-
Art. 1.015 - CPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
-
Se foi no saneamento, por que não pode ser o pedido de esclarecimentos com base no art. 357, §1º? Como a questão não diz necessariamente "recurso", pra mim tanto a B quanto a C estão corretas não?
-
ATOS DO JUIZ, E RESPECTIVO RECURSOS.
Decisão interlocutória → Manifestação do Juiz, que tem carga decisória, que atinge as partes mas não extingue o processo. /AGRAVO DE INSTRUMENTO
Sentença → Ato do Juiz que Extingue o processo. /APELAÇÃO/
Despacho → Manifestação do Juiz que não contém carga decisória, não atinge as partes, e dos despachos não cabe recurso. Art.1001,cpc
Acórdão → Decisão colegiada por juízes
Obs: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO ANULA, MODIFICA, NEM REVÊ, MAS CONSERTA A DECISÃO, CABE CONTRA QUALQUER DECISÃO QUE TENHA,
→ Omissão
→ Contradição
→ Obscuridade
→ Erro
-
Alfred,
Baseado no estudo sistematizado dos arts. 373, §1º, 1015, interpretando a situação hipotética colocada pela Banca, bem como pela resposta da colega "Letícia M", meu entendimento foi o seguinte:
A Banca trouxe uma situação inicial de mero saneamento do processo que se adequaria à letra C. Todavia, a situação mudou, de forma que foi se desenhando durante a narrativa da Banca uma situação que se encaixa perfeitamente no rol do art. 1.015, inciso XI "redistribuição do ônus da prova", ou seja, excepcionou a regra geral do 373 § 1º para esse tipo de situação, por isso não é a letra C e sim a B.
Espero ter ajudado.
-
Art. 1015 XI Cabe agravo de instrumento contra (...) redistribuição do ônus da prova.
-
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;
XII - (VETADO);
-
Resposta:
b) Art. 1015 CPC- Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:
XI- REDISTRIBRUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ARTIGO 373 §1º DO CPC.
Vejam:
Art.373 §1º.:
Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
-
Com relação a dúvida entre a letra b) e c) .
A assertiva , embora de maneira sucinta , narra na hipótese descrita o seguinte :
"(...) diante de peculiaridades relacionados à impossibilidadede a parte autora cumprir o encargo probatório (...)"
logo estamos diante da hipótese do ART. 373, PAR. 1° , e não do ART. 357, PAR. 1°
Art.373 §1º.:
Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Art. 1015 CPC- Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:
XI- REDISTRIBRUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ARTIGO 373 §1º DO CPC.
-
Art. 1015 CPC- CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisões interlocutórias que versarem sobre:
XI- REDISTRIBRUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ARTIGO 373 §1º DO CPC:
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
-
Gabarito: B
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
XI- redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 375, §1°.
-
A decisão de saneamento e de organização do processo tem natureza de decisão interlocutória.
Por ter redistribuído o ônus da prova de modo diverso, a parte ré poderá interpor agravo de instrumento:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Resposta: B
-
-
GABARITO: B
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
-
Caberá agravo de instrumento da decisão que redistribui o ônus da prova.