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ID
4282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia,

Alternativas
Comentários
  • CLT:
    Art. 625-B
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
    § 1º- É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
  • já vi uma pegadinha que a FCC costuma colocar sobre essa questão:
     
    a banca costuma afirmar que a estabilidade do membro da comissão se dá " DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ O ANO APOS O MANDATO", sendo que a estabilidade se dá DO MOMENTO EM QUE FOR ELEITO ATÉ O FINAL DO MANDATO.
  • Para ilustrar o comentário do colega Danilo, a questão Q360 - FCC 2007 - TRT 23 R - gerou uma grande polêmica. Muitos colegas teceram comentários.

    Enfim, a FCC entende que a estabilidade no emprego, para o empregado membro de CCP, inicia-se com a ELEIÇÃO deste e vai até "um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave" (cf. §1º do art. 625-B da CLT).

     Deus nos abençoe!

  • Segue a questão muito bem lembrada pelo colega Geraldo. A alternativa correta é a "c".
    12 • Q360 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.     Questão difícil
    Prova: FCC - 2007 - TRT-23R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito do Trabalho | Assuntos: Estabilidade e Reintegração;  Comissões de Conciliação Prévia
    Mario é representante dos empregados membro suplente de Comissão de Conciliação prévia. Neste caso,
     a) é vedada a dispensa de Mário desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
     b) não será vedada a dispensa de Mário porque só é vedada a dispensa de membro titular de Comissão de Conciliação prévia.
     c) é vedada a dispensa de Mário desde de sua eleição até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
     d) é vedada a dispensa de Mário desde de sua eleição até seis meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
     e) é vedada a dispensa de Mário desde o registro de sua candidatura até seis meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
  • Acho que vocês estão equivocados a clt fala que é vedada a dispensa desde o registro da candidatura.
    CLT Art. 543 § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)  § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986) 
  • A questao fala sobre as Comissoes de Conciliaçao Previa Art 625CLT, vc esta equivocado.
  • Gabarito: D
    Jesus abençoe!!
  • Doutrina: Início: a partir da eleição.

  • Art. 625-B.

    O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.