SóProvas


ID
4071916
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as regras de proteção a dignidade humana do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho, analise as frases abaixo e responda.

I - a mulher, antes de iniciar a jornada extraordinária, terá direito a um intervalo para descanso de 15 (quinze) minutos.
II - é vedada realização de revista íntima em empregada mulher. Tolera-se esta prática, contudo, desde que feita em ambiente reservado, feito por pessoa do mesmo sexo, mediante aviso prévio já praticado no ato da contratação e com consentimento da trabalhadora.
III - é proibido empregado menor realizar horas extras.
IV - a mulher, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de vida ou mais, mediante atestado médico, terá direito a 2 (dois) intervalos de 30 (trinta) minutos.

Das assertivas acima, estão corretas apenas aquelas que constam em:

Alternativas
Comentários
  • D. IV - a mulher, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de vida ou mais, mediante atestado médico, terá direito a 2 (dois) intervalos de 30 (trinta) minutos.

  • GABARITO DA BANCA: D

    ITEM I - a mulher, antes de iniciar a jornada extraordinária, terá direito a um intervalo para descanso de 15 (quinze) minutos. ERRADO.

    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. DISPOSITIVO REVOGADO.

    ITEM II - é vedada realização de revista íntima em empregada mulher. Tolera-se esta prática, contudo, desde que feita em ambiente reservado, feito por pessoa do mesmo sexo, mediante aviso prévio já praticado no ato da contratação e com consentimento da trabalhadora.

    ERRADO. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL DA RESSALVA TRAZIDA NA QUESTÃO.

    Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. 

    ITEM III - é proibido empregado menor realizar horas extras.

    ERRADO. COMO REGRA É VEDADO, MAS HÁ EXCEÇÕES.

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.  

    ITEM IV - a mulher, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de vida ou mais, mediante atestado médico, terá direito a 2 (dois) intervalos de 30 (trinta) minutos.

    GABARITO DA BANCA.

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

    §1Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    Penso que o examinador forçou a barra com o gabarito com as expressões "ou mais" e "mediante atestado médico", mas é o que temos!

    I'm still alive!

  • Questão mais nula que o mundial do Palmares

  • A questão exige o conhecimento do capítulo relativo ao trabalho da mulher, e pede que o candidato analise os itens. A CLT, ao longo de suas disposições, contempla normas protetivas ao trabalho da mulher, de forma a fazer valer o inciso XX do art. 7º da CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    I - incorreto. Essa regra foi revogada pela Reforma Trabalhista. Antigamente, era a previsão do art. 384 da CLT, que, entretanto, parou de ter vigência a partir da lei nº 13.467/17. Dessa forma, a mulher não tem mais direito a um descanso de 15 min antes de iniciar a jornada extraordinária.

    II - incorreto. É vedada a revista íntima em funcionárias em qualquer hipótese, ainda que feita por pessoa do mesmo sexo em ambiente reservado ou com autorização da mulher.

    Art. 373-A, VI: ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    III - incorreto. Como regra, o menor não poderá laborar em jornadas superiores à normal. Entretanto, a própria CLT traz duas hipóteses em que será lícito ao menor realizar a jornada extraordinária/horas extras. Veja:

    Art. 413: é vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

    I - até mais 2h, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48h semanais ou outro inferior legalmente fixado;

    II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12h, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    IV - gabarito da banca: correto.

    Gabarito da monitora: incorreto.

    Veja os erros, conforme redação da CLT:

    • A regra geral é que a mãe possa ter dois descansos especiais para amamentar o filho até 6 meses, e não mais
    • O atestado médico somente será exigido para os casos em que as mães de filhos maiores de 6 meses precisarão dos descansos para amamentação, e não dos filhos de até 6 meses. Até 6 meses é direito da mãe e do filho, independentemente da saúde da criança

    Art. 396: para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.

    Art. 396, §1º: quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. (= mediante atestado médico)

    Gabarito da banca: D (apenas o item IV é correto)

    Gabarito da monitora: nenhum item está correto

  • questão exige o conhecimento do capítulo relativo ao trabalho da mulher, e pede que o candidato analise a alternativa incorreta.

    A CLT, ao longo de suas disposições, contempla uma série de normas protetivas ao trabalho da mulher, de forma a fazer valer o inciso XX do art. 7º da CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. Essa regra foi revogada pela Reforma Trabalhista de 2017. Antigamente, era a previsão do art. 384 da CLT, que, entretanto, parou de ter vigência a partir da lei nº 13.467/17. Dessa forma, a mulher não tem mais direito a um descanso de 15 minutos antes de iniciar a jornada extraordinária.

