Gab. E
Segundo a doutrina mencionada nesta questão, os conceitos estão corretos na seguinte ordem: 3 - 1 - 2.
3 - Administração Pública > Numa visão global, é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
1 - Ato administrativo > Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.
2 - Poder de polícia > Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016.
A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativo e pede ao candidato que relacione as lacunas. Vejamos:
(3) Numa visão global, é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Trata-se do conceito de Administração Pública, no sentido formal, conforme preceitua Meirelles: "Numa visão global, a Administração é, pois, todo emparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços das necessidades coletivas."
(1) Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.
ATO ADMINISTRATIVO. Trata-se do conceito de Ato Administração, conforme ensina Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
(2) Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
PODER DE POLÍCIA. Trata-se do conceito de Poder de Polícia, conforme lição de Meirelles: "Poder de Polícia é faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
Portanto, a sequência correta é 3 - 1 - 2.
Fonte: MEIRELLES, 2012.
Gabarito: E