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ID
4144528
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

O Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamentou a Lei da Libras dispôs sobre o perfil do tradutor e intérprete de Libras dizendo que este deveria ser:


I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior.

II – profissional surdo ou ouvinte de boa vontade com ensino superior em qualquer área, com ou sem proficiência em Libras, porque até que se cumpram os dez anos do decreto qualquer pessoa que queira poderá atuar como intérprete.

III - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;

IV - profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos.

V – profissional ouvinte ou surdo formado em Letras língua portuguesa deverão atuar prioritariamente na versão voz, os profissionais com nível médio atuarão na versão Libras, até que se cumpram os dez anos de vigência do Decreto.


Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:

    I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior;

    II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;

    III - profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos.

    GAB:A