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para ter superior à luz CPM só militar o possui. e crime propriamente militar civil não comete só se for como coautor ou partícipe, desde de naõ seja de mão própria
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TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE
OU DISCIPLINA MILITAR
CAPÍTULO III
DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU
MILITAR DE SERVIÇO
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
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Devemos observar que não há relação de hierarquia, e, se não há essa relação, impossível dizer que houve violência contra superior.
O CPM estatui ser superior aquele que dentro da mesma função exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação (art. 23).
Porém o conceito de hierarquia devemos extrair do estatuto dos militares (lei 6880/80), que diz que a hierarquia é a ordenação, ou seja, posto e graduação, e dentro do mesmo posto e graduação superior é aquele mais antigo (art. 14, §1).
Portanto, para aferir quem é o superior devemos observar o cargo (ten., sub., etc.). Se iguais no mesmo cargo observaremos a antiguidade.
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Cabe a justiça Militar Estadual, processar e Julgar apenas os Policiais Militares e Bombeiros Militares estaduais pela prática de crimes militares, não tendo competência para proceder contra os civis.
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Considere que um funcionário civil, designado para prestar serviço em local de administração disciplinar e submetido a preceito militar, tenha empurrado, propositalmente, seu chefe imediato, um oficial militar, arrancado com violência sua cobertura e rasgado seu fardamento, sem, no entanto, ocasionar-lhe lesão de qualquer natureza. Nessa situação, a violência contra o chefe, um oficial, caracteriza violência contra superior, crime propriamente militar, respondendo o seu autor como se militar fosse. Errada.
Não adianta questionar, o único crime propiamente praticado por civil é o crime de INSUBMISSÃO, sendo que o quesito de procedibilidade para tal dependerá da incorporação do infrator.
Bons estudos.
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A questão falou em chefe imediato, portanto acredito que há subordinação. O erro ai acredito que seja pelo fato de afirmar que o civil responde como se militar fosse.
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na Minha opinião, não houve crime de violência contra superior e sim desrespeito a farda ou simbolo nacional e este é o erro da questão
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O ERRO ESTÁ NA EXPRESSÃO: PROPRIAMENTE MILITAR.
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A chave para acertar a questão está em interpretar o Art. 9º
Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
único crime propiamente praticado por civil é o crime de INSUBMISSÃO, sendo que o quesito de procedibilidade para tal dependerá da incorporação do infrator.
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"contra superior, crime propriamente militar, respondendo o seu autor como se militar fosse...".
CRIME IMpróprio
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ÚNICO CRIME PROPRIAMENTE MILITAR COMETIDO POR CIVIL = CRIME DE INSUBMISSÃO.
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Lembrando, ainda, que civil só comente crime contra às F. Armadas. A questão não especificou se era no contexto federal ou estadual, de um lado ou de outro, a questão está errada.
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A questão se contradiz no final. Se é um crime propriamente militar, um civil não pode cometer.
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Funcionário Civil e Crime propriamente militar não combinam.
Além disso, o único crime militar exclusivo de civil é insubmissão .
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Seria no caso um crime impropiamente militar ?
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E tem mais um problema nessa questão: não diz a qual ente a instituição militar pertence. Se é da União ou se é Estadual ou Distrital.
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Só existe um crime propriamente militar que é praticado por civil, no caso a insubmissão, art. 183 do CPM.
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Questão incompleta.
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CIVIL SÓ COMETE CRIME MILITAR CONTRA MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, SE O ENUNCIADO NÃO DETERMINA SE É ESTADUAL OU FEDERAL ENTÃO GAB: ERRADO
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Violência contra militar de serviço
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 3º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Ausência de dôlo no resultado
Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade
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Errado. CIVIL só comete crime militar com militares das forças armadas