COMENTÁRIOS DO AUTOR
Letra “D” correta. Caso determinada empresa se dedique exclusivamente à produção de manufaturados destinados à exportação, a ela se imputa a obrigação de pagar o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não devendo arcar com COFINS, IPI E PIS.
O art. 149, §2°, I da Constituição Federal dispõe que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, vejamos:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
(...)
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Grifos nossos)
Conforme afirmação a cima, de que as contribuições não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, podemos excluir as alternativas “A” e “B”.
O mesmo pode se falar acerca da alternativa “C”, que trata do IPI, visto que o art. 153, §3°, III da Constituição Federal, afirma que o IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior, observemos:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
IV - produtos industrializados.
(...)
§ 3º O imposto previsto no inciso IV (IPI):
(...)
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior; (Grifos e adaptações nossas)
Alternativa correta é a “D”, visto que certamente a empresa em algum momento vai praticar o fato gerador do imposto de renda. Segue o disposto no art. 43, I e II do CTN, que versam sobre o fato gerador do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Letra “A” incorreta. A contribuição social sobre o faturamento, destinada à seguridade social (COFINS) não incide sobre produção de manufaturados destinados à exportação, por força do parágrafo segundo, inciso primeiro do Art. 149 da CF.
Letra “B” incorreta. A contribuição social destinada ao Programa de Integração Social (PIS) não incide sobe produção de manufaturados destinados à exportação, por força do parágrafo segundo, inciso primeiro do Art. 149 da CF.
Letra “C” incorreta. O imposto sobre produtos industrializados não incidirá, quando forem eles, destinados ao exterior, por força do 153, IV, §3°, III da Constituição Federal.
"Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.