    ITEM II: INCORRETO. É vedada a realização de revista íntima em funcionárias em qualquer hipótese, ainda que feita por pessoa do mesmo sexo e em ambiente reservado ou mediante autorização da mulher.

    Art. 373-A, VI, CLT: ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    ITEM III: INCORRETO. Como regra, o menor não poderá laborar em jornadas superiores à normal. Entretanto, a própria CLT traz duas hipóteses em que será lícito ao menor realizar a jornada extraordinária/horas extras. Veja:

    Art. 413 CLT: é vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

    I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;

    II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    ITEM IV: CORRETOArt. 396 CLT: para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.

    GABARITO: D (apenas o item IV é correto)

  • Ridícula essa imposição de apresentação de atestado médico, haja vista que a CLT não prevê esse requisito como condicionante ao direito de amamentação. As bancas deveriam parar com essa sanha quase que doentia de inovação em relação ao texto legal.

  • A gente vai responder questões para aprender e desaprende com essas bancas.

  • Como assim mediante atestado médico?

    Art. 396 CLT: para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.

  • A alternativa "D" também está errada. Não há resposta correta.

    Eles misturaram o caput com o §1º do art. 396 da CLT

    Vejam a alternativa

    "IV - a mulher, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de vida ou mais, mediante atestado médico, terá direito a 2 (dois) intervalos de 30 (trinta) minutos."

    Ocorre que até 6 meses não precisa atestado médico nenhum. Basta ler o caput art. 396 da CLT:

    "para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um."

    Agora o §1º:

    1   Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente."

    A autoridade aqui é o médico que deve avaliar a necessidade da criança.

    Tudo errado na questão.

  • Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.               

    § 1  Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.                 

  • Esse tipo de questão deveria ser excluída da plataforma pra evitar prejuízos a preparação. Ridícula!

  • Esse tipo de questão deveria ser excluída da plataforma pra evitar prejuízos a preparação. Ridícula!

  • Dispõe a CLT, REGRA GERAL:

     "Art.396 CLT: para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este

    complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um."

    A regra geral, é que a trabalhadora tenha durante 6 meses, 2 descansos especiais de meia hora cada

    um."

     Nota-se, portanto, que esse direito independe de comprovação de necessidade, considerando que a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde aconselham o aleitamento materno até, no mínimo, os seis meses de idade da criança.

     Importante observar que a Reforma Trabalhista substituiu o parágrafo único do artigo 396 por dois parágrafos, que dispõem:

    “§1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

    §2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador”.

    Desta maneira, havendo comprovada necessidade por meio de documento médico, o prazo de fornecimento de intervalo para amamentação durante a jornada de trabalho após a licença-maternidade pode ser estendido para além dos seis meses de idade da criança.

    Por fim, em situações especiais, ainda, pode ser concedido o intervalo de uma hora inteira, a exemplo de mães que residem longe do trabalho, a fim de assegurar à mãe o direito de amamentar o próprio filho durante a jornada de trabalho.

  • I) 

    Art. 384 da CLT. Revogada pela Reforma Trabalhista de 2017 - (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II) 

    Art. 373-A da CLT. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    III)

    Art. 413 da CLT. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

    I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

    II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.  

    (OBS. como regra é vedado, mas há exceções.)

    IV) 

    Art. 396 da CLT. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.

    § 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre direito especiais da mulher e do menor, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    I- O direito ora mencionado estava previsto no art. 384 da CLT, todavia, esse foi revogado pela Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista.

     

    II- É vedada a realização de revistas íntimas em empregadas ou funcionárias, inteligência do art. 373-A, inciso VI da CLT, sem exceções.

     

    III- É vedada a prorrogação, salvo compensação de horas ou em caráter excepcional e por motivo de força maior não ultrapassar 12 (doze) horas, mediante acréscimo salarial, inteligência do art. 413, caput e incisos.

     

    IV- A assertiva está de acordo com art. 396, caput da CLT.

     

    Dito isso, somente a assertiva IV está correta.

     

    Gabarito do Professor: D

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Ora, o art. 396 da CLT fala que esses dois intervalos do item IV são "durante a jornada de trabalho"! A omissão dessa parte no item IV torna a afirmativa errada, já que poderiam tais intervalos ser a cada dia, semana, mês etc. Ou seja, a banca queria que o candidato adivinhasse. Lamentável!

  • Questão errada:

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.    

    É direito da mulher, não precisa de atestado médico.