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Letra C
Erradas:
I - Não são requisitos do ato, são atributos;
IV - O poder judiciário não revoga ato.
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Atributos: Presunção de legitimidade/Exigibilidade/imperatividade/tipicidade/Autoexecutoriedade
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Requisitos do Ato Administrativo: CON FI FOR MO OB
COMPETÊNCIA: Vinculado - É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
FINALIDADE Vinculado É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;
FORMA Vinculado É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.
MOTIVO Vinculado ou Discricionário É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
OBJETO Vinculado ou Discricionário. É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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I- Tratam-se de atributos, e não de requisitos/elementos ( ERRADA )
IV- A revogação é expressão direta do poder de autotutela da administração, que revoga seus atos legítimos por critério de conveniência ou oportunidade, trata-se do mérito administrativo. O poder judiciário pode ANULAR atos ILEGAIS ( ERRADA )
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I. Coercitividade, Presunção de Legitimidade e Imperatividade são requisitos do ato administrativo.
ERRADA.
Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade são atributos do ato administrativo (para lembrar - PATI).
São requisitos ou elementos do ato administrativo: forma, finalidade, competência, motivo e objeto (para lembrar: FO/FI/CO/M/O).
IV. Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração e pelo Judiciário, por não mais lhe convir sua existência.
ERRADA.
A revogação de ato administrativo não pode ser realizada pelo Judiciário, mas apenas pela Administração Pública.
Resposta: C - 3 afirmativas estão corretas.
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Vamos aos itens.
I.❌ Na verdade, o que fora apresentado são Atributos dos atos administrativos.
Use estes mnemônicos:
ATRIBUTOS P.A.T.I.E
Presunção de Legitimidade /Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Executoriedade
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REQUISITOS / ELEMENTOS:
CON FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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II. ✔ São requisitos de validade do ato administrativo, dentre outros, agente competente, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita em lei
DUAS OBSERVAÇÕES:
O SUJEITO COMPETENTE = COMPETÊNCIA
OBJETO TAMBÉM PODE SER CHAMADO DE CONTEÚDO E DEVE SER lícito, possível, determinado ou determinável.
Haveria vício no objeto, por exemplo, se houvesse um decreto decretando o fim da chuva.
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III.✔ Ato administrativo é aquele que tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a própria administração.
O ato administrativo tem finalidade de produzir efeitos jurídicos: como qualquer ato jurídico, o ato administrativo é praticado para adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos
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IV. ❌ Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração e pelo Judiciário, por não mais lhe convir sua existência.
Em regra, O poder judiciário não pode revogar um ato administrativo.. isso é privativo da administração.
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V.✔ Cassação é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições de validade do ato administrativo, as quais deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.
Ex: CNH. Vc adquiriu legalmente uma carteira, mas praticou ato incompatível com a manutenção.
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Aí o camarada acaba de estudar negócio jurídico em Direito Civil e inicia Direito Administrativo; chega no item "II" e se pergunta: "MEU VEI, TA FALTANDO O "OU NÃO DEFESA EM LEI". E... se lasca! Rsrs.
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esse tipo de pergunta apenas um está correta, apenas duas, muito vago, tem que especificar pois saberemos onde estará o erro.
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GABARITO: C
Na revogação não há ilegalidade (há conveniência e oportunidade por parte da Administração), por este motivo o Poder Judiciário não pode revogar um ato administrativo praticado pela Administração. Entretanto, o Judiciário poderá revogar seus próprios atos quando atuar no exercício da sua função atípica de administrar.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Essa letra B que o gabarito afirma como correta não encontra respaldo na doutrina majoritária, salvo melhor juízo:
vejamos:
a) visão tradicional: sustentada por Hely Lopes Meirelles e
fundamentada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, a Lei da Ação Popular divide o
ato administrativo em cinco requisitos: competência, objeto, forma, motivo e
finalidade. É a visão majoritária nos concursos públicos;
b) visão moderna: foi desenvolvida por Celso Antônio Bandeira de
Mello, que identifica seis pressupostos de validade do ato administrativo:
sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização.
Então, não sei de onde essa banca tirou que a B é correta
Fonte: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza.2019. p.480
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O gabarito está errado, salvo melhor juízo. Não existe a exigência de "forma prescrita em lei". Tanto que o art. 22 da Lei do Processo Administrativo diz que "os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir". Com isso, apenas duas estariam corretas.
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II, III e V estão Corretas.
Gabarito C.
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II, III e V estão Corretas.
Gabarito C.
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II, III e V estão Corretas.
Gabarito C.
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II, III e V estão Corretas.
Gabarito C.
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II, III e V estão Corretas.
Gabarito C.
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II, III e V estão Corretas.
Gabarito C.
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Gab C
Erros em vermelho
I. Coercitividade, Presunção de Legitimidade e Imperatividade são requisitos do ato administrativo.
IV. Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração e pelo Judiciário, por não mais lhe convir sua existência.
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Coercitividade, Presunção de Legitimidade e Imperatividade são requisitos do ato administrativo.
Errado. Coercitividade, Presunção de Legitimidade e Imperatividade são atributos do ato administrativo e não requisitos.
II. São requisitos de validade do ato administrativo, dentre outros, agente competente, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita em lei.
Correto. Os requisitos do ato administrativo são cinco: a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato; b. objeto: é a matéria do ato; c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados; d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo; finalidade: é atingir o interesse público.
III. Ato administrativo é aquele que tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a própria administração.
Correto. Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
IV. Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração e pelo Judiciário, por não mais lhe convir sua existência.
Errado. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública. O que o Poder Judiciário pode fazer é anular os atos administrativos ilegais.
V. Cassação é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições de validade do ato administrativo, as quais deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.
Correto. Ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.
Portanto, os itens II, III e V estão corretos.
Gabarito: C