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A MP 805 de 2017, conforme o Danilo atualizou em seu comentário, perdeu a eficácia: não foi votada dentro do prazo de 120 dias (60+60). Dessa forma, permanece a redação original, com a ajuda de custo não podendo exceder os 3 meses.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/10/tres-medidas-provisorias-perdem-eficacia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv805.htm
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Art. 103 do CP. Alternativa D
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Decadência do direito de queixa ou de representação
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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NÃO E DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO ???
QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA A ?
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tanto A quanto D estão corretas.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do seu enunciado e o cotejo com as assertivas contidas nos seus itens.
Item (A) - Nos termos do disposto no artigo 103 do Código Penal, "salvo
disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de
representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia
em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100
deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". Embora a assertiva contida neste item esteja de acordo com o comando legal pertinente, o enunciado da questão se refere às ações penais privadas. A representação é, como se sabe, um fenômeno jurídico que concerne à ação penal pública condicionada. Logo, a alternativa constante deste item está equivocada.
Item (B) - Nos termos do disposto no artigo 103 do Código Penal, "salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". A proposição contida neste item está equivocada, na medida em que diz que o termo inicial do prazo é a data em que o crime foi praticado, o que contraria o comando legal transcrito.
Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 103 do Código Penal, "salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". A proposição contida neste item, além de estar em desacordo com o comando legal, refere-se à prazo para representação, que concerne à ação penal pública condicionada e não à ação penal privada. Assim, sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - Nos termos do disposto no artigo 103 do Código Penal, "salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". A presente alternativa está correta, uma vez que está em consonância o dispositivo ora transcrito e refere-se especificamente ao prazo decadencial nas hipóteses em que cabem ação penal de iniciativa privada, em conformidade com o enunciado.
Item (E) - Nos casos de ação penal privada, a iniciativa é do ofendido ou do seu representante legal que a promove mediante queixa. Assim sendo, a assertiva constante deste item está equivocada.
Gabarito do professor: (D)
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A letra A esta errada pq a a pergunta fala de ação privada e a representação é um fenômeno jurídico que concerne à ação penal pública condicionada.
CPP Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Como exposto então a letra D q esta certa pois fala da QUEIXA.
Maldosa a questão.
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Queixa é na ação Privada (conforme pede o enunciado).
Representação faz parte da Ação Pública.
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Representacao é patrão (mp, juiz)
Requerimento e jumento (vitima)
Ação privada é queixa
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questão nível NASA kkkk
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ação penal publica condicionada é representação
ação privada é queixa
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AÇÃO PENAL PRIVADA
Somente se procede mediante queixa que deverá constar junto do tipo penal
A titularidade é do ofendido (exceção ao princípio da oficialidade)
O ofendido é chamado de querelante, e o autor de querelado