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Questão exige do candidato conhecimento acerca do Poder Legislativo. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 53, §1º, da CF/88, que ora reproduzo em sua integridade, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
Ante o exposto, a única opção que se amolda ao enunciado, é aquela mencionada na alternativa “a” (Supremo Tribunal Federal), todas as demais divergem do estabelecido do diploma constitucional.
GABARITO: A.
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“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
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Só lembrar que o sonho de qualquer um é ter um diploma do STF hehe... Leu diploma, lembra do STF que é sucesso
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artigo 53, parágrafo primeiro da CF==="Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o STF"
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PC-PR 2021
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência para julgamento de deputados e senadores.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 53, § 1º: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
B- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.
C- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.
D- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.