SóProvas


ID
47302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É dispensável a licitaçãoXIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto
  • É a quarta vez que vejo essa pegadinha da letra "D" cair em questões, que afirma ser dispensável a licitaçã para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, só que tem uma ressalva: com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo. Nessa eu não caiu mais!! rsrsr É bom todos ficarem atentos!
  • a)Será inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.ERRADO- neste caso de "Licitação Deserta" será licitação dispensável e não iinexigibilidade b) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.ERRADO- também é caso de Licitação dispensável c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que APENAS à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. ERRADO- não é APENAS,conforme lei 8666,art.58, II,a administração tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente ( ou seja sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário e sem acordo amigável) os contratos administrativos, sempre que verificada as HIPÓTESES enumerados no art.79,I da mesma lei. d) Será dispensável a licitação para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.ERRADO-para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, EXCETO de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto e) Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada CORRETA
  • ART:78,INCISO XV.Sem prejuízo dos princípios constitucionais do contraditórioe da ampla defesa, constitue justo motivo de rescisão contratual:a) descumprimento;b) cumprimento errôneo;c) mora;d) subcontratação não admitida no edital e contrato;e) desatendimento das determinações da Administração;f) falência ou insolvência civil;g) dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;h) alteração social;i) interesse público;j) modificação do valor inicial do contrato além de 25%do valor inicial atualizado do contrato;k) suspensão, pela Administração, por prazo maior de120 dias;l) atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pelaAdministração;----------------------------------------------------------------m) não liberação, pela Administração, do local para execuçãocontratual;n) caso fortuito ou força maior.
  • a respeito do item "c":c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. ERRADA

    lei 8812 Art.79 A rescisão do contrato poderá ser:
    ...
    inciso III -judicial, nos termos da legislação;
  • Letra E - Correta: trata-se do inciso XV do art 78.

    Outro inciso semelhante, e caso de rescisão contratual é o inciso XIV que menciona como motivo para rescisão do contrato:

    "A suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública..."

    Ou seja, 120 dias em caso de suspensão da execução por ordem escrita, e atraso superior a 90 dias constituiem motivos para rescisão do contrato por parte do particular. Vale lembrar que é um decisão do particular rescindir ou não o contrato nesses casos, tendo ele todo respaldo legal para isso.

  • Letra E.    FATO DA ADM.
  • Vai brigar contra a lei alexandre? leia o inciso XV do artigo 78 da lei n. 8.666/1993.
  • Uma dica, o site chama-se questoes de CONCURSOS, então vamos esquecer isso de prática? O negócio aqui é marcar o x no lugar certo!
  • Brigo... ui ui ui santa! Ai que medo! Quanta tosquice... Depois de rir um pouco, vamos aos comentários sérios!
    a) Será inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, V, da Lei de licitações, verbis: “Art. 24. É dispensável a licitação:  V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;”
    b) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, III, litteris: “Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;”
    c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. Errado. Por quê? É o teor do art. 79, c, verbis: “Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: III - judicial, nos termos da legislação;”
    d) Será dispensável a licitação para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, XIX, litteris: “Art. 24.  É dispensável a licitação:  XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)”
    e) Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.Certo. Por quê? É o teor do inciso XV do art. 78 da Lei de licitações, verbis: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;”
    Por fim,
    PARA AQUELES QUE SE FILIAM À FRACA E CONFORMISTA CORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE PRECEDENTES E TESE DOUTRINÁRIA SOBRE O TEMA, SEGUE O ENTENDIMENTO DO STJ, litteris:
    "ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS PÚBLICOS – ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ART. 78, XV, DA LEI 8.666/93 – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL – ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO – INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126, 131, 165 E 458, II, DO CPC: INEXISTÊNCIA. 
    (...) 4. Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art. 78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público. 5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp 910.802/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 06/08/2008)"
    "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 10. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV). A propósito: AgRg no REsp 326.871/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 20.2.2008; RMS 15.154/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.12.2002. Além disso, não merece prosperar o fundamento do acórdão recorrido de que as empresas necessitariam pleitear judicialmente a suspensão do contrato, por inadimplemento da Administração Pública. Isso, porque, conforme bem delineado pela Ministra Eliana Calmon no julgamento do REsp 910.802/RJ (2ª Turma, DJe de 6.8.2008), "condicionar a suspensão da execução do contrato ao provimento judicial, é fazer da lei letra morta". Entretanto, não há como aplicar a "exceção do contrato não-cumprido" na hipótese em exame, porquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios informou que não há obrigações não-cumpridas pela empresa pública. Isso, porque: (a) houve "concordância da Administração em efetuar o pagamento dos serviços que ainda faltam faturar e executar, da correção monetária dos pagamentos em atraso e dos valores retidos"; (b) "a emissão do Certificado de Recebimento Definitivo somente ocorrerá após o recebimento efetivo do sistema, tal como determina o subitem 20.3 do edital (fl. 433 dos autos da execução)"; (c) não há direito à indenização pelos períodos de suspensão do contrato, na medida em que "os embargantes aderiram a todos os termos aditivos dos contratos sem demonstrar qualquer irresignação" (fls. 849/851). 11. Recurso especial parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada em sede de embargos declaratórios. (REsp 879.046/DF, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009)"
  • Alexandre, quando a lei fala em OPTAR PELA SUSPENSÃO ao INVÉS DA RESCISÃO ela está se referindo ao momento em que ele formula o pedido ao Judiciário. Na petição inicial é que ele poderá optar pela suspensão. Se ele simplesmente parasse, mesmo diante do inadimplemento, por não poder se valer da exceptio, estaria inadimplindo e dando causa à rescisão por culpa.


  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • a) ERRADO - Licitação dispensável
    .
    b) ERRADO - Licitação dispensável


    c) ERRADO - O contratado tbm pode


    d) ERRADO - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, exceto de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto


    e) CERTO

  • Lembrando que, na inexigibilidade, não cabe a hipótese de publicidade

    Abraços

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.