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ID
446095
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São modalidades que extinguem o crédito tributário, exceto:

Alternativas
Comentários
  • CTN


          Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
            I - o pagamento;
            II - a compensação;
            III - a transação;
            IV - remissão;
            V - a prescrição e a decadência;
            VI - a conversão de depósito em renda;
            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no  artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
            IX  -  a  decisão  administrativa  irreformável,  assim  entendida  a  definitiva  na  órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
            X - a decisão judicial passada em julgado.
            XI  –  a  dação  em pagamento  em bens  imóveis,  na  forma  e  condições  estabelecidas  em  lei. 
     
            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efe
  • Isso é pergunta que se faça em concurso para Promotor de Justiça???
    Quando vi isso, não quis acreditar.
  • macete para hipóteses de extinção do crédito tributário:

    DEMORE LIMPAR
    DE = DEpósito
    MO = MOratória
    RE = REclamações e REcursos
    LIM = LIMinares em MS
    PAR = PARcelamento do débito

    OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"
  • O macete da colega Priscila é muito bom, mas se refere às causas de SUSPENSÃO do Crédito Tributário, e não de extinção, como escreveu.
  • Corrigindo o Cometário de Priscila Krause

    macete para hipóteses de SUSPENSÃO do crédito tributário:

    DEMORE LIMPAR
    DE = DEpósito
    MO = MOratória
    RE = REclamações e REcursos
    LIM = LIMinares em MS
    PAR = PARcelamento do débito

    OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"

     

  • CTN:

    Modalidades de Extinção

           Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.