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A teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.
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Resposta:Certo
#Teoria do Risco Administrativo
É a responsabilidade objetiva do Estado, que paga o terceiro lesado,desde que ocorra o dano por ação praticada pelo agente público,mesmo o agente não agindo com dolo ou culpa.
Enquanto para a Administração a responsabilidade indexada da culpa,para o servidor,ela depende:aquela é objetiva,esta é subjetiva e se apura pelos critérios gerais do Código Civil.
FONTE: Básico para concursos - Alfacon
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Gabarito:"Certo"
A teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa.
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Não ficou faltando a menção ao nexo causal ?!
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Gabarito duvidoso. No caso de omissão, aplica-se a responsabilidade subjetiva.
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Requisitos da Teoria do Risco Administrativo:
> Independe de dolo ou culpa (objetiva)
> É necessário que haja conduta, dano e nexo causal
Questão: é isento da comprovação de dolo ou culpa... bastando a demonstração do dano e de sua causação (conduta e nexo causal). Requisitos obedecidos
GAB: CERTO
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GABARITO "CERTO"
Teoria do risco administrativo: Estado responde de forma objetiva, independente da apuração de culpa dos agentes ou do serviço prestado. Afasta-se a responsabilidade se presente qualquer causa excludente, como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro e caso fortuito ou força maior.
- Teoria do risco integral: em situações excepcionais, à guisa de exemplo, danos causados por acidente nuclear (art. 21, XIII, d da CF), o Estado responde objetivamente e não se aplicam as causas excludentes da responsabilidade civil.
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Por condutas comissivas a responsabilidade do Estado é objetiva.
Por condutas omissivas a responsabilidade do Estado é subjetiva.
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Certo, teoria do risco independe de dolo ou culpa, é necessário conduta, nexo, dano.
Ex: CF - acidente nuclear.
Loredamasceno, seja forte e corajosa.
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Concordo com o colega João Gabriel. [Ação --- Nexo causal --- Dano]
Quando a banca coloca entre parênteses as palavras ação ou omissão logo após a causação (ao que parece, o nexo causal), na minha opinião ela prejudica a questão, pois nexo causal não é uma ação ou omissão, o nexo liga a ação ou omissão ao dano.
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CERTO.
Consoante a teoria do risco administrativo (adotada como regra pelo ordenamento jurídico brasileiro), basta que se comprove o nexo causal entre a conduta do agente público e o resultado, dispensando-se, portanto, a comprovação do dolo ou da culpa.
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Gabarito: CERTO.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Responsabilidade SUBJETIVA: ato + dano + nexo causal + culpa ou dolo;
Responsabilidade OBJETIVA: ato + dano + nexo causal. O dolo e a culpa são discutidas em eventual ação regressiva proposta pelo Estado contra o agente causador do dano a fim de ser ressarcida pelo que ela teve que pagar ao particular lesado..
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Errei essa questão... Saber demais as vezes faz mal.
Atos omissivos --> em regra, responsabilidade subjetiva ( há que comprovar a culpa na prestação do serviço, nem que seja uma culpa " genérica"/ negligência na prestação do serviço)
Atos comissivos(ação)--> responsabilidade objetiva ( nesse caso sim, independe de dolo ou culpa, somente comprova a ação-nexo causal - dano).
PRF/2019
A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.
Errada
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Gab: Certo
Teoria do risco administrativo
>> faz surgir a obrigação de indenizar o dano exigindo apenas o ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração; Basta a lesão sem o concurso do lesado;
>> Tal teoria baseia-se no risco que a atividade pública gera para os administrados e na possibilidade de acarretar dano a certos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais.
>> O risco administrativo não significa que a Administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular; significa, apenas e tão somente, que a vítima fica dispensada da prova da culpa da Administração, mas esta poderá demonstrar a culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização.
Excludentes de responsabilidade civil do estado:
- Culpa exclusiva da vítima
- Força maior;
- Caso fortuito.
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Que redação horrível. Ainda faltou menção ao nexo de causalidade.
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AÇÃO OU OMISSÃO + NEXO CAUSAL = DANO
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Errei a questão pela falta de nexo causal.
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Pouco me importa qual o gabarito os fracassados do CESPE atribuíram a essa questão, o fato é: o enunciado está ERRADO, faltou menção ao nexo de causalidade.
Simples e objetivamente assim.
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Nexo de causalidade?
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é insento de dolo ou culpa o terceiro prejudicado?? Mas e no caso de culpa exclusiva da vítima???
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GABARITO: CERTO.
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Gab. CERTO
A responsabilização OBJETIVA do Estado com base nessa teoria exige a demonstração de sua ação ou omissão, de um dano e de nexo causal entre a conduta e o dano. Não faz diferença a conduta do Estado ser lícita ou ilícita.
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CERTO
Teoria do risco administrativo: Trata-se de responsabilidade objetiva, sem a necessidade de demonstrar o elemento subjetivo (dolo ou culpa), nem sequer identificar o agente causador do dano. É suficiente a demonstração do dano decorrente da atuação do Estado, sem o concurso do lesado.
Fonte: Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres, Direito Administrativo, 2020.
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Falta o nexo de causalidade.
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Pessoal, o terceiro prejudicado é isento da comprovação de dolo ou culpa? Não seria o Agente? Errei a questão por isso.
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"...danos que os agentes públicos, nessa qualidade, lhe causarem..."
Ação Comissiva dispensa a comprovação de dolo ou culpa.
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Gabarito: Certo
Pela teoria do risco administrativo a obrigação de indenizar surge do ato lesivo causado à vítima pela Administração, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado.
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GAB CERTO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Risco Administrativo (Objetiva) = Atos comissivos / administração tem a função de garante.
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fato, dano e nexo causal. (no texto, sinonimo de causação)
Causalidade já engloba o fato e o nexo causal
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tem parada errada ai. A ação ou omissão n seria conduta???
se eu tiver errado me ajudem ai
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Teoria do risco administrativo = responsabilidade objetiva (adotada pela CF/88):
i. Dano causado pelo agente, NESSA QUALIDADE.
ii. Independe de dolo ou culpa, bastando existir:
1 - Ação, conduta praticada por agente público, nessa qualidade.
2 - Dano.
3 - Nexo de causalidade, ou seja, demonstração que o dano foi causado pela conduta.
Uma características importante dessa teoria é que admite exclusão da responsabilidade estatal:
1 - Culpa exclusiva da vítima.
2 - Caso fortuito ou Força maior.
3 - Ato de terceiro.
Além da possibilidade da mitigação/atenuada, ou seja, o Estado responderá de forma diminuída, no caso de culpa concorrente, ou seja, o dano ocorreu tanto por culpa do particular quanto por culpa da administração. Logo, ambos serão responsabilizados, não recaindo a culpa apenas sobre a administração pública.
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Pela teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, existirá o dever de indenizar o terceiro prejudicado independentemente de dolo ou culpa do agente público.
Já pela teoria do risco integral o Estado tem o dever de indenizar todo e qualquer dano suportado pelos terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima. Dessa forma, não há nenhum tipo de excludente ou atenuante de responsabilidade, não importante o fato de a vítima ter contribuído ou não para o dano.
Portanto, o item está correto.
A caminhada só acaba quando você veste a farda!!!
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marquei como correta, mas a menção à "omissão" ficou estranha, já que a responsabilidade por omissão é subjetiva.
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Omissão é subjetiva
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A teoria do risco administrativo, recepcionada pela Constituição Federal do Brasil, trata da responsabilização do estado de maneira objetiva diante de danos causados a terceiros pelos seus agentes, sendo essa responsabilização dada independente de dolo ou culpa.
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Onde foi parar o nexo causal?
Gabarito da questão complicada de defender
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Ridícula!
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Até acertei, mas ao meu ver, passível de recurso.
1º porque omissão é subjetiva,
2º porque em momento nenhum citou o nexo causal entre a conduta e o dano causado.
ENFIM... a Cespe. Aquela que está acima da CF no ordenamento jurídico.
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A teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.
Aqui esta o nexo causal subentendido:
Caso comprove que a causa do dano do terceiro foi a ação ou a omissão do agente.
Conduta do agente implicou no dano do terceiro = Nexo causal
Caso meu comentário esteja errado ou desatualizado me mande uma mensagem pra eu apagar.
Me siga no Instagram @Concurseiro_ostensivo
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Se a pessoa for discutir com as questões do Cespe, vai perder tempo.
Por isso eu falo: concurso público é um pouco de cada, 60% conhecimento, 20% estratégia e 20% sorte.
Muitas vezes a pessoa chega na prova e só tem os 60% do conhecimento, ás vezes acontece de não cair nada do que você estudou em maior quantidade e se você não tiver uma estratégia, vai cair do cavalo na hora da prova.
Concurso não é só chegar lá com o conhecimento, SORTE e ESTRATÉGIA são essenciais para se fazer uma ótima prova.
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Cebraspe quer pegar o candidato na redação do enunciado.
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Concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo, é correto afirmar que: Segundo a doutrina do risco administrativo, é isento da comprovação de dolo ou culpa o terceiro prejudicado por danos que os agentes públicos, nessa qualidade, lhe causarem, bastando a demonstração do dano e de sua causação (ação ou omissão) por agente da entidade pública imputada.
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Omissão desde quando só precisa mostrar o dano? é só Jesus na minha causa...
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E a conduta???
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E as excludentes da teoria do risco
culpa exclusiva da vítima ....
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Gabarito: Certo
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Sinceramente, Cadê o Professor em uma questão dessa?
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CERTO
Segundo a doutrina do risco administrativo, é isento da comprovação de dolo ou culpa o terceiro prejudicado por danos que os agentes públicos, nessa qualidade, lhe causarem, bastando a demonstração do dano e de sua causação (ação ou omissão) por agente da entidade pública imputada.
Basta comprovar a relação de causalidade entre o fato e o dano. A comprovação de dolo ou culpa é característica da responsabilidade subjetiva.
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O povo não aprende...
Questão incompleta não significa que esteja incorreta!
É CESPE minha gente!!!
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A teoria do risco administrativo (Objetiva) - não precisa comprovar se o agente agiu de forma: ilícita ou lícita e nem comprovar o dolo ou culpa: negligência, imperícia, imprudente. A única exigência é a relação de causa e efeito, independente de quem estava certo ou errado.Nesse caso,não é preciso cogitar se funcionou mal, se demorou ou se não existiu o serviço, pois essas são as características da Teoria da culpa administrativa (Subjetiva).
A teoria do risco administrativo (objetiva) só exige três requisitos:
A- DANO
B- CONDUTA ADMINISTRATIVA- FATO DO SERVIÇO
C- NEXO CAUSAL
Objetiva = Não precisa comprovar o DOLO/ CULPA
Subjetiva = necessita de comprovar o DOLO/ CULPA
Espero ter ajudado vocês!
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Doutrina majoritária, doutrina minoritária, jurisprudência, professores renomados = tem que comprovar nexo de causalidade
CESPE na questão sem o nexo de causalidade = certo
Mais uma CESPICE dessa banca!
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Nexo de causalidade?
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O enunciado da questão, claramentte, não se reporta ao elemento da responsabilidade civil nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva e o dano perpetrado pela vítima.
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Incompleto pra cespe não é errado!
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não seria dano e nexo de causalidade?