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Questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública. Vejamos o diploma constitucional requerido: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (art. 37, caput). José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 22), declara que “O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”. Diante do diploma constitucional sobredito, a única opção que contempla um dos princípios elencados, é aquela mencionada na alternativa “e”. Examinemos as demais:
Alternativa “a” incorreta. O art. 37, da CF/88, relaciona os princípios que devem nortear a Administração Pública, sendo certo que inexiste “legalismo” no rol constitucional. Na verdade, existe “legalidade”, que, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 20), “Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”.
Alternativa “b” incorreta. O art. 37, da CF/88, relaciona os princípios que devem nortear a Administração Pública, sendo certo que inexiste “pessoalidade” no rol constitucional. Na verdade, existe “impessoalidade”, que, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 20), “objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica”.
Alternativa “c” incorreta. O art. 37, da CF/88, relaciona os princípios que devem nortear a Administração Pública, sendo certo que inexiste “eficácia” no rol constitucional. Na verdade, existe “eficiência”, que, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 31), “procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público”.
Alternativa “d” incorreta. “Objetividade” não consta no rol dos princípios que devem nortear a Administração Pública, nos termos do art. 37, da CF/88. A objetividade é diluída no Princípio da Eficiência.
Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
GABARITO: E.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 20; 22; 31.
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Famoso L I M P E --. princípios expressos na C.F
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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GABARITO: E
O princípio da moralidade se divide basicamente em 3 sentidos, quais sejam:
> Dever de atuação ética (princípio da probidade);
> Concretização dos valores consagrados na lei;
> Observância dos costumes administrativos.
Para haver a observância do princípio da moralidade, deve a administração observar os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios da justiça, os princípios da igualdade, a honestidade e é claro, a moral. Caso a administração vá contra a todas estas regras, haverá ofensa ao princípio da moralidade.
Fica ligado que nem tudo que é legal, é moral.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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E a nota de corte ?
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L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
LIMPE
Gab: E
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LEMBREM-SE, JAMAIS CONFUNDIR EFICIÊNCIA COM EFICÁCIA.
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LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORLIDADE
PUBLICIADE
EFICÊNCIA
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A análise da presente questão demanda a aplicação do art. 37, caput, da CRFB/88, que traz o rol de princípios informativos da administração pública. É ler:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Conforme daí se percebe, dentre as opções propostas pela Banca, a única que apresenta, corretamente, um dos postulados contemplados no texto constitucional é a letra E (moralidade), sendo que todas as demais alternativas não correspondem a princípios orientadores da atividade administrativa.
Gabarito do professor: E
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Item E - Moralidade.
Obedece na teoria. Quero ver quando vai começar na prática.
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cuidado com eficiência e eficácia
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ART. 37 - A ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS OBEDECERÁ AOS PRINCÍPIOS DA LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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QUESTÃO CASCA DE BANANA, PARECE, MAS NÃO É.
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ART. 37 - A ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS OBEDECERÁ AOS PRINCÍPIOS DA:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência