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ID
432706
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – O caixa bancário executivo, ao perceber gratificação igual ou superior a um terço, é considerado como exercente de cargo de confiança, não fazendo jus a receber como extraordinárias as horas prestadas após a 6ª diária, até o limite de 8 (oito), conforme sumulado pelo c.TST.

II – Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento, não estão sujeitos a limite máximo de jornada de trabalho, desde que percebam, como salário do cargo de confiança, valor não inferior ao salário do cargo efetivo acrescido de, pelo menos, 40% (quarenta por cento).

III – A carga horária semanal do bancário, que não se enquadre na exceção do §2º do art. 224 da CLT, é de 30 (trinta) horas, sendo o quociente de divisão mensal de 180.

IV – A carga horária semanal do jornalista profissional, por força do 303 da CLT, é da ordem de 30 (trinta) horas, sendo o quociente de divisão mensal de 150.

V – Em um mesmo estabelecimento de ensino, o professor não poderá dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas, sendo ainda vedado-lhe a regência de aulas e trabalho em exames ao domingos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra "d"

    I) Afirmativa Incorreta: Súmula 102, VI do TST: O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.

    II) Afirmativa Correta: Art. 62, II e parágrafo único da CLT: Capítulo II Da duração do Trabalho: Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: II - os gerentes, assim considerados os exercentes de encargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial. Parágrafo único: o regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

    III) Afirmativa Correta: Art. 224 da CLT: A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30(trinta) horas de trabalho por semana.

    IV) Afirmativa Correta: Art. 303 e 305 da CLT: Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de cinco horas, tanto de dia como à noite. Art. 305 -  As horas de serviço extraordinário, quer as prestadas em virtude de acordo, quer as que derivam das causas previstas no parágrafo único do artigo anterior, não poderão ser remuneradas com quantia inferior à que resulta do quociente da divisão da importância do salário mensal por 150 (cento e cinqüenta) para os mensalistas, e do salário diário por 5(cinco) para os diaristas, acrescido de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento).

    V) Afirmativa Correta: Art. 318 e 319 da CLT: 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas. Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
  • Somente acescentando uma informação ao item III:

    SUM-124 BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).



    ;)
  • Atualmente, a Súmula 349 encontra-se cancelada:

    SUM-349    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Então, a alternativa correta "atualizada" é a alternativa c.

    Bons estudos
  • SUM-349    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Então, a questão encontra-se desatualizada, uma vez que a Súmula 349 encontra-se cancelada.

    Alternativa correta, portanto, torna-se a alternativa C
  • Onde está na CLT, em especial no art. 303, que a carga horária do jornalista é de 30 horas?
  • Constata-se que a duração semanal do trabalho do jornalista profissional é de 30 horas através da leitura conjugada dos artigos 303 e 307 da CLT:

            Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.



      Art. 307 - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

    É importante lembrar que, via de regra, o trabalhador labora seis dias por semana, salvo exceções legais, como o bancário, por exemplo, que além do domingo, tem o sábado considerado como dia útil não trabalhado.

  • ASSERTIVA ERRADA

    PROFESSOR:

    V – Em um mesmo estabelecimento de ensino, o professor não poderá dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas, sendo ainda vedado-lhe a regência de aulas e trabalho em exames ao domingos.

    ERRADO

    Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.                       

  • CORRETA

    IV – A carga horária semanal do jornalista profissional, por força do 303 da CLT, é da ordem de 30 (trinta) horas, sendo o quociente de divisão mensal de 150.

    CLT : Art. 303 E 307 da clt, 5 horas por dia e 6 dias por semana, em regra.

    JORNADA DO JORNALISTA:

    "RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNALISTA. JORNADA ESPECIAL. Segundo o art. 303 da CLT, a jornada legal dos jornalistas profissionais não poderá exceder a 5 horas, seja ela diurna, seja noturna. Verifica-se, portanto, que a jornada dos jornalistas decorre de imperativo legal. O fato de a empregadora não ser empresa jornalística não impede a aplicação da jornada especial trazida no art. 303 da CLT, nos termos do entendimento desta Corte Superior pacificado na OJ nº 407 da SDI-1, segundo a qual " o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT ". Assim, sendo incontroversas a função da reclamante (jornalista) e a jornada de trabalho cumprida, ela faz jus às horas extras laboradas além da 5ª hora diária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido " (RRAg-101969-42.2016.5.01.0035, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/03/2021).