A questão trata de direito das coisas.
A) Constituirá condomínio necessário sobre parede, muro ou cerca quando um dos
proprietários tiver o direito de estremar o imóvel demarcando dois prédios,
exceto se o que não realizou a obra não concorrer com as despesas.
Código
Civil:
Art.
1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes,
cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na
parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que
atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).
Constituirá
condomínio necessário sobre parede, muro ou cerca quando um dos proprietários
tiver o direito de estremar o imóvel demarcando dois prédios, embolsando metade
do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado.
Incorreta
letra “A".
B) O direito de construir ou plantar em terreno alheio, estatuído em escritura
pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, autoriza
obras também no subsolo, independentemente do objeto da concessão.
Código Civil:
Art. 1.369. O proprietário pode
conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo
determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O direito de
superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da
concessão.
O direito
de construir ou plantar em terreno alheio, estatuído em escritura pública
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, não autoriza obras
também no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
Incorreta
letra “B".
C) O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um
patrimônio inteiro, ou parte deste, mas, em qualquer caso, a percepção dos
frutos e utilidades sempre recairá sobre o todo objeto do direito real.
Código
Civil:
Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o
usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
§ 1o
Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o
usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das
outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo
possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.
§ 2o
Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que
se refere o art. 1.230, devem o dono e o
usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.
§ 3o
Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário
tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho
do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.
O
usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio
inteiro, ou parte deste, mas, em alguns casos, a percepção dos frutos e
utilidades deverá ser restituída ou partilhada, nem sempre recairá sobre o todo
objeto do direito real.
Incorreta
letra “C".
D) A dívida garantida por penhor, anticrese ou hipoteca considera-se vencida se
o bem dado em garantia vier a perecer e não for substituído.
Código
Civil:
Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:
I - se, deteriorando-se, ou
depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor,
intimado, não a reforçar ou substituir;
A dívida
garantida por penhor, anticrese ou hipoteca considera-se vencida se o bem dado
em garantia vier a perecer e não for substituído.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) Bem imóvel dado em anticrese não pode ser objeto de hipoteca, exceto em
favor do credor anticrético.
Código
Civil:
Art. 1.506. § 2o Quando a
anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao
credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser
dado em anticrese.
Bem
imóvel dado em anticrese pode ser objeto de hipoteca, em favor do credor
anticrético ou de terceiros.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.