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GABARITO: D
A) DIREITO OBJETIVO = é o direito posto. Conjunto de normas. Tudo que está previsto na lei.
B) DIREITO ADQUIRIDO = é aquele que se incorporou ao patrimônio do particular. É uma concepção exclusivamente patrimonialista, de modo que não há direito adquirido personalíssimo. Todo direito adquirido é patrimonial. A nova lei deverá respeitar o negócio jurídico celebrado sob termo ou condição suspensiva.
Art. 6º, §2º, LINDB → consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
C) DIREITO POSITIVO = sinônimo de direito objetivo.
D) DIREITO SUBJETIVO = refere-se a uma faculdade incorporada à chamada esfera jurídica do sujeito em decorrência de previsão do direito objetivo. Cuida-se da faculdade de um sujeito realizar uma conduta comissiva (ação) ou omissiva (omissão) ou exigi-la de outro sujeito.
Referências:
Material Curso Ciclos
http://genjuridico.com.br/2020/04/30/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/
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Gabarito letra "D" = Direito subjetivo é a faculdade, onde o indivíduo busca exercer seus direitos.
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GABARITO D: Direito Subjetivo.
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“O direito considerado na vida real, envolvendo e penetrando por todos os lados nosso ser, nos aparece como um poder do indivíduo. Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo, e reina com o consentimento de todos.” (SAVIGNY. In: Sistemas del Derecho Romano Actual, § IV, 1° volume, p. 25 apud MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25.ed., São Paulo: RT, p. 437).
Q1302797
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O poder jurídico conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para que aja ou exija de outrem uma ação comissiva ou omissiva e com objeto específico é denominado: SUBJETIVO
A) DIREITO OBJETIVO = é o direito posto. Conjunto de normas. Tudo que está previsto na lei.
B) DIREITO ADQUIRIDO = é aquele que se incorporou ao patrimônio do particular. É uma concepção exclusivamente patrimonialista, de modo que não há direito adquirido personalíssimo. Todo direito adquirido é patrimonial. A nova lei deverá respeitar o negócio jurídico celebrado sob termo ou condição suspensiva.
Art. 6º, §2º, LINDB → consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
C) DIREITO POSITIVO = sinônimo de direito objetivo.
D) DIREITO SUBJETIVO = refere-se a uma faculdade incorporada à chamada esfera jurídica do sujeito em decorrência de previsão do direito objetivo. Cuida-se da faculdade de um sujeito realizar uma conduta comissiva (ação) ou omissiva (omissão) ou exigi-la de outro sujeito.
Referências:
Material Curso Ciclos
http://genjuridico.com.br/2020/04/30/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/
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O poder jurídico conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para que aja ou exija de outrem uma ação comissiva ou omissiva e com objeto específico é denominado: SUBJETIVO
A) DIREITO OBJETIVO = é o direito posto. Conjunto de normas. Tudo que está previsto na lei.
B) DIREITO ADQUIRIDO = é aquele que se incorporou ao patrimônio do particular. É uma concepção exclusivamente patrimonialista, de modo que não há direito adquirido personalíssimo. Todo direito adquirido é patrimonial. A nova lei deverá respeitar o negócio jurídico celebrado sob termo ou condição suspensiva.
Art. 6º, §2º, LINDB → consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
C) DIREITO POSITIVO = sinônimo de direito objetivo.
D) DIREITO SUBJETIVO = refere-se a uma faculdade incorporada à chamada esfera jurídica do sujeito em decorrência de previsão do direito objetivo. Cuida-se da faculdade de um sujeito realizar uma conduta comissiva (ação) ou omissiva (omissão) ou exigi-la de outro sujeito.
Referências:
Material Curso Ciclos
http://genjuridico.com.br/2020/04/30/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/