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Não concordo com a afirmação I, tem tributos que não respeitam (exceção) o principio da anterioridade.
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I - os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.
Esta correto!!! mesmo os tributos exceção ao princípio da anterioridade se sujeito à legalidade no sentido AMPLO. Decreto é lei no sentido Amplo.
[]'s,
DanBr
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A mesma questão Q148697 foi objeto da questão 49 da prova objetiva do 74º Exame da OAB/MS, realizado em 2002, e nela (questão nº 49) o gabarito correto indicava como correta a assertiva "A" (as afirmações I e III estão incorretas;)
Se estivesse neste concurso de promotor do Mato Grosso do Sul ia até o Papa para anular a questão.
Analisando as assertivas:
I - os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo (Ok, leia-se: normas primárias decorrentes diretamente da previsão da CF/88: lei complementar, lei ordinária, decreto legislativo, resoluções, lei delegada, medida provisória, decreto autônomo) que respeite o princípio da anterioridade (Errado, anterioridade tributária possui exceções previstas no art. 150, § 1º, CF e dizem respeito aos aspectos da emergencialidade e extrafiscalidade, senão vejamos: A vedação do inciso III, b (anterioridade) não se aplica ao Empréstimo Compulsório {calamidade e guerra}, imposto de importação, exportação, IPI, IOF, e imposto de guerra) .
II - é proibido o tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente. (Certo, princípio da igualdade tributária, previsto no art. 150, II, CF/88)
III - as denominadas Contribuições Sociais não se caracterizam como tributos. (Errado, lembre-se da evolução da teoria tripartide ou tricotômica adotada pelo CTN (considera tributos: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuiçõs de melhoria) para a teoria pentapartide adotada pelo STF (considera-se tributos: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuições de melhoria; 4. empréstimos compulsórios; e 5. contribuições (aqui entra o adjetivo "sociais").
Fonte: PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010, página 938-939.
IV - é vedada a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (Certo, princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150,III, a, CF/88).
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Concordo com você, Ana Schreibe, sobre o Item I.
Daniel
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A parte da lei em sentido amplo da alternativa A se encontra correta, mas a parte da anterioridade se encontra equivocada.
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Questão controvertida. Com relação a afirmativa III, ela não disse se é "segundo a CF" ou "segundo o STF". Sendo assim, dizer que a contribuição social é tributo, sem se referir a qual posicionamento se está adotando, seria contradizer os arts. 154, I, II e III, da CF e 5º, do CTN.
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Depois de um comentário excepcional é difícil fazer qualquer comentário, contudo, posso me afirmar como um eterno especulador, tenho somente uma certeza esse avaliador, fez a prova da OAB e errou, assim sendo, corrigiu o gabarito a seu modo, ou seja, essa regra é somente dele, pois afirmar que todos os tributos serão instituídos ou majorados por LEI está correto, todavia, nem todos respeitam a noventena, sendo inviável o item D estar correto.
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Polemica geral é na afirmativa I.
'os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.'
Essa ultima parte estaria errado pois há tributos que a propria CF88 ressalvou como I.I., I.E., IPI e outros.
'os tributos somente poderão ser instituídos e majorados por lei em sentido amplo que respeite o princípio da anterioridade.'
Absoluto, todos os tributos estão sujeitos ao principio da legalidade. Porem, há tributos que sofrem mitigação em relação apenas as aliquotas. Dentro de limites legais, o poder executivo alterara as aliquotas de determinados tributos por ato do poder executivo, que se da por decreto presidencial ou portaria do Ministerio da Fazenda.
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Piada esse gabarito. Descaso com o candidato: primeiro, por copiar questão de outro concurso; segundo, por lançar um gabarito extremamente duvidoso.
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A questão abordada não é a exceção e sim a generalidade da lei, quando se fala em lei, fala-se em sua generalidade. As exceções são abordadas em outro momento, o que a questão aborda não são exceções e sim a lei em seu sentido amplo...
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Em face de uma questão aberrante como esta não posso me quedar silente!
Além da discussão já apresentada, com acerto, pelos colegas sobre a Anterioridade, entendo que a assertiva também está incorreta quando se refere a "...lei em sentido amplo...". vejamos: a questão traz o verbo "INSTITUIR", assim, a não ser que o examinador entenda que decreto ou mesmo resolução possam "instituir" tributos no Brasil ( de acordo com a CF e o CTN - matéria reservada a "lei" em sentido estrito - complementar ou ordinária), não há como considerar correta a assertiva.
Tomara que nossa Presidenta não se consulte com o examinador (rsrsrsrs)
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Gabarito absurdamente errado. Alternativas I e III estão flagrantemente incorretas. Gabarito correto: letra A.
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Lei em sentido amplo? Tá liberado INSTITUIR tributo por decreto, então? Absurdo.
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Questão estapafúrdia. O item 1º se traduz como uma aberração jurídica, tendo em vista restringir e generalizar algo que comporta exceções.
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lei em sentido amplo?? oxe, isso é exceção. A regra é lei em sentido estrito
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A EC 32/01 considera legal a instituição de impostos por meio de Medida Provisória