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ID
3909688
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, analisar a sentença abaixo:

Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (1ª parte). Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (2ª parte). A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos (3ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A sentença está totalmente correta.

    Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (1ª parte).

    LRF - Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (2ª parte).

    LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos (3ª parte).

    LRF - Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

  • REGRA: é proibida a operação de crédito entre entes da federação, incluída a administração indireta. Artigo 35 da LRF.

    EXCEÇÃO: Seria permitido operação de crédito se fosse com instituição financeira da União. É nesse caso seria o Ministério da Fazenda quem fiscalizará. Artigo 35 parágrafo primeiro e artigo 36.

    Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    o MINISTÉRIO DA FAZENDA deverá verificar se o empréstimo pretendido observa os limites e as condições fixadas em âmbito nacional por essa casa legislativa para tal espécie de negócio jurídico.(não é uma competência do Senado)

    Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

  • Gab. A

    A sentença está totalmente correta.

    Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (1ª parte).

    LRF - Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (2ª parte).

    LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos (3ª parte).

    LRF - Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

  • Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas ou partes, a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, eliminar as opções que não possam vir a contemplar a resposta.

    Por exemplo: se julgar que a 1ª parte está correta, é possível excluir a alternativa D, que não contempla essa opção.

    Passemos à análise individualizada:


    1ª parte - CORRETA
    O texto da assertiva transcreve o teor do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    LC 101, Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.



    2ª parte - CORRETA
    Trata-se da literalidade do art. 17, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    LC 101, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Considerando que, até aqui, a 1ª e 2ª partes estão corretas, podemos eliminar também a alternativa C).



    3ª parte - CORRETA
    Também a 3ª parte está correta, em consonância com o art. 33 da LRF:

    LC 101, Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.




    Estando totalmente corretas as 03 partes da sentença, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa A).

     

    Gabarito do Professor: A