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ID
3884041
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Todas as despesas relacionadas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que não as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. ERRADA

    Art. 5º, § 1º. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    B) Farão parte das despesas da União e serão incluídas na lei orçamentaria todas as despesas do Banco Central, exceto as relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo e destinadas a benefícios e assistência aos servidos e investimentos. ERRADA

    Art. 5º, § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    C) Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional, legal ou destinados ao Sistema Único de Saúde. ERRADA

    Art. 25, caput. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    D) Refinanciamento da dívida imobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. CERTO (?)

    Art. 29.   Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • A alternativa D fala em refinanciamento da dívida Imobiliária. Enquanto que o texto legal aduz dívida Mobiliária. Logo, a questão deve ser anulada uma vez que não há alternativa correta.

  • Para uma prefeitura pequena, a questão estava com um nível bom.

  • Trata-se da aplicação da LRF.

    A. Todas as despesas relacionadas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que não as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    ERRADO. Só constam as receitas que atenderão as dívidas.

    Conforme o art. 5 § 1 , "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual".

    B. Farão parte das despesas da União e serão incluídas na lei orçamentaria todas as despesas do Banco Central, exceto as relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo e destinadas a benefícios e assistência aos servidos e investimentos.

    ERRADO. Não há tais exceções.

    Conforme o art. 5º § 6 , "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos".

    C. Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional, legal ou destinados ao Sistema Único de Saúde.

    ERRADO. Não incluem como transferências voluntárias o recursos que decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Conforme o art. 25, [...]  "entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".

    D. Refinanciamento da dívida imobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    CERTO conforme a banca. A meu ver, não há gabarito, pois não consta Refinanciamento da dívida IMOBILIÁRIA.

    Conforme o art. 29, V, "refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".

    Por fim, temos:

    Gabarito da banca: Letra D.

    Gabarito do monitor: Não há.

  • Algumas definições importantes da LRF com relação ao art. 29:

    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."

  • tremendo desserviço essa questão. Refinanciamento de dívida mobiliária e de dívida imobiliária são institutos completamente distintos. NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

     

     

    a)  ERRADO. Está divergente do que consta no Art. 5°, § 1º:  LRF:

    Art. 5°, § 1º: Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que AS ATENDERÃO, constarão da lei orçamentária anual.

    Percebam que o “não" apresentado na alternativa a invalidou.

    B) ERRADO. Ocorreram mudanças no art. 5º, § 6º da LRF que mudaram seu sentido original. Observem o texto correto:

    Art. 5º, § 6º: Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, INCLUSIVE os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    c)  ERRADO. Ocorreram mudanças no art. 25 da LRF que mudaram seu sentido original. Observem o texto correto:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    d)  ERRADO.  A banca considerou como correto o conceito de Refinanciamento da dívida Imobiliária apresentado na alternativa. No entanto, o conceito apresentado é o de dívida MOBILIÁRIA (sem o “i") apresentado no art. 29, V, da LRF:

    Art. 29, V: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".

    Atentem que todas as alternativas estão incorretas. Por isso, a questão deveria ser anulada.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO ANULADA (Banca marcou como sendo a alternativa “d" a correta).

  • Discordo do gabarito desta questão, deveria ser anulada pois todas estão incorretas.

    O Gab. consta como certa letra D.

    ERRADO: Refinanciamento da dívida imobiliária??? é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Art.29 V - refinanciamento da dívida MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Fonte: @ipsislitterisconcursos

    Bons Estudos!