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ID
4081903
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:


I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

III. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

IV. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • IV. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O erro está em dizer que responde "COMPROVADA A CULPA", uma vez que o artigo 12 do CDC prevê que a responsabilidade é INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.

    Fé em Deus!

  • Gabarito: C

    Conforme o CDC:

    I - Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    II - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

     

    III - Art. 3°, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

     

    IV - ERRADA - A responsabilidade do fornecedor de produtos ou de serviços é objetiva e não depende da prova de culpa.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

  • Gabarito: Letra C

    A fim de auxiliar nos estudos, segue um macete:

    O art. 12 do CDC enumera os fornecedores responsáveis pelo fato do produto.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Para decorar a sequência, lembre da expressão: CPI do FABRICANTE.

    Construtor

    Produtor

    Importador

    FABRICANTE

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  • A questão trata de relação de consumo.

    I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Correto item I.  

    II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Correto item II.

    III. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Correto item III.

    IV. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Incorreto item IV.

    Estão CORRETAS as seguintes alternativas:


    A) I e III, apenas. Incorreta letra “A”.

    B) II e III, apenas. Incorreta letra “B”.

    C) I, II e III, apenas Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Todas estão corretas.  Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • • Independentemente da existência de culpa !!
  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    II - CERTO: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    III - CERTO: Art. 3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    IV - ERRADO: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.