SóProvas


ID
432808
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observada a legislação previdenciária, consolidação jurisprudencial e Constituição da República:

I – São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes dos segurados: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido.

II – Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo étnico; a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto pela natureza do trabalho.

III – Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

IV – Dentre outras hipóteses legais, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

V – O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

Alternativas
Comentários
  • Eu discordo da resposta do colega acima.

    O item V está correto. “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Artigo 118 da Lei 8.213/91.

    Imagino que o item III esteja errado. Muito embora ele esteja em consonância com o meu caderno, acho que este está desatualizado ou errado (ainda estou para entender)... Fui conferir a redação do Dec. 3048, art. 216 e vi que o empregador também deverá promover o recolhimento das contribuições referentes ao serviço prestado pelo contribuinte individual quando este prestar serviços a pessoa jurídica. Bem, acho que é isso:

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais: I - a empresa é obrigada a:
    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
    (...)
    II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
  • As questões erradas são a III e a IV

    III – Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
    O contribuinte individual que presta serviço a pessoa jurídica tem retido 11% da sua remuneração, até o limite do teto do salário de contribuição [ R$ 3,689,66 ]. A empresa fica obrigada a efetuar o recolhimento desta retenção, juntamente com a sua contribuição mensal, aé o dia 20 do mês subsequente á prestação do serviço. Já, se o contribuinte individual prestar serviços á pessoa física deve efetuar pessoalmente o recolhimento alcando alíquota de 20% até o dia 15 do mês subsequente.
    O segurado facultativo deve sempre utilizar a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que declarar. Ele é responsável pelo próprio recolhimento, que deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente, áquele a que este se refere.

    IV – Dentre outras hipóteses legais, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    O erro desta questão está na parte final, quando diz que " ... até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo." O certo seria ATÉ SEIS MESES APÓS A INTERRUPÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, O SEGURADO FACULTATIVO.


  • Não concordo com os comentários referente à alternativa IV - De acordo com a IN45 - Art. 10 - tem a seguinte redação: VI - até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo. 
    Ou seja, está correta essa assertiva.
  • Concordo plenamente com o VPNI, pois o item IV esta CORRETO. Os itens ERRADOS são II e III.

    Erro do item  III (conforme exposto no segundo comentário de Monique Marques).

    Erro do item II, está errado pelo seguinte motivo: a questão afirma " Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo ÉTNICO; a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto pela natureza do trabalho.

    Pois o ocorreto é: a inerente a grupo ETÁRIO.

    Art. 20 § 1º da lei 8213. Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • I - CORRETA

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
            II - os pais;
            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
  • II - INCORRETA

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

          I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

            § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

        

  • III - INCORRETA

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 
    I - a empresa é obrigada a:
    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; 
    c) recolher as contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 23, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente;

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; 
  • IV – CORRETA

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • V - CORRETA

      Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • A questoes I III e IV estao corretas. Na questao II o correto e grupo etario e na questao V a frase esta incompleta.
  • Luiz Roberto , a questão nao está atualizada pois o concurso é de 2009 ,portanto ainda estava valendo o art. 16 da lei 8.213:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:       
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido
            II - os pais;
           III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.


    Está atualização foi feita em agosto de 2011

    Os itens errados são os itens II e III.Como explicado acima pelos colegas.
  • Trocar etário por étnico foi fd, passei direto e nem vi.
  • Pessoal, desculpem-me mas a alternativa III está exatemente igual ao inciso II, art. 30 da lei 8212. 

    art. 30...
    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99).

