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ID
4132726
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

O Decreto n. 5.626/05, em seu Artigo 19, estabelece que as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissional tradutor intérprete com o seguinte perfil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Líbras - Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:

    I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Líbras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior;

    II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Líbras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;

    III - profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Líbras, para atuação em cursos e eventos.

    Parágrafo único. As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.