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Art. 394 CPP. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III – sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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CLASSIFICAÇÀO DO PROCEDIMENTO COMUM
Procedimento comum ordinário
Em relação ao procedimento comum ordinário, aplicar-se-á ao crime cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 anos(pouco importa se punido com reclusão ou detenção, como antes da reforma).
Procedimento comum sumário
Aplicar-se-á ao crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos. Ex.: crime de injúria racial.
Procedimento comum sumaríssimo (juizados)
Aplicar-se-á às contravenções (todas) e crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa e submetidos os crimes ou não a procedimento especial.
OBS.:
1ª hipótese – concurso de crimes – caso as penas isoladamente não atinjam os 4 anos, mas somente quando somadas, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário.
2ª hipótese – qualificadoras – são levadas em consideração para fins de determinação do procedimento cabível.
3ª hipótese – causas de aumento e diminuição de pena– incidem na terceira fase da aplicação da pena. São levadas em consideração, devendo-se buscar o máximo de pena possível, portanto, em se tratando de causas de aumento, aplica-se o quantum que mais aumente a pena; em se tratando de causas de diminuição, o quantum que menos diminua a pena.
SÚMULA Nº 723 do STF - NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO
Súmula 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
4ª hipótese – agravantes e atenuantes– não são levadas em consideração para fins de determinação do procedimento (são muito subjetivas).
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O Rito ordinário é adotado quando um crime tiver por objeto, pena máxima cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade, encontra-se fundamentado no art. 394, §1º, I do Código de Processo Penal – CPP. A Lei 11.719/08 pressupõe duas situações: a) que a denúncia não tenha sido rejeitada liminarmente (art. 395 e 396) e; b) que o réu não tenha sido absolvido sumariamente (art. 397). É importante salientar que a expressão "recebida a denúncia ou queixa", conforme organizado na 1ª parte do art. 399, CPP põe fim a um equívoco, pois a acusação já fora recebida antes, na fase do art. 396 do CPP.
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C) ART. 394. II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;
D) ART. 394. III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
E) e B) ART. 394. I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for IGUAL ou SUPERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;
GABARITO -> [E]
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Ajudinha para memorizar o rito e o número de testemunhas:
* Rito ordinário pena igual ou superior a 4 anos e 8 testemunhas.
* Rito sumário pena inferior a 4 anos e 5 testemunhas.
* Rito sumaríssimo pena igual ou inferior a 2 anos e 3 testemunhas.
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Para se identificar o rito processual basta verificar a pena mínima(máxima) referente a cada delito presente no próprio tipo penal.
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CPP:
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
§ 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
§ 3 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
§ 4 As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
§ 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Parágrafo único. (Revogado).
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a) para verificar o rito processual não basta apenas olhar a pena mínima, deverá, também, ser levada em conta as causas de aumento e diminuição de pena. P.ex. o crime de furto simples possui a pena máxima abstratamente prevista de 4 anos, razão pela qual, em regra, seguiríamos o rito do procedimento comum ordinário. Porém, caso o furto simples seja tentado, deverá ter sua pena reduzida em 2/3, fazendo com que o procedimento a ser adota seja o sumário.
b) o rito ordinário é aquele previsto para crimes com pena máxima igual ou superior a quatro anos, conforme o artigo 394, inciso I, do CPP.
c) quando a pena máxima abstratamente prevista for igual ou superior a quatro anos, o procedimento deverá ser o comum ordinário.
d) o rito sumaríssimo, conforme o artigo 61 da Lei 9.099/95, será aplicado para as contravenções penais e os crimes com pena máxima abstratamente prevista igual ou inferior a dois anos, cumulados ou não com multa.
e) a assertiva retrata a literalidade do artigo 394, I, do CPP.
Gabarito: Letra E.
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GABARITO E.
CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.
- OBS: AMBOS NO CPP E JECRIM
- O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.
- Sumário liga as penas de 2 a 4 anos.
- Ordinário liga as penas acima de 4 anos.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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✅GAB: E
Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). ... Após citado, o réu irá dispor de 10 dias para apresentar a sua resposta à acusação.
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