    Muito se falou nos comentários acima da contribuição que a empresa teria que recolher até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da competência. No entanto a alternativa III não faz referência a isso. A alternativa é bem clara: Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. Deixa bem claro: sua contribuição e não contribuição a cargo da empresa. Com todos esses comentários ainda nao sei quais são as duas erradas. Concordo com a sacanagem na alternativa II trocando etnico por etário, mas ainda nao me convenci qual é a segunda alternativa errada. Se alguem puder me ajudar eu sou muito agradecido.
    Ps: concordo com a Andressa Castro. Não é pelo simples fato de o segurado sofrer acidente de trabalho que ele vai ter garantido pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. Isso se dará somente após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    Bons estudos!!!!!
  • Essa troca de palavras por parte da banca não faz sentido. Ela quer que o serviço público fique com servidores que decorem bem ou que aprendem verdadeiramente?
    Nesse quesito o Cespe ganha disparado, pois as provas não primam por aqueles que decorem a literalidade da lei, mas sim aqueles que aprendem verdadeiramente a lei.
  • COncordo com o DIOGO, 

    Toacam apenas uma palavra. 

    Já decorei vários artigos e já resolvi varios exercicios de varias bancas diferentes e até o CESPE trocam ou OMITE algumas palavras 
    da lei seca e o gabarito geralmente é ERRADo ( no caso do CESPE ),

    Começei a decorar porque, além de um amigo meu ter passado em 1° para Oficial de justiça estudando assim
    passei a perceber que mesmo depois de ler e assistir as aulas de altissima qualidade como EVP e LFG eu vinha esquecendo o conteudo,

    Depois que começei a decorar PRAZOS e artigos começei a manter as coisas na mente e com isso consigo contextualizar melhor as regras e de
    preferencia de forma mnemonica e BIZARRA pois assim nossa mente ganha um gatilho de memoria para nos  lembrarmos com facilidade.


    Alguem mais ai tambem fica decorando as coisas rsrsrss????

  • Eu discordo de alguns colegas, pois o Item V não está 100% Certo. Acho que esqueceram das exceções. Terá sim a manutenção dos 12 meses, salvo se cometer uma infração grave, onde o mesmo poderá ser demitido.

  • Os itens I, IV e V estão corretos!!!
    Consequentemente o II e o III estão errados
    .
  • Também concordo que estejam erradas a II e a V.

  • Concordo com os nobres colegas que dizem que as questões erradas são a II, pela troca das palavras "étnica" e "etária" e a V por estar incompleta, conforme diz o art 118 da lei 8213/91:

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Notem que começa a contar o prazo após a cessação do auxilio.

    Bons estudos!
  • I – São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes dos segurados: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido. -certo-aqui não há divergência
    II – Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo étnico; a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto pela natureza do trabalho. Errado-pegadinha filha da p... ETÁRIO
    III – Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. CERTO- Aqui é a regra,é obrigação do próprio individual fazer sua inscrição como tb seu recolhimento.Existe, sim, a possibilidade de ser a empresa,mas isso é exceção que é quando ele presta serviço a empresa.
    IV – Dentre outras hipóteses legais, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; e, até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. Certo
    V – O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.Errado
    O importante aqui é ter em mente que o fato de sofrer um acidente na empresa não gera estabilidade.É plenamente possível um segurado sofrer um acidente na empresa,abrir a CAT e nem precisar se afastar do trabalho.Resumindo, este prazo de no mínimo 12 meses é para o caso do segurado entrar em benefício e isso só ocorre se sua incapacidade for maior que 15 dias. Neste caso, não há o que falar em estabilidade!
    Obs:Este é meu primeiro comentário, se for possível, gostaria q dissesem o que acham para eu verificar se estou conseguindo ser clara.
    Obrigada e bons estudos!
  • RESUMINDO TUDO QUE FOI ESCRITO ANTES, FICA ASSIM O:

     
    Questão I - correta
        8213 -   Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 
            II - os pais;
            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  
    Questão II – ERRADA
    8213 – art. 20
     § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
            a) a doença degenerativa;
            b) a inerente a grupo etário;
            c) a que não produza incapacidade laborativa;
            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
    Questão III – correta.
    8.212 - Art. 30. II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; 
    Questão IV – correta
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Questão V – ERRADO – (QUESTÃO MAL FORMULADA)
    8213 - Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • II e V tão incorretos galera.


    O V todo mundo já sabe, pra ter a manutenção o segurado deve ter recebido aux. doença acidentário, se a questão nao afirmou isso, INCORRETA.


    A II tá errado, pq mesmo qdo a doença endemica se relacionar DIRETAMENTE com o trabalho do segurado ela nao será CONSIDERADA, mas sim EQUIPARADA a acidente de trabalho.

  • Realmente não consigo vislumbrar o erro da III. O contribuinte individual deve fazer seu próprio recolhimento até o dia 15, exceto no caso de individual que presta serviços a empresas, momento em que a obrigação será desta. No entanto, o quesito não fala nesse hipótese de prestação de serviços do individual.
  • Concordo com Márcio Mesquita, no que se refere, genericamente, ao Contribuinte Individual, a questão não pode ser considerada errada.
    Acredito que comumente não devemos traballhar com as exceções, à menos que elas venham especificadas.
  • Os itens II e V estão INCORRETOS
    Item – I CORRETO Art. 16, inciso III – São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes dos segurados: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido. NOVA REDAÇÃO DESSE INCISO não torna a questão desatualizada, senão vejamos:  III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011);
    Item II INCORRETO – Art. 20, § 1º da Lei 8.213/91 - Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo étnico; a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto pela natureza do trabalho. O correto seria GRUPO ETÁRIO e não grupo étnico.
    Item III – CORRETO - Lei 8.212/91 - Art. 30, inciso II  - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
    Item IV – CORRETO – Lei. 8.213/91 – Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Item V INCORRETO art. 118 da Lei 8.213/91 – O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. Somente tem garantia de emprego o segurado que ficar afastado por mais de 15 dias. SÚMULA 378 DO TST - II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
     
  • Essa questão foi muito mal feita, isso sim....
  • Itens II e III estão incorretos na minha opinião.

    II - trocar étnicas por etária;
    III - o segurado individual que prestar serviços à pessoa jurídica não está obrigado a recolher, pois caberá à empresa fazê-lo.
  • Olá pessoal,

    Estou gostando de ver o debate nesse fórum, o objetivo do site é esse mesmo. Dessa forma todos se beneficiam do conhecimento.

    Bons estudos!!!!!
  • Perfeito o comentario de Daniela moura!!
    Abcs
  • Só para alertar que surgiu a LEI No 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011  e ela vai alterar essa resposta. Na verdade agora com essa lei, o item I está errado. Pois acrescentou o seguinte, nas classes I e III:

    art. 2º:

    "Art. 16. ...................................................................................
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    ........................................................................................................
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    ................................................................................................" (NR



    Ou seja, pra quem for fazer o INSS agora em fevereiro de 2012, é bem provável cair essa novidade!!! Vamos se ligar pra gente não errar!

    Boa sorte para nós! e bons estudos
  • Apenas para critério de estudo segue abaixo o prazo de recolhimento das contribuições. São 4 datas importantes:

    - ATÉ O DIA 15: a) recolhimento pelo próprio CONTRIBUINTE INDIVIDUAL; b) segurado facultativo; c) empregado doméstico; d) empregador doméstico.

    - ATÉ DIA 20 DE DEZEMBRO: Contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário.

    - ATÉ 2 DIAS ÚTEIS: Contribuição de 5% incidente sobre a receita bruta de espetáculos desportivos.

    - ATÉ DIA 20: AS DEMAIS.

    O contribuinte fica sujeito ao pagamento de MULTA DE MORA E JUROS DE MORA no caso de recolhimento fora do prazo.

    Bons estudos.
  • Pessoal, muito cuidado!!!
    O que está havendo aqui é um monte de informação errada que vai confundir a cabeça de muito candidato. Claro que as alternatias INCORRETAS são:

    II- Pois o Art 20 Parágrafo 1°, alínea "b" da Lei 8213 cita " a inerente a grupo etário" e não "étnico", como afirma a questão.

    V- Segundo o Art 118 da lei 8213,   O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Como muitos negaram, a alternativa III está corretíssima, vejam:
    Art 30 8212
    II- os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

    E a alternativa IV encontra-se no Art 15 da Lei 8213:Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.




    Conclui-se que, as alternativas corretas são I, III e IV; sendo as erradas: II e V.
  • Caros amigos guerreiros concurseiros,

    rsrs depois dessa, nada mais me surpreende: grupo etário por étnico
    foi demais... pra uma simples mortal depois de quase 200 questões.
    Fiquem calmos se em alguma prova vier grupo "otário", "étnico" ou quem sabe etário mesmo.


    Força meus amigos, e muita fé em Deus.

    Com essa, às duas da manhã eu vou dormir.
  • "I – São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes dos segurados: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido."

    Marquei como errada. Pois não é "não amancipado de qualquer condição", pois o emancipado por curso superior, não exclui a dependência.

    Ou estou errado?
    (Avisem por mensagem ao responder, plz!)
  • Entendo que desde o início o comentário do Prof. Ederson de Souza Félix estava correto, o qual ainda foi confirmado e complementado pelo da Daniela Moura.
     Ele considerou como incorretos os itens II e V.
     O item II está errado devido à troca da palavra "etário" por "étnico".
     Quanto ao item V, ele está errado porque, ao dizer “O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa”, deixou de mencionar o importante requisito do afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
     Lembrando que no primeiro comentário foi mencionada a súmula 378 do TST:

    Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade - Pressupostos

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. --> O item V da questão limitou-se a transcrever esse item da súmula.

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    Para mim, ela foi esclarecedora pra resolver essa questão!

  • E agora hein? Questao desatualizada?

    como ficaria se cobrassem a mesma questao hoje? 


  • I - CORRETO.


    II - ERRADO -  ...A INERENTE AO GRUPO ETÁÁÁÁÁRIO...


    III - CORRETO.


    IV - CORRETO.


    V - ERRADO - APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. É NECESSÁRIO QUE O SEGURADO TENHA RECEBIDO O AUXÍLIO DOENÇA PARA FAZER JUS A ESTA VANTAGEM.




    GABARITO ''C''

  • Com relação a alternativa V - Art 118 Lei 8213/91 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


  • V- acho que não está errada só incompleta =(

  • E ai? Se fosse CESPE o ítem V estaria correto? rrsrsrsrsr

  • Ao meu ver o item III também poderia ser considerado incorreto!

    Segundo o Art 30, 8.212/91:
    II- os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

    Porém: art 4 da MP 83/2002 convertida na lei 10.666/03 - o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, prestador de serviços à pessoa jurídica deixou de ser responsável tributário pelo recolhimento da sua contribuição previdenciária, que passou a ser de responsabilidade da pessoa jurídica tomadora de serviço, à razão de 11% sobre o salário de contribuição, e não mais de 20%.

    Corrijam se eu estiver errado por favor!

  • Foda viu, no item I não fala do filho com deficiência mental ou intelectual. Aí dizem que ta correto pq está apenas incompleta, e no V não falam que é estabilidade contra despedida sem justa causa, o que, teoricamente, também estaria incompleto. Mas não adianta reclamar, quem faz concurso sabe que é assim mesmo.
  • João, para o CESPE essa assertiva V estaria errada.


    Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social – INSS

    Uma  segurada  empregada  que  tenha  ficado  afastada  do  serviço  durante  dezoito meses  em  virtude  de  um  acidente  de  trabalho  não  pode  ser  demitida  durante  os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais. ERRADO


    Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91:
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do  trabalho  tem garantida, pelo prazo mínimo
    de  doze meses,  a manutenção  do  seu  contrato  de  trabalho  na  empresa,  após  a  cessação
    do auxílio­ doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio­ acidente.


  • Sei não viu se pra CESPE esse item V estaria errado, porque a banca, nesse caso, simplesmente copiou e colou a lei .....diferente da questão da CESPE onde ele criou um caso hipotético e deu brecha para exceções....complicado viu, mas acho que marcaria errado também se fosse na prova da CESPE.....

  • Pelo que entendi, o erro da V é justamento por que para o segurado fazer jus à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, DEVERÁ antes ter recebido auxílio-doença, e após a cessação deste benefício gozar da "estabilidade" de no mínimo 12 meses.

    Errei a questão duas vezes, mas analisando os comentários compreendi. 

    Obrigada!! Bons estudos!