SóProvas


ID
4567
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.

III. Autorizar referendo e convocar plebiscito.

IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.

Tais competências são privativas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • Já disse e repito:
    Só quem APROVA PREVIAMENTE é o Senado Federal.

    Só por saber disso já dá pra acertar a questão ;)
  • Câmara dos Deputados:I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.Senado Federal:II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.Congresso Nacional:III. Autorizar referendo e convocar plebiscito. Senado Federal:IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.Resposta: A
  • Um alerta para esta questao em relacao aos termos "privativos e exclusivos".

    A competencia do Congresso Nacional em "autorizar referendo e convocar plebiscito" e EXCLUSIVA, e NAO PRIVATIVA, como consta na
    Constituicao Federal:

    "ART. 49. E da competencia EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito."

    Embora tenha sido uma questao facil de ser resolvida, e eu acredito que esse elemento nao seria passivel de anulacao, e sempre bom ficarmos atentos ao quesito "privativo" e "exclusivo" porque sao tipos diferentes de competencias. No privativo, admite-se delegacao; ja no exclusivo, aquela nao e admitida.


    OBS.: Perdoem as palavras sem acento, meu computador esta desconfigurado.


    Bom estudo a todos e muitas conquistas!  
  • Dica: falou em arguição = competência do Senado.
  • Privativa ou Exclusiva para o poder legislativo não tem diferença. A diferença só é válida para as competência da União em Organização do Estado.

  • Letra a é a alternativa correta, agora eu já sei. :)

    E caro colega, veja abaixo as partes constitucionais em questão.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constitui- ção; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    ...IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomá- tica de caráter permanente;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional...:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Fé e ação, amor e retidão.

    Bons estudos!

  • Resposta: letra "a"

    I- art. 51, I, CF/88

    II- art.52, IV, CF/88

    III- art. 49, XV, CF/88

    IV- art. 52, III, d, CF/88

  • Típica questão pra não falarem que a prova tava nível de analista... 

  • Essa autorização para a instauração de processo contra o Presidente da República por 2/3 dos membros da Câmara do Deputados é aprovada por maioria absoluta ou simples?

     

  • I – Câmara dos deputados

    II – Senado federal

    III – Congresso nacional

    IV – Senado Federal

    Fé no Pai!

  • Escolher e aprovar PESSOAS: Senado

  • Dava pra acertar sabendo apenas que:

    Autorizar referendo e convocar plebiscito é competência privativa do Congresso Nacional

  • GABARITO: A

    I - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    III - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    IV - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;