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ID
446149
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos estabelecidos pela legislação processual penal, analise as afirmativas abaixo:

I - A Lei nº 11.343/06 prevê que o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto, sendo certo que ambos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial.

II - O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento.

III - Na audiência de instrução e julgamento do procedimento ordinário, o Código de Processo Penal prevê, como regra, o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos. Admitindo, excepcionalmente, a apresentação de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese em que o juiz considerar a complexidade do caso ou o número de acusados.

IV - O Código de Processo Penal estabelece a seguinte ordem a ser observada na audiência de instrução e julgamento nos procedimentos sumário e ordinário: tomada de declarações do ofendido, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como o reconhecimento de pessoas e coisas, acareações, esclarecimentos dos peritos, interrogando-se, em seguida, o acusado.

A esse respeito, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • IV - INCORRETA: A ordem das oitivas está incorreta, nos termos do art. 400 do CPP:

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    As demais assertivas estão corretas.
  • I - correta; art. 51, lei 11343/06:

     Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    II - correta; art. 394, §1º, II, c/c art.538, CPP

     Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

           II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - falsa; art. 403, §3º, CPP; OBS.: o prazo para a paresentação de memoriais escritos é de 5 dias, e não de 10, conforme elucidado na questão, vejamos:
     Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
     § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    IV - falsa; art. 400, CPP;
    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
  • Para aquelas que tiveram dúvida no item IV, assim como eu, primeiro acontece o esclarecimento dos peritos e depois reconhecimento de pessoas e coisas.
  • Pintei a questão e o Código para facilitar a visualização do erro no item IV. 

    IV - O Código de Processo Penal estabelece a seguinte ordem a ser observada na audiência de instrução e julgamento nos procedimentos sumário e ordinário: tomada de declarações do ofendido, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como o reconhecimento de pessoas e coisas, acareações, esclarecimentos dos peritos, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    CPP
    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    A letra IV me surpreendeu pelo nível do decoreba. O Funes, "El Memorioso", do conto de Borges, passaria nesta prova em primeiro lugar! 

    "Havia aprendido sem esforço o inglês, o francês, o português, o latim. Suspeito, contudo, que não era muito capaz de pensar. Pensar é esquecer diferenças, é generalizar, abstrair. No mundo abarrotado de Funes não havia senão detalhes, quase imediatos." 

    Com a palavra, o Dr. Nalini, uma das poucas mentes ao mesmo tempo brilhante, ética e capaz de mencionar que o rei está nu, para que um dia, quem sabe, ele vista uma roupa decente:

    “Questiona-se legislação, doutrina e jurisprudência. Vencem os mais capazes de memorização. Daí o sucesso dos cursinhos preparatórios de carreira jurídica, mecanismos de revisão – com intensidade e técnicas mnemônicas- de todo o curso jurídico. Cuja eficiência trata  até mesmo de um treino de performance do candidato perante a banca” (O juiz e o acesso à justiça, página 152, 2a Edição, RT)
  • Só podia ser CESPE mesmo.
  • Tinha que ser que nem na Matemática: a ordem dos fatores não altera o produto! rsrsrsrs...
  • Prezado Daniel Sini, as demais não estão corretas porque o item III tem erro quanto ao prazo para oferecimento de memoriais escritos: são 5 dias e não 10.

    CPP – Art 403 - § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.E o examinador foi tão cruel que colocou a teltra "b" como alternativa possível para quem não observa-se a inversão dos "tratores".

    O que demonstra que o examinador queria ter certeza que você não confundiria a ordem das diligências diversas porque em não tendo certeza, como o item III está errado, você poderia responder a letra "b", como esta que vos fala.  

    É a tal história... não posso mudar as regras do jogo e tenho que aprender a jogar com elas, mas é lamentável este tipo de questão...  
  • uma lástima as bancas ainda formularem esse tipo de questão. Que não testa conhecimento algum!
  • O ERRO DA ALTERNATIVA IV ESTÁ APENAS NA ORDEM DOS ATOS INSTRUTÓRIOS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SENDO A CORRETA ORDEM A SEGUINTE:
    o primeiro ato instrutório é a oitiva do ofendido; 
    o segundo, a oitiva das testemunhas (acusação depois defesa, nessa ordem); 
    o terceiro, INTERPELAÇÃO DOS PERITOS E ASSIST. TÉCNICOS; 
    o quarto, acareações; 
    o quinto, RECONHECIMENTO DE PESSOAS E OBJETOS; 
    o sexto interrogatório do réu.


  • sendo certo que ambos poderão ser duplicados pelo juiz(erro da questão).   art. 51,§ 1º  da lei 11343/06. os prazos que se refere este artigo(51) PODEM SER duplicado.   E não são certos.

  • A lei n 11.313/2006 aponta que procedimento sumario são todas as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena maxima nao superior a DOIS ANOS, cumulada ou não com multa...e não a quatro anos como sugere a questão.

  • I- A Lei nº 11.343/06 prevê que o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto, sendo certo que ambos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial. 

    CORRETO: art 51, lei 11.343
    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
  • II - O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento.

    CORRETO: art 538, CPP c/c art 394, p1, II, CPP

    Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo

    art 394, p1, II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

  • III - Na audiência de instrução e julgamento do procedimento ordinário, o Código de Processo Penal prevê, como regra, o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos. Admitindo, excepcionalmente, a apresentação de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese em que o juiz considerar a complexidade do caso ou o número de acusados. Parte grifada:

    CORRETO: art 403, CPP

    Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    Parte sem grifar: INCORRETO o prazo

    Art 403, § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença

  • IV - O Código de Processo Penal estabelece a seguinte ordem a ser observada na audiência de instrução e julgamento nos procedimentos sumário e ordinário: tomada de declarações do ofendido, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como o reconhecimento de pessoas e coisas, acareações, esclarecimentos dos peritos, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

    ERRADO:

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á 

    1- à tomada de declarações do ofendido, 

    2- à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos 

    3- esclarecimentos dos peritos, 

    4- às acareações e 

    5- ao reconhecimento de pessoas e coisas, 

    6- interrogando-se, em seguida, o acusado

  • Resposta: A.

  • CPP:

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.    

    § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.  

    § 2 Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes. 

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    

    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.  

    § 2 A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.    

    Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.       

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.   

    § 1 Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.    

    § 2 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. 

    § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

  • O procedimento será comum ou especial:

    o comum se subdivide em: ordinário/sumário/ sumaríssimo;

    procedimento ordinário: pena igual ou superior a 4 anos a pena privativa de liberdade

    procedimento sumário: pena inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade

    procedimento sumaríssimo: infração de menor potencial ofensivo: pena não superior a 2 anos de PPL, cumulada ou não com multa.

  • III - Na audiência de instrução e julgamento do procedimento ordinário, o Código de Processo Penal prevê, como regra, o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos. Admitindo, excepcionalmente, a apresentação de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese em que o juiz considerar a complexidade do caso ou o número de acusados.

    Correção

    III - Na audiência de instrução e julgamento do procedimento ordinário, o Código de Processo Penal prevê, como regra, o oferecimento de alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos. Admitindo, excepcionalmente, a apresentação de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, na hipótese em que o juiz considerar a complexidade do caso ou o número de acusados.

  •  Lei nº 11.343/06 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

  • deplorável cobrar esse tipo de detalhamento

  • Ordem da audiencia:

    O

    T

    P

    A

    R

    I

    Ofendido, testemunhas acusação e defesa, peritos, acareações,reconhecimento, interrogatorio do acusado