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LRF
Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 55. O relatório conterá:
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
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Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
(...)
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
(...)
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
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Questão sobre os instrumentos
de transparência da gestão fiscal,
estabelecidos pela LRF.
Conforme Paludo¹, A LRF ampliou a obrigatoriedade de transparência nos atos públicos, envolvendo desde os planos, as
diretrizes orçamentárias e a elaboração dos orçamentos até a execução dos
programas, aplicação de recursos públicos em geral e divulgação de resultados
obtidos. Essa lei ainda exige que a divulgação desses documentos seja feita em
linguagem simples e objetiva.
Os grandes objetos e
instrumentos de transparência da gestão fiscal elencados pela LRF são os
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas
e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses
documentos.
Dica!
É muito comum cair em prova a distinção entre os dois Relatórios. Uma das dicas
que sempre dou é decorar que o RGF só traz demonstrativos
no último quadrimestre, enquanto que
o RREO sempre é acompanhado de demonstrativos.
É sobre esse detalhe que a
questão versa, vejamos o que a LRF diz o RGF do último quadrimestre, no art.
55:
Art. 55. O relatório conterá:
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em
trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por
atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o
limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de
caixa e cujos empenhos foram cancelados;
Atenção!
Repare então que enquanto todos os RREO conterão informações sobre RAP, apenas
o RGF do último quadrimestre, de acordo com a LRF, conterá essa informação
específica de RAP não inscritos por falta de disponibilidade de caixa, cujos
empenhos foram cancelados.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada alternativa:
A) Errado, no RREO não consta essa informação específica, o que
teremos no caso desse relatório, são os RAP inscritos, conforme art. 53:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido
demonstrativos relativos a:
(...)
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder
e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados
e o montante a pagar.
B) Errado, idem acima.
C) Certo, como vimos, o RGF do último quadrimestre do ano conterá
informações adicionais, entre elas, a informação sobre as despesas não
inscritas em Restos a Pagar no final do ano respectivo, por falta de
disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.
D) Errado, o RGF referente ao primeiro
quadrimestre não conterá essa informação específica.
E) Errado, o Anexo de Riscos Fiscais não conterá essa informação
específica, ele traz informações sobre riscos
e providências, conforme art. 4º da LRF:
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá
Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Gabarito do Professor: Letra C
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
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Gabarito: C
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"RGF ordinário" (2 primeiros quadrimestres)
Tudo que está relacionado aos limites da LRF consta no RGF (pessoal, dív. consolidada, dív. mobiliária, op. créd, inclusive ARO, garantias
+ medidas se ultrapassado limites
RGF último quadrimestre:
- Disp. Caixa 31/12
- Inscrição Restos a Pagar (inclusive não inscritas por falta de caixa)
- ARO (comprovar que foi paga até 31/12 e não feita no último ano de mandato do chefe Executivo)
obs.: Apenas PR, Gov e Prefeito entregam tudo do RGF. Demais Poderes publicam apenas desp. pessoal + demonstrativos último quadrimestre