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Questão exige do candidato conhecimento acerca do Poder Legislativo, devendo ser assinalada a alternativa correta. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” correta. É o que determina o art. 60, §1º, da CF/88, verbis: “§1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 55, VI, da CF/88, assim estabelece “Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
Alternativa “c” incorreta. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 53, §1º, da CF/88.
Alternativa “d” incorreta. Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, consoante o art. 44, da CF/88.
Alternativa “e” incorreta. Não “leis internacionais”, como aduzido pela Banca, mas “atos internacionais”, como se vê da leitura do art. 49, I, da CF/88, verbis: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
GABARITO: A.
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A) Correto
B) precisa do trânsito em julgado
C) STF
D) CD E Senado Federal
E) ATOS internacionais
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art. 60, §1º, da CF/88, verbis: “§1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
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limites circunstanciais
•Intervenção federal
•Estado de sítio
•Estado de defesa
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O
Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa
forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que
o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos
termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.
As
funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre,
exemplificativamente, quando o Legislativo dispõe sobre a organização e a
operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores;
enquanto a segunda ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do
Presidente da República por crime de responsabilidade.
Para
o efetivo exercício de suas funções, os membros do Poder Legislativo estão
resguardados por um protetivo rol de prerrogativas e imunidades; bem como por
algumas incompatibilidades.
O
Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que
se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos
estaduais, distritais e municipais, onde é consagrado o unicameralismo
(art.27,29 e 32, CF/88).
A
Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, enquanto o Senado
Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF.
A
Competência da Câmara dos Deputados encontra-se no artigo 51, CF/88, enquanto
às do Senado Federal estão insculpidas no artigo 52, CF/88.
Feitas
as considerações gerais, passemos à análise das assertivas.
a)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 60, §1º, CF/88, o qual
estabelece que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b)
ERRADO – O artigo 55, VI, CF/88 estipula que perderá o
mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
c)
ERRADO – Conforme artigo 53, §1º, CF/88, os Deputados e Senadores, desde a expedição
do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
d)
ERRADO – O artigo 44, CF/88 preleciona que o Poder
Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
e)
ERRADO – O artigo 49, I, CF/88 estabelece que é da
competência exclusiva do Congresso Nacional
resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. O artigo
84, VIII, CF/88, por sua vez, estipula que compete privativamente ao Presidente
da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo do Congresso Nacional. Assim, há uma conjugação de atos quando se
fala em direito internacional.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de:
- intervenção federal
- estado de defesa
- estado de sítio.
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ESTADO DE DEFESA
QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.
O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE
DEFESA. .
EM QUAIS CAUSAS?
PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:
- A ORDEM PÚBLICA
- PAZ SOCIAL
AMEAÇADAS POR:
- INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
- CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA
RESTRIÇÕES:
- REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
- SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
- SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS
- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes
DURAÇÃO
30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO
OBSERVAÇÕES
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
> aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
>o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso
> acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar
v- O estado de sítio e o estado de defesa serão fiscalizados através do controle político concomitante, em que a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
DECRETAÇÃO
NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR
PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.
A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.
SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.
PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO
ATENÇÃO!!!
É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO
ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30