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ID
460480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos preceitos constitucionais de tributação, julgue os itens
subseqüentes.

O IPTU, de competência dos municípios, deve obedecer ao princípio constitucional da progressividade, sendo graduado segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • A base de cálculo tem a função de dimensionar a materialidade da hipótese de incidência tributária, apurar o montante devido, constatar a observância dos princípios da capacidade contributiva e da reserva de competências impositivas e confirmar, afirmar ou infirmar a espécie tributária. No caso do IPTU, conforme dispõe o art. 33 do CTN: "A Base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel."

    Questão Errada!
  • IPTU e ITR terão suas aliquotas variáveis (imposto reais) aliquotas progressivas e leva-se em consideração o valor venal do bem e não da capacidade contributiva do contribuinte, como ocorre com o IR, que leva em consideração a capacidade contributiva. 

  • Complementando...

    Art. 156[...]

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I [IPTU] poderá

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Gab.: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Reitero o comentário do colega Alisson Daniel. Apesar do IPTU ser um tributo real, isto é, incide sobre COISAS e não diretamente sobre as condições pessoais e econômicas do contribuinte, ainda assim é conferido a FACULDADE para que se possa analisar, segundo o princípio da ´´capacidade contributiva - econômica`` do contribuinte, a progressividade das alíquotas, já que proprietário de imóveis maiores tem maior capacidade contributiva. Aliás, até mesmo as taxas e as contribuições de melhorias nas quais classificam-se por exigir uma contra-prestação por parte do Estado, são possíveis individualizar e analisar a capacidade econômica do contribuinte, ensejando tal progressão. 

    Os princípios constitucionais gerais estão quase todos intimamente interligados, desta forma, a doutrina e a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que o princípio da capacidade contritutitva não se restringe aos tributos diretos, pessoais e vinculados. Ou seja, aplica-se a todas as espécies tributárias. 

    Enfim, a questão está errada pois, o IPTU não ´´DEVE``, mas ´´PODERÁ`` insituitr alíquotas progressivas, regra esta do IR, por exemplo. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO.  

  • Progressividade FISCAL do IPTU

    CF/88

    Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I [IPTU] poderá

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

     

    Progressividade EXTRAFISCAL do IPTU

    CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                            

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.