e) INCORRETA. Os princípios constitucionais explícitos são aplicáveis de forma imperativa tanto a Administração direta quanto a indireta.
Gabarito do professor: letra C