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ID
3886624
Banca
CEAF
Órgão
PGE-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida judicial cabível para se declarar a constitucionalidade em tese de lei ou ato normativo federal é

Marcar apenas uma oval.

Alternativas
Comentários
  • Marcar apenas uma oval". Que???? como Assim???

  • Lembrar:

    ADC: para lei ou ato normativo FEDERAL; lei 9.868 de 1999.

    ADIN: para lei ou ato normativo ESTADUAL ou FEDERAL; lei 9.868 de 1999.

    ADPF: para lei ou ato normativo MUNICIPAL ou ESTADUAL ou FEDERAL (caráter residual); lei 9.882 de 1999.

    Qualquer erro estou na escuta :D

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, a habeas data e mandado de injunção) e das ações constitucionais (mais especificamente ação declaratória de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade interventiva). Vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;[...]

    b) CORRETO. A ação declaratória de constitucionalidade se preza à declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, cujo julgamento é processado perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, a, CF):

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; [...]

    c) ERRADO. A ação direta de inconstitucionalidade interventiva é o meio apto a declarar a inconstitucionalidade de medida interventiva tomada por determinado ente interventor (União (art. 34, CF) ou estado(art. 35, CF)), em desrespeito à autonomia do ente que sofreu a intervenção (Estado ou Distrito Federal ou Municípios), desrespeitando o art. 18 da CF. 

    d) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: LETRA “B”

  • ADC -> FEDERAL

    ADI -> FEDERAL ou ESTADUAL

    ADPF -> FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou ANTERIOR À CF/88

  • estão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, a habeas data e mandado de injunção) e das ações constitucionais (mais especificamente ação declaratória de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade interventiva). Vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADOhabeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;[...]

    b) CORRETO. A ação declaratória de constitucionalidade se preza à declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, cujo julgamento é processado perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, a, CF):

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; [...]

    c) ERRADO. A ação direta de inconstitucionalidade interventiva é o meio apto a declarar a inconstitucionalidade de medida interventiva tomada por determinado ente interventor (União (art. 34, CF) ou estado(art. 35, CF)), em desrespeito à autonomia do ente que sofreu a intervenção (Estado ou Distrito Federal ou Municípios), desrespeitando o art. 18 da CF. 

    d) ERRADOO mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: LETRA “B”

  • estão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, a habeas data e mandado de injunção) e das ações constitucionais (mais especificamente ação declaratória de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade interventiva). Vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADOhabeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;[...]

    b) CORRETO. A ação declaratória de constitucionalidade se preza à declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, cujo julgamento é processado perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, a, CF):

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; [...]

    c) ERRADO. A ação direta de inconstitucionalidade interventiva é o meio apto a declarar a inconstitucionalidade de medida interventiva tomada por determinado ente interventor (União (art. 34, CF) ou estado(art. 35, CF)), em desrespeito à autonomia do ente que sofreu a intervenção (Estado ou Distrito Federal ou Municípios), desrespeitando o art. 18 da CF. 

    d) ERRADOO mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: LETRA “B”

  • GABARITO LETRA B

    Art. 102. I - processar e julgar, originariamente.

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade(ADC) de lei ou ato normativo federal.

    DICA!

    --- > ADIN= Declarar a inconstitucionalidade[Art. 102 I - ]

    >lei federal ou estadual.

    > ato normativo federal ou estadual.

    --- > ADC =Ação declaratória de constitucionalidade.

    >lei federal ou ato normativo federal.

    --- > ADPC- contra normas federais, estaduais, municipais (DF)

  • Concurseiro é cabreiro mesmo, né?! Eu fiquei toda desconfiada com o "Marcar apenas uma oval" kkkkkk

  • oval

    adjetivo de dois gêneros

    1. 1.
    2. cuja forma é a de um ovo.
    3. 2.
    4. aprox. elíptico.