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ID
3995680
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O poder jurídico conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para que aja ou exija de outrem uma ação comissiva ou omissiva e com objeto específico é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) DIREITO OBJETIVO = é o direito posto. Conjunto de normas. Tudo que está previsto na lei.

    B) DIREITO ADQUIRIDO = é aquele que se incorporou ao patrimônio do particular. É uma concepção exclusivamente patrimonialista, de modo que não há direito adquirido personalíssimo. Todo direito adquirido é patrimonial. A nova lei deverá respeitar o negócio jurídico celebrado sob termo ou condição suspensiva.

    Art. 6º, §2º, LINDB → consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    C) DIREITO POSITIVO = sinônimo de direito objetivo.

    D) DIREITO SUBJETIVO = refere-se a uma faculdade incorporada à chamada esfera jurídica do sujeito em decorrência de previsão do direito objetivo. Cuida-se da faculdade de um sujeito realizar uma conduta comissiva (ação) ou omissiva (omissão) ou exigi-la de outro sujeito.

    Referências:

    Material Curso Ciclos

    http://genjuridico.com.br/2020/04/30/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/

  • Gabarito letra "D" = Direito subjetivo é a faculdade, onde o indivíduo busca exercer seus direitos.

  • GABARITO D: Direito Subjetivo.

  • O direito considerado na vida real, envolvendo e penetrando por todos os lados nosso ser, nos aparece como um poder do indivíduo. Nos limites desse poder, reina a vontade do indivíduo, e reina com o consentimento de todos.” (SAVIGNY. In: Sistemas del Derecho Romano Actual, § IV, 1° volume, p. 25 apud MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25.ed., São Paulo: RT, p. 437).

    Q1302797

  • O poder jurídico conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para que aja ou exija de outrem uma ação comissiva ou omissiva e com objeto específico é denominado: SUBJETIVO

    A) DIREITO OBJETIVO = é o direito posto. Conjunto de normas. Tudo que está previsto na lei.

    B) DIREITO ADQUIRIDO = é aquele que se incorporou ao patrimônio do particular. É uma concepção exclusivamente patrimonialista, de modo que não há direito adquirido personalíssimo. Todo direito adquirido é patrimonial. A nova lei deverá respeitar o negócio jurídico celebrado sob termo ou condição suspensiva.

    Art. 6º, §2º, LINDB → consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    C) DIREITO POSITIVO = sinônimo de direito objetivo.

    D) DIREITO SUBJETIVO = refere-se a uma faculdade incorporada à chamada esfera jurídica do sujeito em decorrência de previsão do direito objetivo. Cuida-se da faculdade de um sujeito realizar uma conduta comissiva (ação) ou omissiva (omissão) ou exigi-la de outro sujeito.

    Referências:

    Material Curso Ciclos

    http://genjuridico.com.br/2020/04/30/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/

  • O poder jurídico conferido pelo ordenamento a determinada pessoa para que aja ou exija de outrem uma ação comissiva ou omissiva e com objeto específico é denominado: SUBJETIVO

    A) DIREITO OBJETIVO = é o direito posto. Conjunto de normas. Tudo que está previsto na lei.

    B) DIREITO ADQUIRIDO = é aquele que se incorporou ao patrimônio do particular. É uma concepção exclusivamente patrimonialista, de modo que não há direito adquirido personalíssimo. Todo direito adquirido é patrimonial. A nova lei deverá respeitar o negócio jurídico celebrado sob termo ou condição suspensiva.

    Art. 6º, §2º, LINDB → consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    C) DIREITO POSITIVO = sinônimo de direito objetivo.

    D) DIREITO SUBJETIVO = refere-se a uma faculdade incorporada à chamada esfera jurídica do sujeito em decorrência de previsão do direito objetivo. Cuida-se da faculdade de um sujeito realizar uma conduta comissiva (ação) ou omissiva (omissão) ou exigi-la de outro sujeito.

    Referências:

    Material Curso Ciclos

    http://genjuridico.com.br/2020/04/30/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/