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ID
4113793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo.

Segundo a doutrina do risco administrativo, é isento da comprovação de dolo ou culpa o terceiro prejudicado por danos que os agentes públicos, nessa qualidade, lhe causarem, bastando a demonstração do dano e de sua causação (ação ou omissão) por agente da entidade pública imputada.

Alternativas
Comentários
  • teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.

  • Resposta:Certo

    #Teoria do Risco Administrativo

    É a responsabilidade objetiva do Estado, que paga o terceiro lesado,desde que ocorra o dano por ação praticada pelo agente público,mesmo o agente não agindo com dolo ou culpa.

    Enquanto para a Administração a responsabilidade indexada da culpa,para o servidor,ela depende:aquela é objetiva,esta é subjetiva e se apura pelos critérios gerais do Código Civil.

    FONTE: Básico para concursos - Alfacon

  • Gabarito:"Certo"

    A teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. 

  • Não ficou faltando a menção ao nexo causal ?!

  • Gabarito duvidoso. No caso de omissão, aplica-se a responsabilidade subjetiva.

  • Requisitos da Teoria do Risco Administrativo:

    > Independe de dolo ou culpa (objetiva)

    > É necessário que haja conduta, dano e nexo causal

    Questão: é isento da comprovação de dolo ou culpa... bastando a demonstração do dano e de sua causação (conduta e nexo causal). Requisitos obedecidos

    GAB: CERTO

  • GABARITO "CERTO"

    Teoria do risco administrativo: Estado responde de forma objetiva, independente da apuração de culpa dos agentes ou do serviço prestado. Afasta-se a responsabilidade se presente qualquer causa excludente, como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro e caso fortuito ou força maior.

    - Teoria do risco integral: em situações excepcionais, à guisa de exemplo, danos causados por acidente nuclear (art. 21, XIII, d da CF), o Estado responde objetivamente e não se aplicam as causas excludentes da responsabilidade civil.

  • Por condutas comissivas a responsabilidade do Estado é objetiva. Por condutas omissivas a responsabilidade do Estado é subjetiva.
  • Certo, teoria do risco independe de dolo ou culpa, é necessário conduta, nexo, dano.

    Ex: CF - acidente nuclear.

    Loredamasceno, seja forte e corajosa.

  • Concordo com o colega João Gabriel. [Ação --- Nexo causal --- Dano]

    Quando a banca coloca entre parênteses as palavras ação ou omissão logo após a causação (ao que parece, o nexo causal), na minha opinião ela prejudica a questão, pois nexo causal não é uma ação ou omissão, o nexo liga a ação ou omissão ao dano.

  • CERTO.

    Consoante a teoria do risco administrativo (adotada como regra pelo ordenamento jurídico brasileiro), basta que se comprove o nexo causal entre a conduta do agente público e o resultado, dispensando-se, portanto, a comprovação do dolo ou da culpa.

  • Gabarito: CERTO.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Responsabilidade SUBJETIVA: ato + dano + nexo causal + culpa ou dolo;

    Responsabilidade OBJETIVA: ato + dano + nexo causal. O dolo e a culpa são discutidas em eventual ação regressiva proposta pelo Estado contra o agente causador do dano a fim de ser ressarcida pelo que ela teve que pagar ao particular lesado..

  • Errei essa questão... Saber demais as vezes faz mal.

    Atos omissivos --> em regra, responsabilidade subjetiva ( há que comprovar a culpa na prestação do serviço, nem que seja uma culpa " genérica"/ negligência na prestação do serviço)

    Atos comissivos(ação)--> responsabilidade objetiva ( nesse caso sim, independe de dolo ou culpa, somente comprova a ação-nexo causal - dano).

    PRF/2019

    A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

    Errada

  • Gab: Certo

    Teoria do risco administrativo

    >> faz surgir a obrigação de indenizar o dano exigindo apenas o ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração; Basta a lesão sem o concurso do lesado;

    >> Tal teoria baseia-se no risco que a atividade pública gera para os administrados e na possibilidade de acarretar dano a certos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais.

