SóProvas


ID
4543
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, considere as afirmativas abaixo.

I. Nos termos da Lei no 8.666/93, que disciplina as licitações e os contratos administrativos, não deve haver contrato sem prazo definido.

II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, cabendo ao Poder Público contratante responsabilidade subsidiária.

III. Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevista e imprevisível, que onera consideravelmente a execução do contrato, mas não possibilita a revisão contratual, ainda que represente prejuízos anormais.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item II está errado, pois "Art. 71, § 1o - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."
  • Fundamentação:
    I - Lei 8.666/93 - Art. 57, § 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    II - Lei 8.666/93 - Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 1º - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)
    § 2º - A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95)

    III - Lei 8.666/93 - Art. 65 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II - por acordo das partes:
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
  • III)Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato. O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666 como situação ensejadora da revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Alternativa correta: letra"A"
  • Saint-Clair, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado SOMENTE pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.


  • MA&VP citam alguns exemplos de Fato do Príncipe, a seguir:

    1 significativo e imprevisível aumento de um imposto incidente sobre bens a que tenha o contratado se obrigado a fornecer;

    2 a edição de uma lei proibindo a importação de um bem que devesse ser fornecido pelo contratado.

    Abraços


  • Vale repetir:
    A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais NÃO TRANSFERE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RESPONSABILIDADE POR SEU PAGAMENTO(...)

    :)
  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargosprevidenciários resultantes da execução do contrato.
  • A única responsabilidade sobre encargos que a Administração assume nos contratos administrativos é aquela pelos encargos previdenciários, e é uma modalidade de responsabilidade solidária, apenas nos casos em que o contratado for inadimplente.

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Lei 8666/93.

     

  • I) CORRETA - Conforme estabelece o parágrafo 3º do art. 57 da lei 8.666/93, é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
    II) ERRADA - Estabele o parágrafo 2º art. 71 da referida lei que a Administração responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. 
    III) ERRADA - Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevista e imprevisível, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato. Encontra-se expressamente mencionado no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93 como situação ensejadora da revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
     
  • A administraçao apenas responde solidariamente pelos encargos previdenciarios.

  • Essa questão está desatualizada, conforme súmula editada pelo TST em 2011.

    Se o contratado não recolhe as contribuições previstas, o INSS cobra também da Adm. Por não ter fiscalizado. Responsabilidade Subsidiária.

    SÚMULA N.º 331 DO TST


    "IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial".

    "V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". Alterada em 31/05/2011


    Com isso, o TST passou a diferenciar expressamente a responsabilidade subsidiária dos contratantes privados e da Administração Pública contratante (direta e indireta), estabelecendo que esta responderá (subsidiariamente) pelos encargos trabalhistas somente nos casos em que ficar caracterizada a sua conduta culposa, em especial no que diz respeito à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais dos seus contratados.

    Como a questão não pede "conforme a 8666", e sim, o entendimento geral acerca do tema, a alternativa A encontra-se prejudicada.
  • Atenção pessoal!!! A súmula 331 do TST não vale mais! A mesma foi considerada incostitucional pelo STF, pois vai de encontro com a 8666.
  • Atenção você, Tiago. A súmula 331 do TST continua valendo, até o julgamento do recurso extraordinário 603397. Veja lá no site do STF, está parado desde 2011.

    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/55298/divergencia+entre+tst+e+stf+suspende+processos+sobre+terceirizacao.shtml
  • Penso da seguinte Forma:
    Para quem vai fazer TRT ou TST
    Se esse  assunto for cobrado na parte de direito administrativo, respondo conforme a lei 8666/93;
    Porém, se aparecer na parte de direito do trabalho, devo responder conforme a súmula 331 do TST.
    Concordo com o gabarito!
    Em concurso devemos agir com sabedoria, para não cairmos nas pegadinhas e depois achar que a questão deva ser anulada ou até odiar a banca, porque esse sentimento só atrapalha.
    Além de estudar, temos que aprender a fazer prova!!!
    Um abraço!!!
     




  • Carlos Guilherme, teu tá completamente errado, lê direito a questão.
  • II - Errado

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

  • FATO DO PRÍNCIPE


    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.


    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.





  • Deve-se observar a Súmula 331 TST nas provas de Direito do Trabalho. Direito Administrativo é a Lei 8666-93 sem dó.

  •  

    I - Lei 8.666/93 - Art. 57, § 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    II - Lei 8.666/93 - Art. 71 - O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


    § 2º - A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

    - Fato do príncipe: ato do Poder Público (de caráter geral) que repercute no contrato, apesar de não ter sido direcionado para tal fim. Ex: criação ou majoração de tributo

  • Ø Fiscalização da Execução: poder-dever, comprovada a omissão o estado poderá responder pela omissão de forma solidária Dever haver um representante da administração, podendo esse contratar alguém para auxiliá-lo. Contratado mantém um preposto, que deverá ser aceito pela administração. [PRÉ-TRÁ.FI.CO]

    ·       Contratado fica responsável pelos encargos Trabalhistas; Fiscais e Comercial (TRA-FI-CO) – Adm não fica responsável subsidiariamente, apenas o contratado.

    ·       A administração responde SOLIDARIAMENTE apenas quanto aos encargos PREVIDENCIÁRIOS