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"é Marcar apenas uma oval". Que???? como Assim???
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Lembrar:
ADC: para lei ou ato normativo FEDERAL; lei 9.868 de 1999.
ADIN: para lei ou ato normativo ESTADUAL ou FEDERAL; lei 9.868 de 1999.
ADPF: para lei ou ato normativo MUNICIPAL ou ESTADUAL ou FEDERAL (caráter residual); lei 9.882 de 1999.
Qualquer erro estou na escuta :D
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, a habeas data e mandado de injunção) e das ações constitucionais (mais especificamente ação declaratória de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade interventiva). Vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;[...]
b) CORRETO. A ação declaratória de constitucionalidade se preza à declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, cujo julgamento é processado perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, a, CF):
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; [...]
c) ERRADO. A ação direta de inconstitucionalidade interventiva é o meio apto a declarar a inconstitucionalidade de medida interventiva tomada por determinado ente interventor (União (art. 34, CF) ou estado(art. 35, CF)), em desrespeito à autonomia do ente que sofreu a intervenção (Estado ou Distrito Federal ou Municípios), desrespeitando o art. 18 da CF.
d) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
GABARITO: LETRA “B”
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ADC -> FEDERAL
ADI -> FEDERAL ou ESTADUAL
ADPF -> FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou ANTERIOR À CF/88
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estão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, a habeas data e mandado de injunção) e das ações constitucionais (mais especificamente ação declaratória de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade interventiva). Vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;[...]
b) CORRETO. A ação declaratória de constitucionalidade se preza à declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, cujo julgamento é processado perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, a, CF):
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; [...]
c) ERRADO. A ação direta de inconstitucionalidade interventiva é o meio apto a declarar a inconstitucionalidade de medida interventiva tomada por determinado ente interventor (União (art. 34, CF) ou estado(art. 35, CF)), em desrespeito à autonomia do ente que sofreu a intervenção (Estado ou Distrito Federal ou Municípios), desrespeitando o art. 18 da CF.
d) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
GABARITO: LETRA “B”
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estão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, a habeas data e mandado de injunção) e das ações constitucionais (mais especificamente ação declaratória de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade interventiva). Vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. O habeas data assegura o conhecimento de informações constantes no banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, NÃO se aplicando a entidades de caráter privado. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;[...]
b) CORRETO. A ação declaratória de constitucionalidade se preza à declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, cujo julgamento é processado perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, a, CF):
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; [...]
c) ERRADO. A ação direta de inconstitucionalidade interventiva é o meio apto a declarar a inconstitucionalidade de medida interventiva tomada por determinado ente interventor (União (art. 34, CF) ou estado(art. 35, CF)), em desrespeito à autonomia do ente que sofreu a intervenção (Estado ou Distrito Federal ou Municípios), desrespeitando o art. 18 da CF.
d) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
GABARITO: LETRA “B”
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GABARITO LETRA B
Art. 102. I - processar e julgar, originariamente.
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade(ADC) de lei ou ato normativo federal.
DICA!
--- > ADIN= Declarar a inconstitucionalidade[Art. 102 I - ]
>lei federal ou estadual.
> ato normativo federal ou estadual.
--- > ADC =Ação declaratória de constitucionalidade.
>lei federal ou ato normativo federal.
--- > ADPC- contra normas federais, estaduais, municipais (DF)
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Concurseiro é cabreiro mesmo, né?! Eu fiquei toda desconfiada com o "Marcar apenas uma oval" kkkkkk
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oval
adjetivo de dois gêneros
- 1.
- cuja forma é a de um ovo.
- 2.
- aprox. elíptico.