    >> O risco administrativo não significa que a Administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular; significa, apenas e tão somente, que a vítima fica dispensada da prova da culpa da Administração, mas esta poderá demonstrar a culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização.

    Excludentes de responsabilidade civil do estado:

    - Culpa exclusiva da vítima

    - Força maior;

    - Caso fortuito.

  • Que redação horrível. Ainda faltou menção ao nexo de causalidade.

  • AÇÃO OU OMISSÃO + NEXO CAUSAL = DANO

  • Errei a questão pela falta de nexo causal.

  • Pouco me importa qual o gabarito os fracassados do CESPE atribuíram a essa questão, o fato é: o enunciado está ERRADO, faltou menção ao nexo de causalidade.

    Simples e objetivamente assim.

  • Nexo de causalidade?

  • é insento de dolo ou culpa o terceiro prejudicado?? Mas e no caso de culpa exclusiva da vítima???
  • GABARITO: CERTO.

  • Gab. CERTO

    A responsabilização OBJETIVA do Estado com base nessa teoria exige a demonstração de sua ação ou omissão, de um dano e de nexo causal entre a conduta e o dano. Não faz diferença a conduta do Estado ser lícita ou ilícita.

  • CERTO

    Teoria do risco administrativo: Trata-se de responsabilidade objetiva, sem a necessidade de demonstrar o elemento subjetivo (dolo ou culpa), nem sequer identificar o agente causador do dano. É suficiente a demonstração do dano decorrente da atuação do Estado, sem o concurso do lesado.

    Fonte: Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres, Direito Administrativo, 2020.

  • Falta o nexo de causalidade.

  • Pessoal, o terceiro prejudicado é isento da comprovação de dolo ou culpa? Não seria o Agente? Errei a questão por isso.
  • "...danos que os agentes públicos, nessa qualidade, lhe causarem..."

    Ação Comissiva dispensa a comprovação de dolo ou culpa.

  • Gabarito: Certo

    Pela teoria do risco administrativo a obrigação de indenizar surge do ato lesivo causado à vítima pela Administração, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado.

  • GAB CERTO

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Risco Administrativo (Objetiva) = Atos comissivos / administração tem a função de garante.

  • fato, dano e nexo causal. (no texto, sinonimo de causação)

    Causalidade já engloba o fato e o nexo causal

  • tem parada errada ai. A ação ou omissão n seria conduta???

    se eu tiver errado me ajudem ai

  • Teoria do risco administrativo = responsabilidade objetiva (adotada pela CF/88):

    i. Dano causado pelo agente, NESSA QUALIDADE.

    ii. Independe de dolo ou culpa, bastando existir:

    1 - Ação, conduta praticada por agente público, nessa qualidade.

    2 - Dano.

    3 - Nexo de causalidade, ou seja, demonstração que o dano foi causado pela conduta.

    Uma características importante dessa teoria é que admite exclusão da responsabilidade estatal:

    1 - Culpa exclusiva da vítima.

    2 - Caso fortuito ou Força maior.

    3 - Ato de terceiro.

    Além da possibilidade da mitigação/atenuada, ou seja, o Estado responderá de forma diminuída, no caso de culpa concorrente, ou seja, o dano ocorreu tanto por culpa do particular quanto por culpa da administração. Logo, ambos serão responsabilizados, não recaindo a culpa apenas sobre a administração pública.

  • Pela teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, existirá o dever de indenizar o terceiro prejudicado independentemente de dolo ou culpa do agente público.

    Já pela teoria do risco integral o Estado tem o dever de indenizar todo e qualquer dano suportado pelos terceiros, ainda que resulte de culpa ou dolo da vítima. Dessa forma, não há nenhum tipo de excludente ou atenuante de responsabilidade, não importante o fato de a vítima ter contribuído ou não para o dano.

    Portanto, o item está correto.

    A caminhada só acaba quando você veste a farda!!!

  • marquei como correta, mas a menção à "omissão" ficou estranha, já que a responsabilidade por omissão é subjetiva.

