SóProvas


ID
428473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Federação brasileira, às regiões metropolitanas e ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a letra "e" o examinador está ERRADA pois não consta a obrigatoriedade de LEI COMPLEMENTAR para a instituição de regiões metropolitanas pelos Estados-Membros. Inteigência do art. 25, parágrafo 3 da CF. Portanto imprescidivel a observância desse pressuposto formal.

    Quanto a letra "a" penso que é passível de anulação pois a afirmação nos leva a crer que apenas o DECRETO seria o meio utilizado pelo Presidente para dar fiel execução a lei. Como todos nós sabemos a fiel execução é dada por meio de Decreto e REGULAMENTOS, seguindo a inteligência do art. 84 inc. IV da CF.

    açs.
  • Michel Temer observa que a regiao metrolitana "não é dotada de personalidade.  como esse dizer fica afastada a ideia de gorverno proprio ou, mesmo, de administração propria. nao é pessoa politica nem administrativa. não é centro personalizado. não é organismo, é orgão.

    dessa maneira o gabarito, que é a letra e, está errada.
  • Repetindo a assertiva (c): De acordo com a CF, são entes da Federação a União, os estados e o DF, não sendo os territórios e os municípios considerados entes autônomos, visto que os primeiros representam autarquias territoriais da União e os segundos, divisões político-territoriais dos estados-membros.

    Está ERRADA, uma vez que a República Federativa do Brasil é composta pelos seguintes entes políticos-administrativos: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS.

    Com relação aos Territórios Federais, de fato estes não são entes da Federação, são apenas autarquias, ou seja, são simples descentralizações administrativo-territorial da União. Vale ressaltar que hodienamente não há Territórios Federais no Brasil, porém estes podem ser criados mediante Lei Complementar.


  • Complementando:

    a)     O decreto é o instrumento por meio do qual o presidente da República exerce o poder regulamentar que a CF lhe confere, visando dar plena e fiel exequibilidade às leis que necessitem de regulamentação.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    ...
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     
    A questão não disse que o decreto é o ÚNICO meio, mas realmente deixa dúvidas.

    b)     A União pode, mediante decreto presidencial, autorizar os estados, mas não o DF e os municípios, a legislar sobre questões específicas das matérias que sejam de sua competência privativa.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    ...
    Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     
    c)      De acordo com a CF, são entes da Federação a União, os estados e o DF, não sendo os territórios e os municípios considerados entes autônomos, visto que os primeiros representam autarquias territoriais da União e os segundos, divisões político-territoriais dos estados-membros.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    d)     As terras devolutas, caracterizadas como terras públicas não aplicadas ao uso comum nem ao uso especial, são bens pertencentes à União.

    Art. 20. São bens da União:
    ...
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    e)     Os estados federados podem instituir regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, as quais serão dotadas de personalidade jurídica e de administração própria, com vistas a integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Letra A

    O Chefe do Poder Executivo possui competência para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis.
    Na esfera federal, essa competência está inscrita no inciso IV do art. 84 da Constituição da República.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 de modo expresso atribui autonomia não apenas à União, Estados e DF, assim como também aos Municípios. Todos esses são autônomos, conforme prescrição do art. 18, caput, da CF/88.

    Por outro lado, o art. 18, §2°, da CF/88 não confere mesmo atributo aos territórios, afirmando que estes entes integram a União Federal, o que implica a inexistência de autonomia político-administrativa, pois se constitui em autarquia federal.

    CF/88 - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A primeira parte da questão está correta pois as terras devolutas  são aquelas que não estão sendo utilizadas em  qualquer finalidade pública. Enquadram-se, portanto, entre os bens dominicais. 

    No entanto, nem todas as terras devolutas são pertencentes a União. Encontram-se sob domínio da União as terras devolutas indispensáveis à 
    defesa da fronteira, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei (CF, 
    art. 20, II). As demais pertencem aos Estados onde se localizarem. (Art. 26, IV, da CF/88)

    CF/88 - Art. 20. São bens da União:

    (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;



    CF/88 -  Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Para um MELHOR esclarecimento quanto à alternativa CORRETA "A".

    Primeiramente a bom entender quais são as Funções Típica e quais são ATIPICAS:

    Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração
    Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 32)
    Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Segundo a lição de Geraldo Ataliba:
    “Consiste o chamado poder regulamentarna faculdade que ao Presidente da República - ou Chefe do Executivo, em geral, Governaddor e Prefeito – a Constituição confere para dispor sobre medidas necessárias ao fiel cumprimento da vontade legal, dando providências que estabeleçam condições para tanto. Sua função é facilitar a execução da lei, especificá-la de modo praticável e, sobretudo, acomodar o aparelho administrativo, para bem observá-la”.
     
    Decreto é, portanto, a exteriorização do poder regulamentar  privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV).

    O poder regulamentar  somente é exercido quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pela Administração, ou seja, quando confere certa margem de discricionariedade para a Administração decidir a melhor forma de dar execução à lei. É importante ressaltar que essa discricionariedade deve estar estritamente atrelada ao princípio da legalidade e aos demais princípios norteadores da Administração Pública: impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.

    Conforme os preceitos da hierarquia legislativa, um decreto regulamentador não pode alterar a própria lei que regulamenta.

