SóProvas


ID
4113781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo.

Quando o direito positivo determinar os elementos e requisitos para a realização de um ato de competência da administração pública, fala-se em poder vinculado ou regrado, ao passo que, quando o direito outorga à administração liberdade de escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato, fala-se em poder discricionário. Em ambos os casos, porém, a administração deverá observar a competência, a forma e a finalidade do ato a ser praticado.

Alternativas
Comentários
  • São elementos que compõem os atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • Gabarito:"Certo"

    Atos administrativos tem as características da presunção de legitimidade, imperatividade, tipicidade e auto-executoriedade - PITA e se classificam quanto a manifestação de vontade em vinculados(lei) e discricionários(conveniência e oportunidade). Possuem os elementos essenciais da competência, finalidade, forma, motivo e objeto - CO-FI-FO-M-OB

  • gababrito CERTO.

    Ato Vinculado - não há margem de discricionariedade. A administração está atrelada ao ditame da lei.

    Ato discricionário - há certo espaço de discricionariedade para a Administração com esteio no juízo de conveniência e oportunidade decidir, nos limites da lei, sobre praticar ou não determinado ato.

    QUANTO AOS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTATIVO:

    COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA - serão sempre VINCULADOS.

    OBJETO E MOTIVO - serão discircionários (nos atos discricionários).

  • Nota: na prática de atos vinculados há apenas a manifestação do poder vinculado , já na prática de atos discricionários tbm há manifestação do poder vinculado qto ao elementos vinculados ( competência, forma e finalidade ).

  • Para os colegas que estranharam a redação:

    Quando se fala em elementos ou requisitos discricionários temos o MOTIVO e o OBJETO, Entretanto tanto em atos vinculados quanto discricionários ..devemos observar os elementos vinculados :

    Competência / Finalidade / Forma ..

    Forte Abraço!

  • GAB [CERTO] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Exatamente.

    vinculado - já determinado em lei.

    Discricionário - há margem de liberdade - conveniência e oportunidade.

    Competência - finalidade e forma - sempre vinculados.

    Objeto e motivo - são discricionário -> O poder judiciário não pode adentra no mérito administrativo.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • Competência, finalidade e forma ➜ vinculados.

    Motivo e objeto ➜  discricionários.

  • agregando aos excelentes comentários dos colegas, segue mnemônico acerca dos requisitos/elementos dos atos administrativos: CO-MO-FI-O-FO

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

  • Mnemônico trash, but decorei assim, oh:

    Lembram daquela baleia gigante branca? A MoobDisc (falei que era horrível)

    Mo=Motivo

    Ob=Objeto

    Disc=Discrionário.

    Vamos lá, quando falamos em atos discricionários, a prerrogativa da conveniência e oportunidade recai sobre dois elementos: Motivo e Objeto, sendo os outros três (Competência, Finalidade e Forma) SEMPRE vinculados, seja em atos discricionários ou vinculados.

  • CALMA MEU CARO, DESCANSE E VOLTE MAIS FORTE.. pra cimaaa!!

  • PERFEITA

  • CERTO

  • COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA - serão sempre VINCULADOS.

    OBJETO E MOTIVO - serão discricionários (nos atos discricionários).

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Foco, força e fé!

  • Gab. CERTO

    COFIFO

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Sempre vinculados --> expressos em lei e estão em todo e qualquer ato.

  • Somente o MO OB é discricionário. Resto sempre estará vinculado.

    CO

    FI

    FO

    MO

    OB

  • GAB: CERTO.

    Força e honra!

  • Dos 5 elementos do ato, só Objeto e Motivação são realmente discricionários. Dos 5 elementos do ato, somente em 2 casos pode ser sanado o vício, COMPETÊNCIA, se não for exclusiva, FORMA, se não for essencial.

  • bom dia gente, acredito que essa questão esteja incompleta pelo de fato que a banca coloca ( em ambos os casos ) no ato vinculado sempre será (competência , forma e finalidade) já no discricionário é apenas o motivo e o objeto, então não estaria errada a assertiva ou incompleta já que a banca colocou em ambos os casos??

  • Eduardo eu errei porque achei essa questão nada haver ne,ou seja incompleta.

  • ELEMENTOS (OU REQUISITOS DE VALIDADE) DO ATO ADMINISTRATIVO.

    CO - FI - FO - MO - OB

    -COmpetência

    -FInalidade

    -FOrma

    -MOtivo

    -OBjeto

    OBS: Caso algum desses elementos não seja respeitado, estaremos diante de um ato INVÁLIDO!

  • CERTO

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. ELEMENTOS DO ATO: COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA

     O ato discricionário é quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público. ELEMENTOS DO ATO: OBJETO E MOTIVO 

  • Competência, Finalidade e Forma (SEMPRE PRESENTES)..

  • Tanto em atos vinculados quanto discricionários:

    Deve-se observar os elementos vinculados:

    Competência / Finalidade / Forma

  • Falou em ATO, lembra de: CO FO FI MO OB, CO FO FI MO OB.

    CO => Competência

    FO => Forma

    FI => Finalidade

    MO => Motivo

    OB => Objeto

  • Elementos do Ato Administrativo: CO-FI-FO-MO-OB

    • COmpetência (Vinculado)
    • FInalidade (Vinculado)
    • FOrma (Vinculado)
    • MOtivo (Discricionário)
    • OBjeto (Discricionário)
  • tem uma questão que fala que não é por lei que vem a discricionariedade
  • CO-MO-FI-O-FO

    CO ----- MPETÊNCIA

    MO -----TIVO

    FI -------NALIDADE

    O --------BJETO

    FO ------RMA

  • Uma questão que é uma verdadeira aula

  • Questão bem elaborada.

    (CERTA)

  • SEMPRE VINCULADOS:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS:

    Fiat MOOB = Motivo e Objeto

  • Correto, pois a competência a finalidade e a forma -> são sempre vinculados -> em todos os atos.

    Discricionários ou vinculados -> motivo e objeto.

    seja forte e corajosa, Deus é contigo.

  • CERTO!

    Nos atos discricionários só não é preciso demonstrar o OBJETO E MOTIVO.

  • São SEMPRE Vinculados, competência, finalidade e forma.

  • Ato vinculado, VINCULA: COM FI FOR MO OB

    Ato discricionário, ESCOLHE: MO OB (motivo e objeto).

    Bons estudos, jovens!

  • Isso não é uma questão, isso é uma AULA!

  • GAB: CERTO

    ***************************FINALIDADE

    > ATOS VINCULADOS ********COMPETÊNCIA

    ***************************FORMA

    > ATOS DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS *****MOTIVO

    ***********************************************OBJETO