SóProvas


ID
4093975
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do Poder Legislativo, devendo ser assinalada a alternativa correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. É o que determina o art. 60, §1º, da CF/88, verbis: “§1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

    Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 55, VI, da CF/88, assim estabelece “Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.

    Alternativa “c” incorreta. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 53, §1º, da CF/88.

    Alternativa “d” incorreta. Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, consoante o art. 44, da CF/88.

    Alternativa “e” incorreta. Não “leis internacionais”, como aduzido pela Banca, mas “atos internacionais”, como se vê da leitura do art. 49, I, da CF/88, verbis: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    GABARITO: A.

  • A) Correto

    B) precisa do trânsito em julgado

    C) STF

    D) CD E Senado Federal

    E) ATOS internacionais

  • art. 60, §1º, da CF/88, verbis: “§1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

  • limites circunstanciais

    Intervenção federal

    •Estado de sítio

    •Estado de defesa

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • O Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

    As funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.


    Para o efetivo exercício de suas funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.

    O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).

    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF.

    A Competência da Câmara dos Deputados encontra-se no artigo 51, CF/88, enquanto às do Senado Federal estão insculpidas no artigo 52, CF/88. 



    Feitas as considerações gerais, passemos à análise das assertivas.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 60, §1º, CF/88, o qual estabelece que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    b) ERRADO – O artigo 55, VI, CF/88 estipula que perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    c) ERRADO – Conforme artigo 53, §1º, CF/88, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   

    d) ERRADO – O artigo 44, CF/88 preleciona que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    e) ERRADO – O artigo 49, I, CF/88 estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. O artigo 84, VIII, CF/88, por sua vez, estipula que compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Assim, há uma conjugação de atos quando se fala em direito internacional.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

               

  • Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de:

    • intervenção federal
    • estado de defesa
    • estado de sítio.
  • ESTADO DE DEFESA

    QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.

    O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE

    DEFESA. .

    EM QUAIS CAUSAS?

    PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:

    1. A ORDEM PÚBLICA
    2. PAZ SOCIAL

    AMEAÇADAS POR:

    • INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
    • CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA

    RESTRIÇÕES:

    1. REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
    2. SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
    3. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS
    4. ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

    DURAÇÃO

    30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    OBSERVAÇÕES

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    > aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    >o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso

    > acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar

    v- O estado de sítio e o estado de defesa serão fiscalizados através do controle político concomitante, em que a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    DECRETAÇÃO

    NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR

    PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.

    A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.

    SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.

    PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ATENÇÃO!!!

    É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30