  • Para Hely Lopes Meirelles:

    “como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo. O decreto é, portanto, um ato administrativo formal, de competência privativa do Presidente da República, podendo veicular, em sua substância, atos individuais ou atos gerais.
    No primeiro caso, dirige-se a sujeitos determinados, produzindo efeitos concretos. Como ato geral, possui destinatários inominados, com claro conteúdo normativo. Nesta última hipótese, cumpre ainda distinguir o decreto regulamentar, cuja função cinge-se a regular “a fiel execução” das leis, do decreto autônomo, com espectro normativo próprio, independente de lei."
     
     
  • Caso prático:


    STF - MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA: MS 30380 DF




    Como o fortalecimento da democracia representativa passa pelo fortalecimento dos partidos políticos, há de se concluir que, nos Estados de Partidos parciais, o titular do mandato já é o partido político -e não o seu filiado eleito por sua legenda -, na perspectiva de um novo modelo denominado ?mandato representativo partidário?, que se apresenta como resultado da evolução dos ?mandatos imperativo e representativo? oriundos, respectivamente, do ?Ancien Régime? e do Estado liberal.O ?mandato representativo partidário? opera a partir da conjugação de elementos comuns aos modelos precedentes (?mandatos imperativo e representativo?) para fazer brotar uma nova concepção de mandato político em que este tem por titular o partido (...)."
  • Acrescentar comentário ao "B"

    Há outro erro além do instrumento da delegação ser   LEI    COMPLEMENTAR .  

    Essa delegação também poderá ser efetivada em favor do  DISTRITO  FEDERAL.  

    OBS: está autorização NÃO poderá alcançar os MUNICÍPIOS

    Essa delegação NÃO PODERÁ ser em favor de UM, ou de APENAS alguns ESTADOS, sob pena de ofensa à isonomia federativa, que veda a criação de preferências entre os entes federativos (art. 19, III); caso seja efetuado tal delegação, DEVERÁ ela alcançar TODOS OS ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL. 

    Bons estudos.

  • Ainda não entendi o erro da alternativa "e".. por favor alguém me ajude !!
  • Prezado Ian, no caso da alternativa “e”, as regiões metropolitanas não têm administração própria.
    Bons estudos
  • Pessoal, com relação ao poder regulamentar do Chefe do Executivo, vai aqui um lembrete:
    O Congresso Nacional pode, por força do disposto no art. 49, V, da CF, editar decreto legislativo, no qual susta a execução de ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Trata-se de hipótese de controle repressivo de legalidade executado pelo Poder Legislativo.
    Bons estudos!
     
  • Em relação a letra "e", não possui administração própria, nem personalidade jurídica, conforme passagem do Prof Roberto Lima:

    "No Brasil, uma região metropolitana deve ser definida por lei estadual, embora uma conurbaçãopossa ser chamada, informalmente, de região metropolitana. A criação de uma região metropolitana por lei não se presta a uma finalidade meramente estatística, o objetivo é a viabilização de sistemas de gestão de funções públicas de interesse comum dos municípios conurbados. Todavia, no Brasil, as regiões metropolitanas não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes para a gestão metropolitana."

    FONTE: 
    http://www.cursojorgehelio.com.br/artigos/artigo_roberto_lima.asp
  • b) realmente é somente aos Estados, mas é mediante Lei Complementar

    c) Os territórios e municípios também o são

    d) CUIDADO! Não são todas as terras devolutas, somente as indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    e) Não tem personalidade jurídica nem administração própria

  • Quanto à letra E:

    "As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões não são dotadas de
    personalidade e não possuem governo ou administração própria. São órgãos de planejamento,
    compostos por Municípios, dos quais deriva a execução de funções públicas de interesse comum,
    mas cujas decisões não são obrigatórias, tendo em vista a autonomia municipal."

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Marcelo Novelino - página 755.
     

  • LETRA A!

     

    DECRETO REGULAMENTAR ( ARTIGO 84, IV DA CF)

     

    DECRETO AUTÔNOMO (ARTIGO 84, VI) - É UM DECRETO EDITADO DIRETAMENTE A PARTIR DO TEXTO CONSTITUCIONAL, SEM BASE EM LEI, SEM ESTAR REGULAMENTANDO ALGUMA LEI. O DECRETO AUTÔNOMO É UM ATO PRIMÁRIO PORQUE DECORRE DIRETAMENTE DA CF. ELE INOVA O DIREITO, CRIANDO, POR FORÇA PRÓPRIA, SITUAÇÕES JURÍDICAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Poder regulamentar: não inova, só complementa lacunas deixadas pela lei.

    Bons estudos!

  • No que se refere à Federação brasileira, às regiões metropolitanas e ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da República, é correto afirmar que: O decreto é o instrumento por meio do qual o presidente da República exerce o poder regulamentar que a CF lhe confere, visando dar plena e fiel exequibilidade às leis que necessitem de regulamentação.

    _____________________________________________________________

  • Complementando os comentários dos colegas.

    De acordo com Marcelo Novelino (2021), o decreto, veículo de manifestação do Chefe do Poder Executivo, é o instrumento por meio do qual ele exerce suas funções constitucionais precípuas. O objetivo do decreto não é interpretar a lei, mas sim torná-la aplicável.