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ID
401620
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo e ao processo legislativo, afirma-se:

I) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

II) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

III) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

IV) Desde a posse, os membros do Senado Federal não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de quarenta e oito horas ao Senado Federal, para que, pelo voto de três quintos de seus membros, resolva sobre a prisão.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • CERTA I) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. art. 62, §1º, inciso I alínea a da CF/88.

    CERTA - II) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. §2º, art. 61 da CF/88

    ERRADA - III) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    ERRADA - IV) Desde a posse, os membros do Senado Federal não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de quarenta e oito horas ao Senado Federal, para que, pelo voto de três quintos de seus membros, resolva sobre a prisão.§  2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    Bons estudos a todos nós!
  • Item III

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    (...)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)




    Item IV 

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • Ótimo comentário do Wagner Amorim " Avante". Só destaco, quanto ao item IV, que compete à Casa respectiva (na hipótese, o Senado mesmo) resolver sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros e não três quintos como dito na questão.
  • BIZU para as incompatibilidades dos parlamentares.

    (Art. 54, II, CR)


    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE

    A) P atrocinar causa em que seja interessada...

    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...

    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...

    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Assim fica mais fácil lembrar na hora da prova!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • Infelizmente a maioria das bancas valoriza apenas o decoreba. O raciocínio... bom, o raciocínio deixa pra lá.
    A afirmativa III está correta.
    Se alguém diz que tal afirmativa está errada, então esse alguém diz que, desde a posse, os deputados e senadores PODERÃO firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público...
    Ou seja, o examinador decora o texto da Constituição e não raciocina sobre o que está lá escrito.
    Se eles não podem firmar tais contratos desde a diplomação, é óbvio que não podem desde a posse.
    A afirmativa IV já ia pelo mesmo caminho, não fosse o finalzinho que realmente a fez errada.
    Haja decoreba! 
  • Pois é Bigbang,

    isto é para a banca não ter recursos que possam anular as questões.

    Trocar um prazo de 24 por um de 48 horas é muita maldade, ainda mais considerando os tamanhos dos editais que somos submetidos a estudar. 
  • Querido BigBang,

    Se prevalecer seu entendimento, os congressistas poderão no período entre a expedição do diploma e a posse no cargo firmar ou manter contrato (...), o que violaria frontalmente o texto constitucional.

    Então, embora também seja contrário ao uso exclusivo da decoreba, entendo que o objeto de análise da assertiva é, exatamente, avaliar o conhecimento sobre o termo inicial da vedação constitucional.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Desde a expedição do diploma os Deputados e Senadores não poderão FIRMAR OU MANTER, ACEITAR OU EXERCER. O resto é desde a posse....

  • A questão aborda a temática relacionada ao Processo Legislativo, em especial no que diz respeito à edição de Medidas Provisórias. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 62, § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 53, § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Somente as afirmativas I e II, portanto, estão corretas.   

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

    II - CERTO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    III - ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    IV - ERRADO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.