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ID
401518
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Dado esse contexto, avalie as alternativas.

I) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

II) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, se tratando de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

III) Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do início da execução dos serviços.

IV) Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

V) Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão contem erros, pois não consta o item III e também no item II há uma incorreção, pois a contagem do prazo decadencial se inicia ao termino da execução dos serviços (art. 26, § 1º da Lei 8.078/90
  • O enunciado do inciso II está incorreto: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: ... § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.
  • A alternativa indicada como certa. letra "a" possui incorreções, já que o item II está incorreto conforme verifica-se pela leitura do art. 26, § 1º do CDC.
  • Mas no art. 26 diz: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de facil constatação caduca em:
    I-trinta dias, tratando-se do fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II-noventa dias,tratando-se  de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
     § 1 -Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    Não entendi onde vcs estão dizendo q está errado. Alguem me explica por favor.

  • O dispositivo a seguir citado é do CDC (Lei n. 8.078/90). 

    I- CORRETA: 
    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II- CORRETA:      
      Art. 26. II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    III- INCORRETA: 

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

        
    IV- CORRETA: 
    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

          
    V- CORRETA: 
    Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Não vejo erro também no item II vejo apenas no Item III
  • Questão I e II:

    O novo Código Civil optou por utilizar-se do termo decadência e não o termo caducidade. Em que pese a sinonímia de ambos, a intenção foi unificar a linguagem adotada, para evitar futuros debates a respeito dos vocábulos.
  • Pessoal onde vcs estao vendo a palavra "decadencial" na afirmatia II ?
    A questao certa é sem duvidas a letra "A".
    Dá mais uma lidinha aí com mais atençao pessoal, eu sei que quando agente fica horas estudando lê uma coisa e entende outra.
  • Só não entende uma coisa. O prazo decadencial para serviço é 30 ou 90. Escolho o prazo que eu quiser ? ou existe serviço durável e não durável também.
  • Multicenter é o seguinte
    Vício aparente -> 30 dias produtos não duráveis; 90 dias produtos não duráveis contados a partir da compra/ entrega do produto.
    Vício aparente-> 30 dias produtos não duráveis; 90 dias produtos duráveis contados a partir da manifestação do vício.


  • A questão trata da decadência, no Código de Defesa do Consumidor.

    I) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Correta afirmativa I.

    II) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, se tratando de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, se tratando de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    Correta afirmativa II.

    III) Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do início da execução dos serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26.  § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     Incorreta afirmativa III.

    IV) Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.


    Correta afirmativa IV.

    V) Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Correta afirmativa V.

    Marque a alternativa CORRETA.


    A) Somente as assertivas I, II, IV e V são verdadeiras. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Somente as assertivas II, III e V são verdadeiras. Incorreta letra “B”.

    C) Somente as assertivas I, II, III e V são falsas. Incorreta letra “C”.

    D) Somente as assertivas I, IV e V são falsas. Incorreta letra “D”.

    E) Somente a assertiva III é verdadeira. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.