De acordo com a Lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras,
as competências constantes no seu artigo segundo são: Interpretação das 2 (duas) línguas Libras e da Língua
Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua
Portuguesa. Sobre os processos de tradução e interpretação é INCORRETO afirmar que: