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Correta
Fundamentacao: Codigo Penal
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
§ 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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Rogério Sanches (Mudança de Regime em casos de indisponibilidade de vagas):
Lei 7.210/84 (LEP) - Art.112
Exceções:
No caso de progressão do SEMIABERTO para o ABERTO, além dos requsitos subjetivos e objetivos genéricos, a LEP exige, ainda, sejam observados as condições e pressupostos previstos nos arts. 113, 114 e 115.
Atenção: Na transferência do semiaberto para o aberto, o requisito temporal deve observar o RESTANTE DA PENA (apenas o que faltar cumprir).
Prevalece o entendimento de que NÃO EXISTE PROGRESSÃO EM SALTOS (Regime Fechado diretamente para o Aberto). A exposição de motivos da LEP, no item 120, afirma que se o condenado estiver no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto. Reconhece-se, porém, que, comprovada a culpa do Estado na demora na transferência do reeducando, a progressão por SALTOS É CABÍVEL, forma de sanção para uma administração INERTE e/ou INEFICIENTE.
Obs: O preso do com direito a ir para o Regime Semiaberto, na indisponibilidade de vagas, poderá aguardar o surgimento de novas vagas em regime menos gravoso, a saber, REGIME ABERTO (Casa de Albergado). Não podendo cumprir pena em regime mais gravoso quando possuir direito ao benefício.
Instrumento de Ressocialização - O preso deve passar por todos os regimes!
Livro: Execução Penal, Lei 7.210/84 para concursos (Rogério Sanches)
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A execução da pena no regime fechado ocorre em estabelecimento de segurança máxima ou média; no regime semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e, no regime aberto, em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Gabarito: Correto
Art. 87 da LEP: A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Art. 91 da LEP: A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Art. 93 da LEP: A Casa de Albergado, destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
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Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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Pesquisei por "medidas de segurança" e o QConcursos me manda essa questão...
Classificação nada a ver...