L4320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo
(LETRA D - ERRADA; inverteu os termos)
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
(LETRA A - ERRADA; não há o termo discriminativo "correntes". E desconfie sempre de palavras extremistas como "somente, apenas...", tende a, quase sempre, estar errado.)
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
(LETRA C - ERRADA; não "foca meramente a administração direta", já que explicita também a administração indireta através do termo "Administração"; tenha uma boa base de Direito Administrativo, vai ajudar muito nesses "peguinhas".)
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos ;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. GABARITO B!
Obs: Apesar do comando citar o verbo "incluir" (o que seria mais apropriado ao seu sinônimo "integrar" do parágrafo 1º), o caput do artigo cita o verbo "conterá", o que abre precedente para os parágrafos que se seguem. Isso e o fato de ter provado que os demais itens estão errados, dá certeza do gabarito!
Espero ter ajudado! Não tinha nenhum comentário antes. Então... uma contribuição para a galera que vai vir depois!
Deus nos abençoe!!!!
Gab: B
Lei 4320/64
Art.2
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.