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                                Questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública. Vejamos o diploma constitucional requerido: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (art. 37, caput). José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 22), declara que “O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”. Diante do diploma constitucional sobredito, a única opção que contempla um dos princípios elencados, é aquela mencionada na alternativa “e”. Examinemos as demais: Alternativa “a” incorreta. O art. 37, da CF/88, relaciona os princípios que devem nortear a Administração Pública, sendo certo que inexiste “legalismo” no rol constitucional. Na verdade, existe “legalidade”, que, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 20), “Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”. Alternativa “b” incorreta. O art. 37, da CF/88, relaciona os princípios que devem nortear a Administração Pública, sendo certo que inexiste “pessoalidade” no rol constitucional. Na verdade, existe “impessoalidade”, que, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 20), “objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica”. Alternativa “c” incorreta. O art. 37, da CF/88, relaciona os princípios que devem nortear a Administração Pública, sendo certo que inexiste “eficácia” no rol constitucional. Na verdade, existe “eficiência”, que, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 31), “procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público”. Alternativa “d” incorreta. “Objetividade” não consta no rol dos princípios que devem nortear a Administração Pública, nos termos do art. 37, da CF/88. A objetividade é diluída no Princípio da Eficiência. Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. GABARITO: E. Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 20; 22; 31.   
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                                Famoso L I M P E --. princípios expressos na C.F   Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade  Eficiência   
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                                GABARITO: E O princípio da moralidade se divide basicamente em 3 sentidos, quais sejam: > Dever de atuação ética (princípio da probidade); > Concretização dos valores consagrados na lei; > Observância dos costumes administrativos. Para haver a observância do princípio da moralidade, deve a administração observar os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios da justiça, os princípios da igualdade, a honestidade e é claro, a moral. Caso a administração vá contra a todas estas regras, haverá ofensa ao princípio da moralidade.  Fica ligado que nem tudo que é legal, é moral. Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián. -Tu não pode desistir. 
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                                E a nota de corte ?   
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                                L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublicidade E ficiência  LIMPE Gab: E   
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                                LEMBREM-SE, JAMAIS CONFUNDIR EFICIÊNCIA COM EFICÁCIA. 
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                                LIMPE  LEGALIDADE  IMPESSOALIDADE  MORLIDADE  PUBLICIADE  EFICÊNCIA  
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                                A análise da presente questão demanda a aplicação do art. 37, caput, da CRFB/88, que traz o rol de princípios informativos da administração pública. É ler:
 
 
 "Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"  
 
 
 Conforme daí se percebe, dentre as opções propostas pela Banca, a única que apresenta, corretamente, um dos postulados contemplados no texto constitucional é a letra E (moralidade), sendo que todas as demais alternativas não correspondem a princípios orientadores da atividade administrativa.
 
 
 
 
 Gabarito do professor: E 
 
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                                Item E - Moralidade.   Obedece na teoria. Quero ver quando vai começar na prática. 
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                                cuidado com eficiência e eficácia  
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                                ART. 37 - A ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS OBEDECERÁ AOS PRINCÍPIOS DA LIMPE   Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência     
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                                QUESTÃO CASCA DE BANANA, PARECE, MAS NÃO É. 
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                                ART. 37 - A ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS OBEDECERÁ AOS PRINCÍPIOS DA:   Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência