LETRA D
a) Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
b) Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
c) Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado
d) SUM-16 NOTIFICAÇÃO - Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Letra A:
A bem da verdade que a primeira parte da alternativa “A” condiz com a CLT, pois os “atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social”. (Art. 770 da CLT).
Porém, devemos ter cuidado com a segunda parte, a qual a questão informa que TERÃO (afirmando) de realizar-se nos dias úteis, no horário de expediente forense.
É verdade que alguns prazos são realizados no horário de expediente forense, CONTUDO, a questão generalizou ao afirmar que terão, pois, alguns atos processuais poderão ser realizados fora do expediente, tais qual, como exemplo: a penhora que poderá ser realizada no domingo ou em dia de feriado, (desde que, autorização expressa do juiz ou presidente).
Vebis:
Art. 770 da CLT: os atos processuais serão púbicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) as 20 (vinte) horas;
§ único: a penhora poderá ser realizada em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Lembramos que os dias úteis são de segunda a sexta, não se contando feriado e nem finais de semana.