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ID
442270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca da desapropriação e das demais formas de intervenção do Estado na propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de redação do art. 3º do Decreto lei 3365/41:
    Art. 3o
    Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    No entanto, não entendi o porquê da alternativa "a" não ser considerada correta. Alguém pode explicar?
  • a) ERRADA. Considere que o estado de Tocantins pretenda desapropriar a sede da empresa privada de concessionária de energia elétrica. Nesse caso, o decreto desapropriatório deverá ser precedido de prévia autorização do presidente da República, já que se trata de empresa cujo funcionamento depende de autorização do governo federal.

    Como os potenciais de energia hidráulica são bens da União (art. 20, VIII, CF/88), deduz-se na assertiva que a sede esteja em área pertencente à União. Dessa forma caberia a ela desapropriar a sede da empresa. Ademais, por tratar-se de bem público, indispensável autorização legislativa, por meio de leis de efeitos concretos.

    b) CORRETA. Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    c) ERRADA. Considere que o expropriante tenha alegado urgência na imissão da posse, razão pela qual requereu o depósito da quantia legalmente exigida; ocorre que, não se imitiu na posse no prazo de 120 dias. Nesse caso, desde que haja uma nova alegação de urgência, o expropriante poderá, depois de depositada a quantia necessária, imitir-se provisoriamente na posse do imóvel.

    A imissão provisoria da posse deve ser requerida no prazo de 120 dias a partir da alegação de urgência, sob pena de caducar, segundo artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41, não podendo ser renovada a alegação ou concedida a imissão.

    d) ERRADA. Denomina-se limitação administrativa a forma de intervenção na qual o poder público usa transitoriamente imóveis privados como meio de apoio à execução de obras e serviços.

    É caso de ocupação temporária: É instituto mediante o qual o Poder Público utiliza temporariamente bens imóveis de terceiros, gratuita ou remuneradamente, para a execução de obras ou serviços de interesse público.

    Já a limitação administrativa é uma forma mais branda de intervenção que regulamenta a utilização da propriedade, limitando-a (deriva do poder de polícia). Possui caráter geral, abstrato (atinge toda a população - propriedades indeterminadas),  e absoluto da propriedade, condicionando-a ao atendimento da função social (regras urbanísticas, ambientais, de proteção, sanitárias, etc.). SEM indenização.

    e) ERRADA. Conforme o texto constitucional, a requisição de bem privado, por autoridade pública, se fará independentemente do perigo público iminente, sendo assegurado a ulterior indenização, se houver dano.

    Requisição é a modalidade de intervenção na propriedade privada por meio da qual o Poder Público, por ato unilateral, utiliza bens móveis, imóveis e serviços de particulares em situações transitórias de perigo público imediato ou iminente. A indenização é condicionada ao efetivo dano.
  • Em relação ao gabarito do colega acima (Pablo), tenho sinceras dúvidas sobre se a incorreção da letra a) relaciona-se com os potenciais de energia elétrica. É que o enunciado não fala a respeito de represas, barragens, nem nada disso. E a sede da empresa poderia muito bem situar-se distante do local em que a energia elétrica é obtida, e em área particular, por exemplo.
    Por favor, quem souber da resposta, se puder me avise. Abraço!
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A presença de uma concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica em uma ação de desapropriação, seja no pólo ativo quanto no pólo passivo, não implica o interesse da União nem de seus entes na lide. Dessa forma, a lide será julgada pela Justiça Estadual.

    NO caso da afirmativa, a desapropriação de uma concessionaria de energia elétrica, pessoa jurídica de natureza privada, deverá ser feita pelo Governador de Tocantis ou por seu Poder Legislativo e não pelo Presidente da República, já que inexiste interesse da União.

    Nesse sentido, são os arestos colhidos do STj:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (ELETROPAULO). INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL.
    1. A União Federal afirma o seu completo desinteresse em ação de desapropriação movida por concessionária de energia elétrica, pelo que há de ser reconhecida sua ilegitimidade para figurar na ação em debate.
    2. 'O simples fato de a empresa expropriante ser concessionária de serviço público federal não desloca a competência para julgar as ações, por ela movidas, para a Justiça Federal' (CC 4.429-SP, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU 31⁄05⁄93). Precedentes.
    3. Recurso especial provido para se declarar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito" (Primeira Turma, REsp n. 185.724⁄SP, relator Ministro José Delgado, DJ de 22⁄3⁄1999).

    PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DESINTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. As ações desapropriatórias propostas por concessionária de energia elétrica devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual na hipótese em que a União Federal, de forma expressa, manifesta seu desinteresse pelo feito. Precedentes.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 135.876/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2004, DJ 21/03/2005, p. 300)
  • S.M.J. Nos comentários anteriores ninguém disse porque a assertiva A está errada, então vamos ao fundamento, que se encontra no Decreto 3.365/41.

    Redação CESPE

    a) Considere que o estado de Tocantins pretenda desapropriar a sede da empresa privada de concessionária de energia elétrica. Nesse caso, o decreto desapropriatório deverá ser precedido de prévia autorização do presidente da República, já que se trata de empresa cujo funcionamento depende de autorização do governo federal. 

    Redação Decreto 3.365/41

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    (...)
    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto-lei nº 856, de 1969)

    Explicação
    A frase diz que a concessionária tem uma empresa privada e o erro está em dizer que se trata de empresa cujo funcionamento depende de autorização do governo federal. Empresa privada (subsidiária) da concessionária não depende de autorização do governo federal, pertence ao domínio privado (não é autarquia, fundação ou empresa estatal - Empresa pública ou Sociedade de economia mista). Por isto, [dispensa da autorização] é que está ausente o interesse da União.
    Parece mais questão de Português do que de Direito...
  • O item "A" estaria correto caso tratasse da hipótese de desapropriação da concessionária, incluindo todos os bens e instalações vinculados à prestação do serviço. A Súmula 157 do STF estabelece que "é necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica". Ocorre que a questão fala em desapropriação da sede (um imóvel) da concessionária. Nesta hipótese, somente haverá interesse da União, que justifique a exigência de prévia autorização do Presidente da República, caso se trate de bem reversível ao patrimônio da União.
  • ​Decreto-lei 3.365

    Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

    I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, permissionários, autorizatários e arrendatários;

    II – as entidades públicas;

    III – as entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público; e

    IV – o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

  • LETRA B !!! 

  • Com relação à alternativa A, QUERO DEIXAR CLARO que incide a Súmula 157 do STF, portanto há necessidade de prévia autorização do Presidente da República!