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ID
3927445
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Apucarana - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre Recursos no Novo Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    CPC/15

    A) Art. 995. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    B) Art. 998. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. CERTO

    C) Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    D)   Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    E) Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

  • Gabarito: LETRA B

    A - A eficácia da decisão recorrida não poderá ser suspensa por decisão do relator, mesmo que a imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. INCORRETO

    Art. 995. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    ________________

     

    B - A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. CORRETO

    Art. 998. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    ________________

    C - O recurso pode ser interposto apenas pela parte vencida e pelo terceiro prejudicado. INCORRETO

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    ________________

    D - A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. INCORRETO

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

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    E - É obrigatório o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. INCORRETO

    Art. 1.007 - § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

  • Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    -

    CPC/15

    A) Art. 995. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    B) Art. 998. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. CERTO

    C) Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    D)   Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    E) Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.