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ID
3884590
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 13. 146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 14 - O processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • Gabarito Letra D

    a) Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. CERTO.

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    b) Art. 22. § 1o No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.CERTO

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    c) Art. 4o § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CERTO

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    d)O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.  GABARITO.

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

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    e) Art. 11. Parágrafo único.  No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.CERTO

  • O processo deve ser visto como um direito.

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    Correto, nos termos do art. 27, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    b) No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    Correto, nos termos do art. 22, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    Correto, nos termos do art. 4º §2 º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    d) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um DEVER da pessoa com deficiência, mas, sim um DIREITO. Aplicação do art. 14, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    e) No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Correto, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:  Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Gabarito: D

  • Art. 14 - O processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

  • GABARITO LETRA D - INCORRETA

    Fonte: Lei 8.069/90 (ECA)

    a) CORRETA. Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.

    b) CORRETA. Art. 22. § 1º No tocante ao direito à saúde, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    c) CORRETA. Art. 4º § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

    d)INCORRETA

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é UM DIREITO da pessoa com deficiência.

    e) CORRETA. Art. 11. Parágrafo único.  No que se refere ao direito à vida, o consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    *** Créditos: Isaac Oliveira

  • É um Direito e não um Dever.

  • GABARITO LETRA D.

    De acordo com a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é INCORRETO afirmar que:

    CORRETO: A) COMENTÁRIO: Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

    CORRETO: B) COMENTÁRIO: Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. § 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.

    CORRETO: C) COMENTÁRIO: Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    GABARITO / INCORRETO: D) O processo de habilitação e de reabilitação é um dever da pessoa com deficiência. COMENTÁRIO: Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    CORRETO: E) COMENTÁRIO: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.