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ID
470863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos atos, termos e prazos processuais na justiça trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    a)    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    b) Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    c)      Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado

    d) SUM-16 NOTIFICAÇÃO - Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
  • O cometário da colega só não é perfeito pois a fundamentação do item A - não é o caput do artigo 770 e sim seu parágrafo único:
    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
  • Sid, o comentário da colega é perfeito,pois a fundamentação se encontra,SIM,no caput do artigo 770. O erro da questão foi afirmar que os atos processuais são realizados no horário de funcionamento normal do fórum,o que não é verdade.Alguns atos realmente necessitam ser realizados dentro do fórum,cujo horário de funcionamento varia de acordo com cada região.Entretanto,existem atos que são praticados fora dos fóruns,como as citações e intimações,por exemplo.Estes sim,seguem o horário de 6 às 20h,e não o horário dos fóruns. O parágrado único,citado por você,diz respeito à exceção em relação aos dias úteis,quando A PENHORA poderá ser feita fora em domingos e feriados. Mas esse não foi o cerne da questão,e sim o caput citado pela colega.
    Importante destacar que o sábado é considerado dia útil.

    abs e bons estudos a todos!
  • GABARITO: D

    Um dos temas mais cobrados em concursos trabalhistas está relacionado aos prazos da notificação, em especial, aqueles descritos no art. 841 da CLT e Súmula nº 16 do TST. Em primeiro lugar, a notificação será expedida em 48 horas pelo servidor da Vara do Trabalho (art. 841 da CLT) para a audiência que será a primeira desimpedida depois de 5 dias, o que significa dizer que entre o recebimento da notificação pelo reclamado e a realização da audiência, deve haver prazo mínimo de 5 dias.

    Além disso, há o prazo estabelecido na Súmula nº  16 do TST que é para o recebimento da notificação. Presume-se o recebimento em até 48 horas de sua postagem, mas claro que se trata de presunção relativa, já que cabe prova em contrário, mas o ônus da prova é do destinatário. Transcreve-se o entendimento sumulado, já que tantas vezes foi cobrado em provas:

    “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
  •  
    ·          a) Os atos processuais devem ser públicos, salvo quando o interesse social determinar o contrário, e terão de realizar-se nos dias úteis, no horário de expediente forense habitual.
    Incorreta: o horário para a sua prática é das 6h às 20h, conforme artigo 770, caput, CLT.
     
    ·          b) No processo trabalhista, os prazos são contados com a inclusão do dia em que se iniciam e do dia em que vencem.
    Incorreta: os prazos são contados não contando o dia de início, conforme artigo 775 da CLT.
     
    ·          c) Os documentos juntados aos autos podem ser desentranhados sempre que a parte assim o requerer.
    Incorreta: o desentranhamento somente pode ser feito após findo o processo, conforme artigo 780 da CLT.
     
    ·          d) Presume-se recebida, 48 horas após a sua postagem, a notificação para a prática de ato processual, sendo possível a produção de prova em contrário.
    Correta: teor da Súmula 16 do TST:
     
    SUM-16 NOTIFICAÇÃO.Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.”
  • Letra A:

    A bem da verdade que a primeira parte da alternativa “A” condiz com a CLT, pois os “atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social”. (Art. 770 da CLT).

     

    Porém, devemos ter cuidado com a segunda parte, a qual a questão informa que TERÃO (afirmando) de realizar-se nos dias úteis, no horário de expediente forense.

     

    É verdade que alguns prazos são realizados no horário de expediente forense, CONTUDO, a questão generalizou ao afirmar que terão, pois, alguns atos processuais poderão ser realizados fora do expediente, tais qual, como exemplo: a penhora que poderá ser realizada no domingo ou em dia de feriado, (desde que, autorização expressa do juiz ou presidente).

     

    Vebis:

     

    Art. 770 da CLT: os atos processuais serão púbicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) as 20 (vinte) horas;

    § único: a penhora poderá ser realizada em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    Lembramos que os dias úteis são de segunda a sexta, não se contando feriado e nem finais de semana

  • Súmula 16 - TST NOTIFICAÇÃO

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.