  • Omissão é subjetiva
  • A teoria do risco administrativo, recepcionada pela Constituição Federal do Brasil, trata da responsabilização do estado de maneira objetiva diante de danos causados a terceiros pelos seus agentes, sendo essa responsabilização dada independente de dolo ou culpa.

  • Onde foi parar o nexo causal?

    Gabarito da questão complicada de defender

  • Ridícula!

  • Até acertei, mas ao meu ver, passível de recurso.

    1º porque omissão é subjetiva,

    2º porque em momento nenhum citou o nexo causal entre a conduta e o dano causado.

    ENFIM... a Cespe. Aquela que está acima da CF no ordenamento jurídico.

  • teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.

    Aqui esta o nexo causal subentendido:

    Caso comprove que a causa do dano do terceiro foi a ação ou a omissão do agente.

    Conduta do agente implicou no dano do terceiro = Nexo causal

    Caso meu comentário esteja errado ou desatualizado me mande uma mensagem pra eu apagar.

    Me siga no Instagram @Concurseiro_ostensivo

  • Se a pessoa for discutir com as questões do Cespe, vai perder tempo.

    Por isso eu falo: concurso público é um pouco de cada, 60% conhecimento, 20% estratégia e 20% sorte.

    Muitas vezes a pessoa chega na prova e só tem os 60% do conhecimento, ás vezes acontece de não cair nada do que você estudou em maior quantidade e se você não tiver uma estratégia, vai cair do cavalo na hora da prova.

    Concurso não é só chegar lá com o conhecimento, SORTE e ESTRATÉGIA são essenciais para se fazer uma ótima prova.

  • Cebraspe quer pegar o candidato na redação do enunciado.

  • Concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo, é correto afirmar que: Segundo a doutrina do risco administrativo, é isento da comprovação de dolo ou culpa o terceiro prejudicado por danos que os agentes públicos, nessa qualidade, lhe causarem, bastando a demonstração do dano e de sua causação (ação ou omissão) por agente da entidade pública imputada.

  • Omissão desde quando só precisa mostrar o dano? é só Jesus na minha causa...

  • E a conduta???

  • E as excludentes da teoria do risco

    culpa exclusiva da vítima ....

  • Gabarito: Certo

  • Sinceramente, Cadê o Professor em uma questão dessa?

  • CERTO

    Segundo a doutrina do risco administrativo, é isento da comprovação de dolo ou culpa o terceiro prejudicado por danos que os agentes públicos, nessa qualidade, lhe causarem, bastando a demonstração do dano e de sua causação (ação ou omissão) por agente da entidade pública imputada.

    Basta comprovar a relação de causalidade entre o fato e o dano. A comprovação de dolo ou culpa é característica da responsabilidade subjetiva.

  • O povo não aprende...

    Questão incompleta não significa que esteja incorreta!

    É CESPE minha gente!!!

  • A teoria do risco administrativo (Objetiva) - não precisa comprovar se o agente agiu de forma: ilícita ou lícita e nem comprovar o dolo ou culpa: negligência, imperícia, imprudente. A única exigência é a relação de causa e efeito, independente de quem estava certo ou errado.Nesse caso,não é preciso cogitar se funcionou mal, se demorou ou se não existiu o serviço, pois essas são as características da Teoria da culpa administrativa (Subjetiva).

    A teoria do risco administrativo (objetiva) só exige três requisitos:

    A- DANO

    B- CONDUTA ADMINISTRATIVA- FATO DO SERVIÇO

    C- NEXO CAUSAL

    Objetiva = Não precisa comprovar o DOLO/ CULPA

    Subjetiva = necessita de comprovar o DOLO/ CULPA

    Espero ter ajudado vocês!

  • Doutrina majoritária, doutrina minoritária, jurisprudência, professores renomados = tem que comprovar nexo de causalidade

    CESPE na questão sem o nexo de causalidade = certo

    Mais uma CESPICE dessa banca!

  • Nexo de causalidade?

  • O enunciado da questão, claramentte, não se reporta ao elemento da responsabilidade civil nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva e o dano perpetrado pela vítima.

  • Incompleto pra cespe não é errado!

  • não seria dano e nexo de causalidade?