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ID
4102780
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050 trata da Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. De acordo com essa norma, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab.A

    a) Área de descanso é o espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas.

    área de descanso:

    área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

    b) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.✅

    c) A medida necessária para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento é de 1,20 m x 1,20 m para rotação de 90°.✅

    d) Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter, dentre outros, profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria.✅

    e) Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.✅

  • NBR 9050 - 2020

    3.1.9 área de descanso: área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

    b) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

    4.2.2 Módulo de referência (M.R.) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

    c) A medida necessária para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento é de 1,20 m x 1,20 m para rotação de 90°.

    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são:

    a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;

    b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;

    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m

    d) Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter, dentre outros, profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria.

    4.7.1 a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;

    e) Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.

    6.12 Circulação externa: Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem ter piso conforme 6.3 e garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus.

    6.12.1 Inclinação transversal: A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3 %. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso (ver 6.12.3).

    @cabide.concurseira

    Grupos de estudos da NBR 9050 - 2020 ao vivo no youtube: Cabide Concurseira

  • NBR9050:2020

    6.5 Área de descanso

    Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6 (Rampas). Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.

  • Área de circulação: é o espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas.

  • a) Área de descanso é o espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas.

    • área de descanso: área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

    b) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.✅

    c) A medida necessária para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento é de 1,20 m x 1,20 m para rotação de 90°.✅

    d) Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter, dentre outros, profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria.✅

    e) Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3%. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.✅