- ID
- 3955561
- Banca
- CIEE
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Assistência Social no Serviço Social
- Benefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
- Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Proteção Social Básica
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF)
- Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS)
Sobre os benefícios eventuais, analise as proposições abaixo em conformidade com o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
I. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares permanentes, que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
II. A concessão e o valor desse benefício serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
III. O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
Está correto o contido apenas em