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Gabarito: C
Lei 9.784/99
a) Incorreta – Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
b) Incorreta – Art. 54, § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
c) Correta – Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
d) Incorreta – Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
e) Incorreta – Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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A questão em tela versa sobre a lei federal 9.784/99 (Lei Federal de Processo Administrativo).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Conforme o caput, do artigo 54, da citada lei, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Logo, esta alternativa está incorreta.
Letra b) Conforme o § 1º, do artigo 54, da citada lei, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Logo, esta alternativa está incorreta.
Letra c) Conforme o artigo 55, da citada lei, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Portanto, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.
Letra d) Conforme o artigo 53, da citada lei, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Ressalta-se que cabe à própria Administração Pública revogar os seus atos administrativos, não podendo ser realizada a revogação por outros órgãos, como o Poder Judiciário. Logo, as expressões "controladora" e "judicial" tornam esta assertiva incorreta.
Letra e) Conforme destacado na alternativa "d", a inconveniência e a inoportunidade dizem respeito à revogação dos atos administrativos. Logo, a utilização dessas expressões com o conceito de anulação torna esta assertiva incorreta.
GABARITO: LETRA "C".
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GABARITO LETRA C
a)O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados. ERRADA.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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b)No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento. ERRADA
Art. 54.§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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c) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública. GABARITO.
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d)A revogação dos atos administrativos pode ser realizada pelas instâncias administrativa, controladora e judicial, desde que respeitados os direitos adquiridos.ERRADA
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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e)A Administração pode anular seus próprios atos por motivo de vício ou legalidade ou vício de legitimidade (inconveniência ou inoportunidade). ERRADA
vide comentário letra D
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Complemento esquematizado..
A) O direito da Administração de anular - 5 ANOS- Boa fé.
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
(https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos#:~:text=revoga%C3%A7%C3%A3o%20e%20anula%C3%A7%C3%A3o.-,
Anula%C3%A7%C3%A3o,a%20terceiros%20de%20boa%2Df%C3%A9.)
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B) Art. 54, § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
c) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
d) O judiciário não pode revogar ato administrativo ( regra).
e) A Administração pode anular seus próprios atos por motivo de vício ou legalidade ou vício de legitimidade (inconveniência ou inoportunidade).
Não se confunde mérito administrativo com ilegalidade, uma vez que a revogação ( motivos de mérito> Oportunidade e conv.) Recai sobre atos legais.
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gaba c
para não soar repetitivo vou apenas me ater a explicar a alternativa B.
No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento
está incorreto, de acordo com o art. 54 §1
54.§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Ex.: Imagine que o INSS pague indevidamente um valor acima do esperado para um segurado, passa-se 3 anos e ele toma este conhecimento. O prazo de decadência será contado a partir do primeiro pagamento do benefício e não o último.
pertencelemos!
insta: @Patlick Aplovado
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a) Decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé.
b) Primeiro pagamento.
c) Gabarito.
d)Somente a administração pública
e) motivo de ilegalidade ou ilegitimidade.
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Lei do Processo Administrativo = No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do Primeiro pagamento.
Eu decorei assim porque, por alguma razão, eu sempre acho que se renova mês a mês, no entanto, é desde o PRIMEIRO pagamento.
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Falou em “conveniência e oportunidade”, SOMENTE a própria Administração Pública pode REVOGAR.
Falou em “ilegalidade ou vício”, a própria Administração OU o Judiciário podem ANULAR.
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a) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
b) § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
c) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (correta)
d) Somente a administração pública
e) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Deve:
anular → vício de legalidade,
Pode:
revogar→ conveniência ou oportunidade
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Gabarito letra C
c) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública.
Complementando...
Anulação - enseja a possibilidade de retirada destes atos (vício de ilegalidade / insanáveis)
Convalidação - impera o efeito ex tunc (retroage) desde que sem prejuízos a terceiros, é possível a correção do vício de ato administrativo, dizer-se ser caso de nulidade relativa, pois o vício é sanável.
Revogação - impera o efeito ex nunc (não retroage) é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade de conveniência. Lembrando que o PJ não tem competência para examinar o mérito do ato administrativo, sendo possível a revogação.
Cassação - se torna inválido por culpa do particular, trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.
Caducidade - se torna inválido sem culpa do particular, mas sim por alguma alteração legislativa, com efeito torna inconveniente a manutenção do ato.
Bons estudos!!
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A presente questão trata do Processo Administrativo,
disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em resumo, a citada lei estabelece normas
básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal
direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos
administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se
aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da
União, quando no desempenho de função administrativa.
Passemos a analisar cada um dos itens apresentadas pela
banca:
A – ERRADA – conforme disposição legal, o
prazo decadencial é de cinco anos. Vejamos:
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé".
B – ERRADA – nos termos do art. 54, §1º, “No
caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da
percepção do primeiro pagamento".
C – CERTA – conforme Art. 55,
“Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse
público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis
poderão ser convalidados pela própria Administração".
D – ERRADA – o ato revogatório é privativo
da administração pública. Vejamos:
“Art. 53. A Administração deve anular seus
próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
Os Poderes Judiciário e Legislativo só poderão revogar os
atos administrativos por eles editados no exercício atípico da função
administrativa.
E – ERRADA – o mérito administrativo – conveniência
e oportunidade, enseja a sua revogação. Já o ato viciado – legalidade ou
legitimidade, enseja a sua anulação.
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos,
quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
Gabarito da banca e do professor: C
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GAB C 9784/99 -
A) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
B) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento. Art. 54. § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
C) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
D) A revogação dos atos administrativos pode ser realizada pelas instâncias administrativa, controladora e judicial, desde que respeitados os direitos adquiridos.
E) A Administração pode anular seus próprios atos por motivo de vício ou legalidade ou vício de legitimidade (inconveniência ou inoportunidade).
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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O ato inconveniente e inoportuno é aquele que a administração não quer mais, mas até então estava legalmente perfeito.
É tipo quando a ex fala: mas eu não fiz nada de errado. E você responde: eu sei, mas eu não quero mais.
Então veja que a revogação só pode ser feita pela própria administração, aqui o judiciário não pode meter o dedo.
Voltando à analogia anterior, é o mesmo que seu amigo querer terminar o namoro por você. Não pode né?!
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Acrescentando: o poder executivo NÃO exerce função JURISDICIONAL. Quando julga seus próprios servidores, embasa-se no PODER DISCIPLINAR. Além disso, o PAD também está amparado no poder disciplinar; ou seja, é o poder executivo em sua função típica, embasado no poder disciplinar.