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SINDICATO, MESMO QUE RURAL, NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL?? ALGUÉM PODE COMENTAR A ASSERTIVA?? FIQUEI CONFUSA....
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ANA PATRICIA, na verdade a questão pede para se mencionar a opção correta. Assim, a alternativa que fala a respeito do sindicato rural está errada. O contido na CF é taxativo, senão, vejamos:Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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b) Errada:CF, art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
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d) CorretaCF, art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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A QUESTÃO B ESTÁ ERRADA DEVIDO AO ART.222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é PRIVATIVA de brasileiros natos ou NATURALIZADO há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. PORTANTO NÃO É EXCLUSICO DE BRASILEIRO NATO.QUE JESUS NOS ABENÇOE!
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alternativa a)CF art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
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Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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"Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura
gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito
constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma
constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas
repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade
imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se
concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768,
Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)
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A) ERRADA.
Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 216, § 6º, CF - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)
B) ERRADA.
Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)
C) ERRADA. A CF prevê o direito de representação classista em seu artigo 11:
Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
D) CORRETA.
Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
(...)
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
E) ERRADA.
Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
(...)
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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a) A CF estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura e, nesse sentido, estabelece a obrigatoriedade para os estados e o DF de vincularem até 0,5% de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura. Falso. Por quê?Porque é facultativa a participação dos estados e do DF, consoante arts. seguintes, verbis: Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 216, § 6º, CF - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)”
b) A CF admite a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens exclusivamente aos brasileiros natos. Falso. Por quê?Porque podem também os naturalizados, verbis: “Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)”
c) A CF não prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito de representação classista. Falso. Por quê. Porque a CF prevê sim tal direito, verbis: “Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
d) O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena. Verdadeiro. Por quê?Trata-se de eficácia plena, não necessitando de qualquer limitação ou acréscimo o dispositivo seguinte, litteris: “Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
e) De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão estatal competente.Falso. Por quê?Vejam o dispositivo seguinte, verbis: “Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...) Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer
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Sei não, hein? Os colegas usaram um artigo da CF para justificar o erro da letra C, mas não creio que isso se trate de representação classista, tanto que a justiça trabalhista não possui mais juízes classistas já há um bom tempo.
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Alguém pode tirar uma dúvida?
Para o estatuto do idoso, idoso não é pessoa igual ou acima de sessenta anos?
Esse caso da CF é exceção ao estatuto do idoso? Há outras exceções?
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VIDE Q463502 Q329174 Q690211
65 ANOS = STF: NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.
- ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA = 60 ANOS
PRIORIDADE ESPECÍFICA = 80 ANOS Lei 13.466/2017
Q371227
- OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
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Idoso, 60 anos
Transporte gratuito ao idoso, 65
Abraços
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LETRA D - APENAS POR NÃO ESTAR VIOLENTAMENTE ERRADA
OUTRAS QUESTÕES TEM ERROS VISUALMENTE CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NA CF - obs: comentário mais útil.
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COMENTÁRIO SOBRE LETRA A
ART. 216 § 6º
ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) - VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA
- ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)
FINALIDADE
- FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS
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VIDE Q463502 Q329174 Q690211
65 ANOS = STF: NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.
- ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
- PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA = 60 ANOS
PRIORIDADE ESPECÍFICA = 80 ANOS Lei 13.466/2017
Q371227
- OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
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Acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores,é correto afirmar que: O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena.