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HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002)
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A) Errada. O princípio da eficiência é que foi acrescido em 1998 com a Emenda Constitucional nº 19 de 1998.
B) Errada. Os princípios do LIMPE são de observância obrigatória pela administração pública direta e indireta (art. 37, caput, da CF/88), logo, o princípio da publicidade não é facultativo para as entidades indiretas.
C) Errada. A administração pública direta e indireta se sujeitam ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF).
D) Correta
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GABARITO -D
A) O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 – Reforma Administrativa.
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b e c) . A administração indireta e a direta devem obediência aos princípios.
D) Apenas acrescento que de maneira resumida podemos definir eficiência como :
Fazer mais / gastando menos / de maneira rápida .
Bons estudos!
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Com a Reforma Administrativa de 1998, a “Nova Administração Pública” introduz, pela emenda 19/98, o princípio da Eficiência.
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A questão aborda os princípios da administração pública expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O princípio da moralidade estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta, exigindo honestidade, lealdade e boa-fé de conduta no exercício da função administrativa. O erro da assertiva consiste em afirmar que tal princípio foi acrescentado à Constituição Federal apenas em 1998; na verdade, o princípio da eficiência que foi inserido pela Emenda Constitucional 19 de 1998.
Alternativa B: Errada. O princípio da publicidade define a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente. Conforme previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o referido princípio deverá ser observado pela administração direta e indireta.
Alternativa C: Errada. As entidades da administração direta e indireta sujeitam-se ao princípio da impessoalidade, que se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve pautar-se pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.
Alternativa D: Correta. O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da Emenda Constitucional 19 de 1998 e consiste na busca dos melhores resultados práticos e menos desperdício. Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.
Gabarito do Professor: D
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 66-79.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência (...)
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Acertei a questão, mas achei muito raso o enunciado
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a) ERRADO. Foi incluso o princípio da eficiência
b) ERRADO. A CF no art 37 consagra os 5 princípios explícitos atinentes a Adm. Pública DIRETA e INDIRETA.
c) ERRADO. Ambas estão sujeitas ao princípio da IMPESSOALIDADE.
d) CORRETA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA = A Adm. Pública deve agir com presteza, rendimento, bom desempenho funcional, produzindo com qualidade e menos custos para o patrimônio público.
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Que banca chataa
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Alternativa A: Errada. O princípio da moralidade estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta, exigindo honestidade, lealdade e boa-fé de conduta no exercício da função administrativa. O erro da assertiva consiste em afirmar que tal princípio foi acrescentado à Constituição Federal apenas em 1998; na verdade, o princípio da eficiência que foi inserido pela Emenda Constitucional 19 de 1998.
Alternativa B: Errada. O princípio da publicidade define a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente. Conforme previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o referido princípio deverá ser observado pela administração direta e indireta.
Alternativa C: Errada. As entidades da administração direta e indireta sujeitam-se ao princípio da impessoalidade, que se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve pautar-se pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.
Alternativa D: Correta. O princípio da eficiência se tornou expresso com o advento da Emenda Constitucional 19 de 1998 e consiste na busca dos melhores resultados práticos e menos desperdício. Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.
Gabarito : D de Ronnie James Dio
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Achei estranho esse satisfatório, mas seguimos em frente.